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10 DE FEVEREIRO DE 1994 1227

cão de um membro para o Conselho de Administração da Assembleia, pelo que solicito aos Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto o favor de o fazerem.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos iniciar a nova apreciação de vários diplomas, nos termos dos artigos 171.º e 169.º do Regimento. Esses diplomas são os Decretos n.ºs 120/VI- Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, 126/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, 129/VI - Lei do Segredo de Estado e 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas.
Como sabem, é permitida a transferência dos tempos atribuídos a cada um dos partidos para o debate de cada um dos decretos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de a ordem do dia desta sessão plenária ser integralmente preenchida com a nova apreciação de quatro decretos originados em propostas do Governo e aprovados pelo PSD, que, em diversas das suas normas, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal competente, releva de enorme significado político, insusceptível de ser iludido ou mesmo minimizado.
Desde logo, porque a declaração de inconstitucionalidade destes decretos significa uma inegável derrota política do Governo que os propôs e do Grupo Parlamentar do PSD que, isoladamente, os aprovou,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e tanto mais quanto estão em causa- diplomas pelos quais o Grupo Parlamentar do PSD e o Governo fortemente se bateram na anterior sessão legislativa.
Mas ainda porque as declarações de inconstitucionalidade, que sobre esses diplomas recaíram, vieram confirmar a razão do PCP e dos restantes partidos da oposição que se lhe opuseram e a justeza da posição assumida pelo Presidente da República ao requerer a apreciação preventiva da respectiva conformidade com a Constituição e reafirmaram a necessidade da permanente acção fiscalizadora dos restantes órgãos de soberania sobre a actividade do Governo.
Mas esse significado político é tanto mais relevante e profundo quanto é certo que esses decretos e inconstitucionalidades têm a ver com direitos e garantias fundamentais num Estado de direito, que o Governo persiste em distorcer .e anular.
Importa, aliás, recordar que as declarações de inconstitucionalidade pelo Tribunal assentaram, designadamente: na violação do princípio da representação proporcional dos juizes; na violação dos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade a que devem obedecer as restrições de direitos, liberdades e garantias, no caso concreto dos direitos dos juizes; no desrespeito, em matéria de prevenção de crimes, dos mesmos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade a que devem obedecer as restrições de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos: na violação do princípio da unidade política do Estado e da obrigação de ser o Estado a garantir a independência nacional e a assegurar a defesa nacional; na incompatibilidade com ó sistema de Governo acolhido na Constituição; na violação do princípio constitucional da independência dos tribunais; na violação do princípio da reserva da lei, material e formal, e, ainda, na senda da sanha persecutória do Governo contra o Presidente do Tribunal de Contas, na violação do direito dos juizes, constitucionalmente consagrado, ao exercício de funções docentes e de investigação científica de natureza jurídica, não remunerado.
Isto é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as inconstitucionalidades que obrigam à reapreciação dos decretos que, hoje, nos ocupam incidem sobre concepções do Governo e do PSD declaradamente contrárias à Constituição da República, nomeadamente quanto à separação e interdependência de poderes dos órgãos de soberania, mais concretamente ao reforço dos poderes do Executivo à custa da redução do poder judicial e do atropelo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, quanto à fiscalização e transparência da actividade governamental, quanto à crescente policialização da vida social ou quanto à sujeição da sociedade ao secretismo da acção governativa, com prejuízo dos direitos dos cidadãos e, em particular, do seu direito à informação e do direito de informar por parte da comunicação social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- Em suma, o conjunto das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Tribunal Constitucional, no Verão passado, consubstanciam, de facto, uma verdadeira declaração de inconstitucionalidade das concepções do Governo e do PSD que visam um Estado de natureza secretista, repressiva e autoritária, incompatível com o Estado de direito democrático constitucionalmente consagrado.

Aplausos do PCP.

O que fundamentalmente está em causa são essas concepções do Governo, que contendem com o Estado de Direito democrático e sustentam um preocupante processo de acentuada degradação da democracia, de falta de transparência da vida política e de crescente desprotecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Por isso, o PCP entende que as alterações a introduzir nos decretos em reapreciação não se devem circunscrever ao expurgo das normas declaradas inconstitucionais, antes devem atingir a dimensão necessária e suficiente para os conformar com um efectivo Estado de direito democrático.
Essa a razão e objectivo das propostas de alteração que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará durante o debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira questão que quero explicitar aqui é que estes diplomas sobem de novo a Plenário