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2302 I SÉRIE-NÚMERO 70

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por incumbência de V. Ex.ª, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi chamada à elaboração de um relatório relativamente ao Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados que, nos termos da lei, esta Comissão submeteu à Assembleia da República para aprovação.
Importa referir, antes de mais, que há toda a urgência na aprovação pela Assembleia da República do Regulamento da Comissão. Como é do conhecimento geral, ela foi criada pela Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática, que foi aprovada em Abril de 1991, portanto, passados três anos. Esta Comissão tem competências absolutamente essenciais, cujo exercício é indispensável para que aquela lei possa ser convenientemente aplicada.
Para além disso, uma lei muito recente, aprovada nesta Assembleia, incumbe a presente Comissão de ser a autoridade nacional do Sistema de Informação Schengen. Portanto, é fundamental que, a curto prazo, a Comissão possa funcionar eficazmente e, para esse efeito, é necessário que o respectivo Regulamento seja aprovado.
A Comissão apreciou o enquadramento constítucional a que deverá obedecer a aprovação pela Assembleia da República deste Regulamento. Incumbindo a lei a Comissão de submeter à Assembleia da República uma proposta, não lhe atribui efectivamente o poder de exercer a iniciativa perante a Assembleia da República, na medida em que essa iniciativa, nos termos constitucionais, será exclusivamente da responsabilidade dos Deputados. Daí que o problema que foi debatido, em sede de Comissão, foi o de saber de que forma, constitucionalmente idónea, é que deve ser apresentada esta iniciativa, tendo concluído que a proposta apresentada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados deverá funcionar como uma base de trabalho, de forma a possibilitar que os Deputados - e a própria Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias poderá ter um papel importante nesta matéria - assumam, eles próprios, as iniciativas parlamentares que se julguem convenientes para regular esta matéria.
Uma outra questão prende-se com a forma que deve assumir o Regulamento, tendo em conta as várias matérias que dele constam.
Efectivamente, a proposta de regulamento apresentada pela Comissão contém matérias que, inequivocamente, poderão ser resolvidas através de resolução da Assembleia da República. Mas contém também um conjunto de matérias que, a serem contempladas, dada a eficácia externa de que se revestem (designadamente quando se referem a aspectos já regulamentados em decreto-lei ou a aspectos de relacionamento processual de terceiros com a comissão, ou quando se referem, por exemplo, à regulação do dever de colaboração que incumbe a entidades públicas e privadas relativamente à comissão, ou ao direito de acesso dos membros da comissão a ficheiros), deverão ser reguladas, não através de resolução da Assembleia da República mas através de lei da Assembleia da República.
Daí que também seja de ponderar, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quais as formas que devem ser adoptadas para que as matérias, que seja necessário regulamentar, possam ser efectivamente reguladas de forma adequada do ponto de vista constitucional.
Assim, o parecer desta Comissão vai no sentido de que a Assembleia da República incumba a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de apreciar a proposta que lhe é apresentada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, a fim de que possam, com a urgência necessária, serem adoptadas as iniciativas parlamentares indispensáveis para regular efectivamente a presente matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que a Assembleia da República discuta o Regulamento apresentado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados é eminentemente necessário e, diria eu, urgente.
A Comissão apresentou o texto que, nos termos legais, deve submeter ao Parlamento já no mês de Fevereiro. A problemática suscitada por esse texto sobe agora a Plenário, nos termos em que, na nossa opinião, o relator da Comissão agora identificou correctamente.
O problema que está diante de nós é de extrema gravidade. Assumamos esta verdade: a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados é um órgão em constituição, em institucionalização. Como órgão com as funções que a lei lhe atribui não existe em termos práticos.
Não há Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, não há protecção de dados pessoais informatizados e a Comissão ainda não está em condições de exercer as vastas competências que a Lei n.º 10/91 lhe cometeu, o que é extremamente grave! Isto não seria tão grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se a lei existisse. A verdade é que ela não existe ou tudo ocorre como se assim fosse. É uma das leis que melhor testemunha a situação que este grupo parlamentar qualificou como de «Estado fora da lei, Estado que não cumpre as leis que aprova, Estado que transforma as leis que aprova em não-leis, em leis inexistentes ou leis invisíveis».
A Lei n.º 10/91 foi aprovada com largo consenso por esta Câmara, não tendo sido regulamentada em tempo; a Comissão cujo Regulamento agora discutimos tardou largamente em ser constituída nos termos legais e agora tarda em ser, por um lado, regulamentada quanto a regras de funcionamento e, por outro, dotada dos meios de que precisa.
Srs. Deputados, púnhamos os pés no chão e vejamos o que pode fazer uma comissão de protecção de dados pessoais.
Uma comissão de protecção de dados pessoais está posta perante centenas de bancos de dados, bases de dados e sistemas informatizados, públicos e privados; está posta perante a actividade de milhares de cidadãos e de pessoas, de empresas, de estruturas, governamentais umas, não governamentais outras, complexas umas, simples outras, todas elas utilizando meios informáticos. Utilizando-os de acordo com a lei? Não sabemos! A Comissão tem de o saber! A ela cabe autorizar a criação dos bancos, garantir que estes obedeçam à lei, fiscalizar as recolhas, garantir que estas se mantenham dentro dos limites da lei, garantir que os dados não pos-