O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE NOVEMBRO DE 1994 247

mento 2151/84, de Julho do mesmo ano. Na sequência daquele pedido, foram aprovadas, em 1986, a nível comunitário, as directivas correspondentes de negociação. Em Abril de 1990, o governo da República de São Marinho reiterou, de novo, a sua vontade de encetar negociações com, a Comunidade, com vista a estabelecer formalmente uma união aduaneira, uma harmonização de relações em matérias de normas, preços agrícolas, transportes e de prestação de serviços e protecção da propriedade intelectual. O mandato proposto pela Comissão previa, em termos gerais, a contratualização de uma união aduaneira e a abertura de pedidos de cooperação solicitados pela República de São Marinho Tratava-se, ao fim e ao cabo, de formalizar uma situação existente de facto, pela inserção de São Marinho no território aduaneiro da Comunidade e de reforçar as relações de cooperação em vários domínios.
O Acordo ora objecto de ratificação por esta Câmara foi assinado em 16 de Dezembro de 1991. O seu carácter misto, que implica a sua necessária ratificação pelos Estados membros, atrasou a sua entrada em vigor, pelo que a Comunidade e a República de São Marinho, como é sabido, Concluíram um acordo intermédio com o objectivo de pôr em prática as disposições comerciais e aduaneiras do acordo a que fiz referência. Este acordo intermédio de comércio e de união aduaneira entre a Comunidade e São Marinho foi assinado em Bruxelas em 27 de Novembro de 1992, tendo entrado em vigor no dia 1 de Dezembro do mesmo ano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o presente Acordo institui uma união aduaneira entre a Comunidade e a República de São Marinho, aplicável a todos os produtos dos capítulos 1.º a 97.º da pauta aduaneira comum, à excepção dos produtos referidos pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Esta união comporta a isenção de quaisquer direitos de importação e de exportação entre as partes contratantes. Este Acordo comporta igualmente a proibição de qualquer restrição quantitativa Ou medida de efeito equivalente nas trocas comerciais entre a República de São Marinho e a Comunidade. Em relação a países não membros, São Marinho aplicará a pauta aduaneira comum, as disposições necessárias ao bom funcionamento da união aduaneira, as disposições de política comercial comum da Comunidade, bem como as regulamentações agrícolas, excluindo as restituições e os montantes compensatórios concedidos à exportação.
Além destas disposições de carácter comercial, o Acordo institui áreas de cooperação entre a Comunidade e a República de São Marinho que abrangem diversos domínios, como referi, nomeadamente a indústria, os serviços, o ambiente, o turismo e a cultura. Uma vertente social prevê, nas condições fixadas pelo Acordo, o princípio da igualdade de tratamento entre os trabalhadores da República de São Marinho e os trabalhadores da Comunidade no que diz respeito às condições de trabalho e de remuneração, bem como às que dizem respeito ao domínio da segurança social.
O Acordo, concluído por um período ilimitado, cria um comité de cooperação responsável pela respectiva gestão. No prazo máximo de cinco anos, a contar da entrada em vigor, as partes outorgantes acordam examinar os resultados da aplicação do Acordo e, se necessário, abrir negociações destinadas a alterá-lo à luz desse exame.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho tem em vista reforçar e alargar as relações existentes entre as duas partes nos domínios comerciais, económicos, sociais e culturais. A celebração do Acordo insere-se no programa do Governo, não só por contribuir para a progressiva liberalização do comércio internacional num quadro disciplinar que está subjacente a uma união aduaneira, mas também por constituir, sem dúvida, um reforço da participação da Comunidade no desenvolvimento económico e social de uma zona vital para a segurança europeia, como é o Mediterrâneo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Ferreira.

O Sr. Menezes Ferreira (PS). - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PS não tem muitos comentários a fazer sobre esta proposta de resolução e vai apoiá-la. Não tem muitos comentários a fazer não porque um dos países outorgantes seja muito pequeno mas porque, de facto, os problemas jurídicos e económicos que este Acordo levanta, nomeadamente para Portugal, são ínfimos e não merecem uma análise muito detalhada.
De qualquer modo, sobre este pequeno país, no fundo esta cidade, uma plataforma no Adriático, conhecida como local de turismo e de realização de corridas de automóveis, poderia dizer-se que existe, nas suas relações com a Comunidade Europeia, um contra-senso um silogismo que não funciona: primeira premissa, São Marinho tem uma união aduaneira com a Itália; segunda premissa, a Itália tem uma união aduaneira com a Comunidade Europeia; mas a conclusão não existe, isto é, São Marinho não tinha união aduaneira com o resto da Comunidade Europeia. Foi este pequeno contra-senso jurídico que foi, ao que parece, resolvido com estas negociações mas que, de facto, já estava resolvido, na medida em que a Comunidade, através de regulamentos, já tinha considerado São Marinho como parte do território aduaneiro da Comunidade. Portanto, a questão jurídica não é muito importante e foi, enfim, resolvida.
Embora não tenha pedido esclarecimentos ao Governo, há uma questão menor sobre a qual temos uma dúvida, que é o facto de Portugal não ter feito o desarmamento pautai, e Espanha também não, em relação a São Marinho. Suponho que não há importações relevantes de São Marinho e, não havendo, não se percebe muito bem porque é que este desarmamento não foi feito, a menos que haja uma justificação qualquer, que poderia ser dada. Em relação a outras matérias do Acordo, diria apenas que se trata das matérias típicas que são objecto de acordos de cooperação: sociais, económicas e culturais.
Terminaria dizendo que, se, por um lado, este Acordo não merece grandes comentários, gostaria de assinalar que deu já entrada nesta Assembleia a proposta de resolução, apresentada pelo Governo, sobre o tratado de adesão dos três países nórdicos que não entraram ainda na União Europeia e da Áustria. Suponho que esse tratado, sim, mereceria um amplo debate nesta Casa, independentemente da vontade política, que creio ser manifesta e unânime de todos os partidos, de que haja um sinal político no sentido de que essa ratificação se faça em tempo útil, de modo a que os Estados aderentes o sintam nesses termos, isto é, como uma manifestação de apreço por essas adesões.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, a proposta de resolução n.º 71/VI visa a aprovação, para ratificação, pela