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2306 I SÉRIE-NÚMERO 70

91 o mais cedo possível, porque se trata de uma matéria explosiva e efectivamente não podemos estar à espera de que a informação, da maneira como está a ser tratada, chegue a ser utilizada pelos bancos, organismos privados, polícias privadas, detectives e por todas as organizações que vasculham a nossa vida, a nossa existência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate do Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
No entanto, como VV. Ex.ªs se recordam, a Comissão terminou com a proposta de ser incumbida de fazer os trabalhos necessários para rapidamente se tomarem as iniciativas parlamentares, que, no caso, são requeridas.
Portanto, interpreto em todas as intervenções feitas sobre a matéria um sentido concordante, isto é, que os grupos parlamentares deliberam incumbir a Comissão e a Assembleia de prosseguir, o mais rapidamente possível, este trabalho, a fim de, rapidamente, se colmatarem as lacunas, que são preciso integrar.
Antes de entrarmos na apreciação do projecto de lei n.º 399/VI, a Sr.ª Secretária vai fazer o obséquio de ler um relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da parte da Subcomissão de Regimento e Mandatos, sobre substituição de Deputados.

A Sr.ª Secretária (Maria da Conceição Rodrigues): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Rodrigues Marques, do PSD, por João Carlos Duarte, por um período não inferior a 45 dias, com início em 9 de Maio corrente, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e do Deputado Mário Tomé.

Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 399/VI - Assegura a consulta pública dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP e adopta outras medidas de preservação da memória histórica da luta contra a ditadura (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A matéria de que trata o projecto de lei que agora sobe a debate neste Plenário tem suscitado, junto da opinião pública e da comunicação social, um natural interesse e já foi, por diversas vezes, abordada nesta mesma Assembleia. Não é de espantar tal facto. Com efeito, são 50 anos da nossa história contemporânea que estão em causa, nos seus aspectos mais dolorosos, mais traumáticos, como ficou patente - se dúvidas houvesse - na sequência de alguns episódios que marcaram as recentes comemorações do 20.º Aniversário do 25 de Abril de 1974.
Importará, em primeiro lugar, caracterizar, com a precisão possível, aquilo de que estamos a falar. Os acervos arquivísticos a que se refere o projecto de lei em debate são constituídos por vários núcleos fundamentais, que correspondem aos materiais oriundos das extintas PIDE/DGS e suas predecessoras, da Legião Portuguesa, da União Nacional/Acção Nacional Popular e da Mocidade Portuguesa. Trata-se, como se compreende, de arquivos com conteúdos distintos e características diferenciadas. Neles se incluem, por consequência, desde documentos de carácter administrativo e burocrático, publicações e propaganda então consideradas «subversivas», até tudo aquilo que é próprio das actividades da polícia política e dos serviços de informações de um regime totalitário.
E, ao falar-se de serviços de informações, é bom recordar que também a Legião Portuguesa os tinha, conforme se sabe e conforme o provam materiais dela originários, que se encontram igualmente incorporados nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Será de sublinhar, para quem esteja um pouco esquecido ou para quem felizmente já não enfrentou as duras realidades do salazarismo/marcelismo, que esses acervos de carácter policial e persecutório integram fichas e processos individuais de milhares e milhares de cidadãos - muitos dos quais nem imaginam ter merecido a atenção diligente da PIDE ou da Legião Portuguesa -, incluindo a transcrição de escutas telefónicas, correspondência interceptada, relatórios de informadores imaginosos e desejosos de mostrar trabalho, autos, e os resultados da investigação de agentes preocupados em incriminar, em fundamentar as suas teses acusatórias e até em aviltar os detidos ou suspeitos. Refiro-me à materialização, que não deixa de impressionar mesmo o mais precavido, daquilo que foram décadas de repressão, de atentados às liberdades e aos direitos fundamentais dos portugueses - incluindo o direito à privacidade -, de humilhações, de arbitrariedades, de violências e de ignomínia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, não se poderá iludir a complexidade do tratamento destes acervos, assim como a das tarefas postas pela sua inventariação, organização das séries documentais, classificação e catalogação.
Tal constatação, porém, não deve ser de molde a justificar a inoperância ou a ineficácia dos responsáveis. Antes pelo contrário: deve levar o Governo a dotar a Torre do Tombo dos meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao tratamento, em tempo útil, daqueles vários quilómetros de documentos, ainda só parcialmente trabalhados e insuficientemente disponíveis à consulta. Se o Governo não actuar no sentido de garantir esses requisitos prévios, claro que a questão do acesso está, desde logo, prejudicada e de nada valem solenes declarações de princípios. É uma opção de política cultural, mas, igualmente, de política em sentido lato, na medida em que, assim, se demonstrarão as suas verdadeiras intenções face ao significado histórico dos arquivos que nos preocupam.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo meu grupo parlamentar, como aliás nele é explanado, dada a referida complexidade, em particular, dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP, tem por objectivo principal eliminar as zonas de indefinição e imprecisão geradas pelo carácter genérico do artigo 17.º do Decreto Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro. Mas tem, também, o objectivo de estabelecer disposições, que, sem perder de vista essa complexidade, as-