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12 DE MAIO OE 1994 2307

segurem efectivamente a consulta pública desses mesmos arquivos, como era previsto na Lei n.º 4/91, de 17 de Janeiro, aprovada unanimemente por esta Assembleia. Por outras palavras, visa-se, por um lado, assegurar a salvaguarda de interesses legítimos de preservação da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos, conforme obriga a Constituição e a legislação vigente, e, por outro, garantir o acesso a fontes de importância inestimável para a compreensão e o estudo da nossa História recente.
Neste sentido, necessário se torna caracterizar, com maior clareza, os documentos que, pela sua natureza, devem ficar de imediato sujeitos à consulta pública, satisfeitas as formalidades justificáveis pelo funcionamento de uma instituição como os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Entre estes documentos incluem-se, evidentemente, os que se referem às estruturas e pessoas colectivas que se inseriam na orgânica do regime fascista e às actividades de agentes e outros responsáveis que incorreram na prática dos crimes previstos e punidos pela Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, com as alterações subsequentes.
Além disto, igualmente se justifica um maior detalhe na regulamentação do acesso a documentos contendo dados pessoais, segundo critérios de razoabilidade e o disposto legalmente, inclusive na Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que trata do acesso aos documentos da Administração. Mais ainda: dispõe-se no sentido de os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo assumirem um papel activo como lhes deverá competir, não só de forma a publicitarem a evolução do tratamento destes acervos arquivísticos, como, também, de tornarem eficaz esse tratamento segundo as modernas tecnologias. Isto, sem descurarem tarefas de divulgação e preservação da memória histórica neles contida, para um melhor entendimento do passado e um efectivo esclarecimento das gerações presentes e futuras. Assim se contribuirá para o reforço da consciência democrática dos cidadãos, de forma a melhor esconjurar e combater todos os desvios de carácter autoritário que ameacem no nosso País os direitos, liberdades e garantias.
Salvaguardado o equilíbrio que a especificidade dos arquivos considerados recomenda, tendo em conta as suas diversas componentes, impõe-se, por conseguinte, uma postura construtiva e positiva da direcção dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e da Secretaria de Estado que a tutela. Postura que incentive, promova e facilite a investigação e o estudo do regime derrubado em 25 de Abril de 1974.
Trata-se de uma questão de interesse nacional, que não é compatível com atitudes individuais e interpretações subjectivas de quem quer que seja. Exige-se, por isso, sentido do interesse público e o cumprimento da lei, com responsabilidade, mas também com abertura à colaboração e ao diálogo, indispensável muito particularmente na relação com os investigadores. Diga-se, de passagem, que a apresentação deste projecto de lei já teve como consequência positiva a reabertura de um sempre útil debate e que fossem, em alguma medida, reavaliadas algumas teses obstrucionistas adoptadas pela direcção dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
E tendo a noção clara da seriedade e relevância da matéria, que o Grupo Parlamentar do PS apresenta à discussão desta Câmara o projecto de lei em apreço, seguro de que encontrará bom acolhimento junto dos demais grupos parlamentares.

Aplausos do PS e do Deputado do PCP João Amaral.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Raúl Castro e Narana Coissoró.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, o projecto de lei n.º 399/VI, apresentado pelo PS, tem um duplo objectivo: por um lado, visa assegurar a consulta pública dos arquivos em questão e, como segundo objectivo, naturalmente relacionado com o primeiro, visa a preservação da memória histórica da luta contra a ditadura. É exactamente este segundo objectivo que me leva a pedir um esclarecimento, pois parece-me estarmos perante um projecto de lei da maior importância.
Refiro-me em especial ao papel dos historiadores e à sua necessidade de acesso aos arquivos da PIDE/DGS e instituições a ela ligadas. O que acontece é que há uma contradição entre a posição dos governantes e a prática real.
Em 29 de Janeiro, o Subsecretário de Estado da Cultura garantiu que, a partir do dia 26 de Abril, os arquivos estariam acessíveis; no dia 4 de Maio, o Secretário de Estado da Cultura foi mais longe e disse que estes estavam acessíveis desde o dia 26 de Abril.
Simplesmente, nem aqueles ficaram acessíveis na data prevista pelo Subsecretário de Estado nem na data aqui afirmada, com um ar de vitória, pelo Secretário de Estado da Cultura. Continuam a verificar-se as maiores dificuldades no acesso aos arquivos, a ponto de o Director dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo ter decidido mandar rasurar todos os nomes, em cumprimento da Lei n.º 16/93, sem sequer saber se os nomes correspondiam a pessoas vivas ou mortas ou pensar em se encontrar outra solução que não inviabilizasse por completo a existência dos nomes em causa.
Naturalmente que pela nossa parte, pessoalmente e pela Intervenção Democrática, daremos o voto favorável ao projecto de lei, mas gostaria que V. Ex.ª se pronunciasse sobre se é ou não exacto que há uma contradição entre as facilidades anunciadas pelos governantes e a prática real, que é a da inacessibilidade aos arquivos em questão.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, em primeiro lugar, quero perguntar-lhe se a Lei n.º 4/91, que actualmente regula a consulta do arquivo da PIDE/DGS, conjugada com a Lei n.º 65/93 é realmente má, no sentido de, objectivamente, não servir para efeitos de investigação e de consulta ou se o que está a criar problemas à investigação é a sua interpretação e aplicação por parte do actual Director dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

O Sr. José Magalhães (PS):- Ou as duas coisas!

O Orador: - Se o problema está na lei, será necessário saber se haverá necessidade de a rever e V. Ex.ª