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20 DE OUTUBRO DE 1994 11

Nas democracias não impera a regra do consenso e do unanimismo como o processo ideal da tomada de decretes; nelas floresce a polémica e a diversidade, porque todo o povo, todos os povos estão sempre inelutavelmente divididos relativamente a qualquer programa de acção governativa.
Nas democracias não se anula a conflitualidade social, porque a conflitualidade social só não existe nos universos concentracionários onde o medo é a lei; nelas, nas democracias, a conflitualidade social regula-se pelo império das normas legais e pela vontade maioritária do povo

Vozes do PSD: - Muito bem'

O Orador: - Nas democracias não há a prevalência dos poderes fácticos e das acções de rua sobre as decisões das autoridades legítimas; nelas a força da regra regula e prevalece sobre a pulsão da anarquia.

Vozes do PSD:- Muito bem'

O Orador: - No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas evidências, que para nós são doutrina firme, não parecem ser assim tão evidentes para toda a gente E o mais grave e quando a sua evidência começa a ser questionada, directa ou indirectamente, explicita ou implicitamente, pelos mais altos hierarcas do Estado, que recolheram a sua legitimidade precisamente da vigência das regras e .dos princípios que acabei de enunciar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estou a referir-me, como é evidente, a algumas das mais recentes declarações de Sua Excelência, o Sr. Presidente da República, que são um libelo acusatório contra o Parlamento, contra a maioria e, nalguns casos, contra o próprio Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não me eximirei de, quanto a tais declarações, expressar o ponto de vista do meu grupo parlamentar, com a consideração sempre devida às altas funções do Chefe de Estado, mas igualmente com a firmeza e a frontalidade devidas àqueles que aqui representamos.
O Sr. Presidente da República proferiu, em entrevista televisiva, afirmações sobre o funcionamento do nosso Parlamento e o papel da maioria, como expressão da vontade popular, que não podemos, pela sua gravidade- e nalguns casos até pela sua incorrecção -, deixar sem comentário.
Entre outras coisas, foi afirmado que as oposições estão limitadas por não poderem levar as discussões tão longe quanto quereriam; que a maioria funciona como uma guilhotina dos direitos da oposição; foi posto em causa que as maiorias absolutas garantissem o pluralismo democrático; foi associada a existência de um poder absoluto à existência de uma maioria absoluta, pelo meio, foi acusado o Governo de não dialogar suficientemente; e o Chefe de Estado acabou afirmando estarmos perante uma das maiores crises da nossa história, embora sem o provar factualmente.
O Sr. Presidente da República costuma afirmar que no Estado de Direito impera a lei e a regra. E tem razão A instituição parlamentar deve ser disso o principal exemplo. Sucede, até, que as regras parlamentares em vigor no Parlamento português, na sua maioria propostas pelo PSD, foram aprovadas por unanimidade de todos os partidos Por VV. Ex.as
Tais regras concedem a todos os partidos da oposição direitos potestativos de agendamento. aos quais a maioria não se pode opor. É um limite ao poder da maioria. Sempre que um partido da oposição valorize particularmente uma sua iniciativa política, pode recorrer a este procedimento, de que só ele e mais ninguém e senhor.
Acresce que, para além disso, nunca nos restantes casos a maioria levantou dificuldades aos agendamentos dos partidos da oposição e a prova mais evidente e que esta tem agendado, ao longo da actual legislatura, mais diplomas do que o PSD e, eventualmente, tantos ou mais do que o Governo.
Também no campo do debate político, tem o Sr Presidente da República o dever de saber que, por iniciativa do PSD e, também, com aprovação unânime de todos os partidos da oposição, se instituiu a figura do debate mensal sobre tema de relevante interesse nacional, que acresce aos direitos de interpelação sobre política geral de que a oposição já dispunha e que foi ainda instituído o debate sobre o Estado da Nação, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro Se a isto acrescentarmos que a presença do Governo em Comissões e no Plenário não teve qualquer outro paralelo nos últimos 15 anos- estatisticamente, poderá confirmar-se que ocorrem centenas de reuniões todos os anos - não se percebe em que se fundamenta o Sr Presidente da República para falar em falta de diálogo e de limitações dos direitos da oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pretende o Chefe de Estado que o PSD deixe de exercer os direitos que também tem como maioria, para dar prevalência exclusiva aos direitos da oposição?
Pretende acaso que o PSD vote positivamente contra as suas próprias iniciativas legislativas e vote a favor das iniciativas da oposição?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pretende porventura que reprovemos na Assembleia o programa eleitoral que o povo aprovou nas umas, o nosso, e aprovemos aquele que o povo rejeitou, o vosso?

Aplausos do PSD.

Se é este o conceito que o Sr. Presidente tem do respeito pelos direitos das oposições, deverá expressá-lo e desenvolvê-lo, porque é um conceito novo, que merecerá, no mínimo, a curiosidade dos cultores da ciência política.
É certo que os projectos do PSD ou do Governo são quase sempre aprovados; mas é igualmente certo que em 80 % dos casos eles recebem alterações sugeridas pelas oposições.
É certo que o PSD vota na maior parte dos casos contra os projectos da oposição, sendo em menor número os diplomas em relação aos quais vota a favor Como poderia deixar de ser assim se, na maior parte dos casos, tais iniciativas legislativas visam contrariar os compromissos assumidos por nós perante os eleitores E não é igualmente certo que também a oposição vota regularmente contra as nossas iniciativas, precisamente porque elas contrariam os programas eleitorais da oposição?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este e o jogo da democracia. O Sr. Presidente da República, entidade supostamente acima dos parti-