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30 DE SETEMBRO DE 1994 3101

É claro que há outros projectos de diploma pendentes sobre esta matéria; há um projecto de diploma do Partido Comunista, há dois projectos de diplomas do Partido Socialista. Mas, Sr. Deputado Narana Coissoró, essas coisas todas que se dizem sobre os quistos e a democracia...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não falei em democracia!

O Orador: - Falou em quisto, referiu-se a «um quisto que anda para aí», e eu estendo isso a outros intervenientes da cena política, a quistos e democracias...
Lembro que já houve outras maiorias mais vastas do que esta na Assembleia da República, já houve, nomeadamente, uma maioria de bloco central - toda a gente sabe quem a constituía e nós próprios também lá estávamos-, mas lembro que, nessa altura, os partidos da oposição não tinham os direitos regimentais que têm hoje, ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador:- ... não tinham direitos de agendamento. Para além disso, os senhores sabem todos que têm direitos potestativos de agendamento, aos quais a maioria não pode opôr-se mesmo que queira. Na verdade, não quer, mas mesmo que quisesse, não podia opôr-se...
Assim, pergunto - e isto não é para o Sr. Deputado porque cumpriu a sua promessa e apresentou os seus projectos de diplomas- aos outros partidos porque é que não agendaram os respectivos diplomas. Dirão «Ah! O 24 de Junho!». Mas eu lembro que depois do 24 de Junho, depois da primeira crise da ponte, assim chamada, ainda tivemos reuniões plenárias durante cerca de 25 dias. Então, porque é que esses partidos que tinham iniciativas legislativas não as agendaram quando podiam fazê-lo?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro!

O Orador: - Só há uma explicação: não valorizaram politicamente, de forma suficientemente importante, este tema para procederem a esse agendamento. Não há mais nenhuma explicação, Sr. Deputado Narana Coissoró.
Repito que pedimos que fossem apresentadas soluções e projectos de lei concretos. Também sabe que mesmo que eu queira - e este não é um problema só regimental mas é também constitucional, Sr. Deputado Narana Coissoró - não posso discutir o seu projecto de diploma nem nenhum outro que dê entrada sem que baixe previamente à Comissão competente, pois esta tem de fazer um relatório.
De resto, os senhores são os próprios a evidenciar um conjunto de contradições. É que se entrarmos no fundo da matéria chamo a atenção para o facto de que, por um lado, os senhores apresentaram um pedido de impugnação junto do Supremo Tribunal Administrativo, dizendo que «o pagamento na ponte é um imposto encapotado» e, depois, apresentam um projecto de diploma dizendo: «vamos deduzir a portagem no IRS». Quer isto dizer que vamos deduzir um imposto noutro imposto. Então, porque é que não deduzimos também o IRS no IRC, o IRC no IRS e o IRC na Contribuição Autárquica?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Façam!

O Orador: - Estas questões colocar-se-iam se entrássemos no fundo da matéria, Sr. Deputado, mas essa discussão não é para agora. Aceito que vamos fazê-la em Comissão e também no Plenário mas não posso é prescindir de algo que é elementar e para o qual V. Ex.ª também remete indirectamente através da promessa de um projecto de deliberação que diz respeito à vossa referência à criação de uma comissão de peritos. Se quer a criação de uma comissão de peritos, quer, evidentemente, que eles dialoguem com quem têm de dialogar. Não é possível alterar a situação legal - seguramente, o senhor não desejará isso - sem, no mínimo, ouvir o Governo e alguns presidentes das câmaras municipais da zona ribeirinha da Área Metropolitana de Lisboa para que se pronunciem sobre isso.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro!

O Orador: - Portanto, sabíamos que isso tinha de acontecer, de acordo com a Constituição, e, há cerca de 15 dias, em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e após uma sugestão do Sr. Presidente da Assembleia da República, aprovámos a decisão de que todas as comissões começassem a reunir. Foi isso que aconteceu e estes diplomas já lá podiam ter dado entrada.
Portanto, Sr. Deputado Narana Coissoró, faça-se como a Constituição obriga, de acordo com a normalidade constitucional, até porque, como sabe, ela obriga a que se façam duas discussões de cada projecto de diploma. Assim, a Comissão competente fará a discussão, elaborará os respectivos pareceres, ouvindo as entidades que entender, e é ela que vai sugerir ao Sr. Presidente da Assembleia da República e à Conferência dos Representantes quando deverá ser feita a sessão plenária. Quando a Comissão entender que está capaz de nos habilitar a essa discussão, fá-la-emos e, portanto, manteremos o nosso compromisso de realizar uma sessão plenária da Assembleia da República mas respeitando os termos da Constituição e do Regimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Narana Coissoró, gostaria de fazer um comentário geral e chamar a atenção dos Srs. Deputados. É que suponho que estamos a abordar no período de antes da ordem do dia a matéria que está agendada para a ordem do dia. Portanto, faço um apelo para que os Srs. Deputados sejam o mais contidos possível no uso da palavra.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Lima, não vale pena barricarmo-nos ou o PSD pretender «barricar-se atrás de tabuinhas» do Regimento e da Constituição. Tenhamos uma linguagem política, falemos politicamente; esta é uma sede política e, portanto, tenhamos uma linguagem política e não uma linguagem regimental, jurídica, de minudências, falemos de olhos nos olhos, de bancada para bancada.
V. Ex.ª pediu propostas políticas, não pediu projectos de lei, pediu propostas concretas. Nós apresentámos propostas políticas concretas. O que nós queríamos, Sr. Deputado Duarte Lima, e o que nós queremos é debater com o Governo os aspectos políticos da actual situação em que vivemos e dissemos que tal podia fazer-se expeditamente através da figura regimental de debate de urgência. V. Ex.ª sabe que para fazer um debate de urgência não é preciso apresentar projectos de lei, que não são necessárias iniciativas legislativas, que basta haver acontecimentos suficientemente fortes, de interesse político relevante, para fazê-