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4 DE NOVEMBRO DE 1994 245

E isso que não entendo.

Aplausos do PSD.

(O Orador reviu).

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, agradeço a questão que me colocou pois permite-me esclarecer, uma vez que para V. Ex.ª a questão não ficou clarificada.
Há um primeiro aspecto que é óbvio: trata-se da. Convenção contra a Tortura da ONU, uma convenção pós-II Guerra Mundial, que não tem nada a ver com a história anterior. É uma convenção assinada por Portugal em 1989 e incorporada no nosso ordenamento constitucional, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado já citou. A Constituição tem um dispositivo taxativamente igual ao pórtico desta Convenção e, portanto, trata-se do Estado Constitucional, criado em Portugal depois do 25 de Abril, e da tortura verificada nesse Estado Constitucional.
Quando digo que o Estado português tem um défice de realização de combate à tortura, não quero dizer, de forma nenhuma, nem há qualquer contradição, que estou contra os poderes de iniciativa da acção penal, que cabem ao Ministério Público, ou contra os poderes de decisão judiciária, que cabem aos tribunais, mas quero chamar a atenção para os poderes de iniciativa legislativa que, neste domínio, também cabem ao Governo, e para os poderes de iniciativa e de realização institucional e de atribuição de meios, que também cabem ao poder na perseguição criminal.
Quero também chamar a atenção para os deveres de formação cultural das polícias, da GNR, dos serviços prisionais e para a selecção dos seus membros, que também cabem ao Governo.
Como V. Ex.ª sabe, a tutela do Ministério da Justiça abarca uma zona, o Ministério da Defesa abarca outra, o Ministério da Administração Interna abarca outra e os tribunais apenas têm aqui uma parte terminal.
Não vamos esquecer que - e, isso sim, V. Ex.ª está a ser contraditório - a perseguição do crime, que todos defendemos, tem de ser feita por meios legítimos e por uma actuação não criminosa. Porque, como sabemos, com estes factos que são aqui referidos, os criminosos estão dentro das instâncias de perseguição do crime - e isto não é possível! O Estado de direito não é um Estado sem limites.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Atenção ao tempo, Sr. Deputado!

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
O Estado de direito é um Estado da lei e aqui o Governo tem particular responsabilidade.
Por certo, V. Ex.ª não imputará também aos peritos da ONU terem caído no pecadilho que me atribui. Os peritos da ONU, tal como eu, também sabem que são os tribunais que julgam e que e o Ministério Público que tem a iniciativa da acção penal. Mas também eles - e, porventura, também não tenho a ignorância que V. Ex.ª pretendeu atribuir-me por razões políticas - sabem que uma coisa são os deveres do Estado institucionais, legislativos e de formação e outra são os deveres dos tribunais. A cada um os seus deveres! Os tribunais têm-nos cumprido bem, o Estado e o Governo têm-nos cumprido mal.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente esta proposta de resolução. Em todo o caso, gostaria de sublinhar que se trata de um fraco pretexto para uma questão tão importante, porque dá a impressão de que, também na vida internacional, a justiça começa a estar dependente do Código das Custas Judiciais, o que não é realmente a perspectiva mais animadora para encarar este problema.
Gostaria também de lembrar que esta questão, bem mais antiga do que a dos filósofos do século XVII, anda ligada às alterações do processo inquisitório, desde sempre reclamadas em Portugal com grande tradição. Por exemplo, a questão do sigilismo, gravíssima, que é anterior às intervenções de Voltaire, e aquilo que talvez nos possa preocupar é que mesmo o processo contraditório do nosso tempo anda a ser muitas vezes deturpado, no sentido de transformar em práticas inquisitórias o que pareciam garantias da liberdade e independência dos cidadãos.
Mas, neste caso concreto, que diz respeito à comunidade internacional, gostaria sobretudo de chamar a atenção para um ponto: o de que, nestas matérias, a comunidade internacional vive, sobretudo, de autoridades e não vive de poderes. Lembro-lhe o caso do Tribunal Russel. Era uma iniciativa puramente privada que tinha uma autoridade extraordinária no mundo nesta matéria.
Recordo que a Amnistia Internacional nasceu de uma iniciativa de estudantes. Estudantes que não tinham mais do que entusiasmo, convicções, princípios e decisão. E não tinham nenhum Código das Custas a apoiá-los! Contudo, chegaram a criar esta instituição, com uma autoridade internacional extraordinária.
Aquilo que penso ser importante sublinhar neste momento, porque se trata da comunidade internacional, é que estamos a tratar de evitar um risco eventual, não documentado. Trata-se de evitar o risco de os países não pagarem as senhas de presença aos membros deste Comité, comité que suponho que não tem nenhuma autoridade internacional. E este é que é o grande problema. Precisamos de encontrar autoridades internacionais nesta matéria, cuja voz seja decisiva, cuja voz seja escutada, como foi o Tribunal Russel, como é a Amnistia Internacional, como não é o Comité das Nações Unidas! Por isso, não temos a menor dúvida em aprovar a proposta de resolução.
Julgo que talvez não fosse desapropriado que a Assembleia da República anotasse, pelo menos nas suas actas, que, neste momento a jurisdição interna está posta em causa, muito posta em causa, em grande parte pela falta de respeito pelos direitos do homem. Falta de respeito sobretudo evidente no ressuscitar da tortura física e moral - esta última importantíssima, porque depende do conceito cultural vigente na sociedade a que reporta. Quando nós vemos instituir de novo, e bem, um tribunal para julgar os crimes contra a humanidade cometidos na Bósnia, talvez devêssemos inclinar-nos no sentido de atribuir estas funções a órgãos articulados com a jurisdição internacional, como o Tribunal de Justiça Internacional, por exemplo, ganhando a autoridade que, neste momento, não tem o Comité. Tenhamos a, talvez mal fundada, esperança de que ganhe autoridade com a melhoria do Código das Custas que lhe diz respeito!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate da proposta de