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248 I SÉRIE - NÚMERO 8

Assembleia da República, do Acordo de Cooperação e da União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, e respectivos anexos e declarações. Tal acordo leva em consideração a necessidade de aprofundar as relações que têm existido entre as duas partes, designadamente nos sectores comerciais, económicos, sociais e culturais. Por outro lado, pretende-se a criação de uma união aduaneira entre São Marinho e a CEE, visto que ela se situa no próprio território aduaneiro da Comunidade. Aliás, historicamente, desde o século XIX, a República de São Marinho constituiu uma união aduaneira com um dos Estados membros, a Itália.
Assim, o duplo objectivo deste Acordo é o de criar a referida união aduaneira, por um lado, e promover uma cooperação global com vista a contribuir para o desenvolvimento económico e social da República de São Marinho e favorecer o reforço das relações com a Comunidade. Uma importante excepção à união aduaneira diz respeito aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA, cuja aplicação, neste caso, é expressamente afastada. Para além de várias disposições que balizam o âmbito das mercadorias e produtos incluídos na união aduaneira, são salvaguardados os compromissos em vigor nas relações bilaterais entre São Marinho e a República Italiana. Também Portugal e a Espanha são alvo de disposições específicas, nas quais se estipula a não aplicabilidade da isenção dos direitos aduaneiros de importação, estabelecida para os demais Estados membros, antes se estatuindo a vigência dos direitos aduaneiros aplicados por ambos com os restantes países da Comunidade até 31 de Dezembro de 1985.
Uma das principais consequências do Acordo é a aplicação, por parte de São Marinho, das disposições comunitárias face a terceiros e relativas a pauta aduaneira e disposições normativas conexas, política comercial comum, comércio de produtos agrícolas, regulamentações veterinárias, fitossanitárias e de qualidade, etc. No campo da cooperação, as partes acordam em favorecer o desenvolvimento e diversificação da economia de São Marinho nos sectores da indústria e dos serviços, com especial atenção para as PME. Igualmente, nos domínios do ambiente, turismo, comunicação, informação, cultura e educação, se reitera a vontade de mútuo intercâmbio. Em matéria social, são dadas garantias recíprocas da não discriminação dos trabalhadores, quer quanto a remuneração, quer no que diz respeito a condições de trabalho e ao regime de segurança social.
Em suma, o acordo em análise, elaborado e assinado em 16 de Dezembro de 1991, é um instrumento útil e necessário à integração do pequeno território de São Marinho no grande espaço da união aduaneira vigente a nível comunitário, e constitui um factor de reforço dos laços económicos e culturais que esta velha República desenvolveu com os demais Estados da Europa à qual, historicamente, pertence.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria apenas dizer o óbvio, isto é, depois de dois relatórios desta Assembleia da República, um da Comissão de Assuntos Europeus e outro da Comissão de Negócios Estrangeiros, que foram discutidos por todos os partidos, naturalmente que o CDS não tem rigorosamente nada a acrescentar nem a obstar. Como já aqui foi dito, é quase uma decorrência da situação actualmente existente, dado que, de facto. São Marinho faz parte do território da união aduaneira, através de regulamentos, e o que se procura agora é apenas dar o formato jurídico que faltava, exactamente como uma «carambola», por ter sido primeiro parte da união aduaneira com a Itália, e a Itália faz parte da União Europeia, pelo que agora compõe-se este mosaico, este puzzle que já foi referido, e soluciona o problema de uma maneira legal, para que não existam dúvidas. Sobre esta matéria, portanto, não temos nada a acrescentar.
O único reparo que tenho a fazer deriva de uma coisa que, constantemente, fui ouvindo na intervenção do Sr. Subsecretário de Estado: é a invocação do cumprimento do programa do Governo. Não sei a que propósito é que surge aqui o cumprimento do programa do Governo, a ponto de ser falado duas ou três vezes na sua intervenção. Será que se trata de uma maneira tabeliónica, completamente formal de fazer! É caso para perguntar: é uma opção tão política que o Governo português poderia recusar e deixar sozinho São Marinho fora da União Europeia? Porquê, então, esta referência constante ao cumprimento do programa do Governo? É uma pesporrência anormal! O Governo não podia ficar de fora, Portugal não podia recusar esta entrada da República de São Marinho na união europeia e aduaneira, através deste quadro legislativo. Ou ficaríamos de fora, estando já tudo concretizado através de regulamentos e de todas as negociações feitas anteriormente com todos os países? Este constante chamar de atenção, de auto-glorificação para o facto de que se trata do cumprimento do programa do Governo, é o que mais «irrita». Muitas vezes - por uma coisa tão simples, trazer uma «bomba» tão grande, de que se trata de dar cumprimento ao programa do Governo! Nós encaramos isto como uma decorrência normal do estatuto de Portugal na União Europeia, uma decorrência normal dos tratados e regulamentos já existentes, e não como uma grande opção política do Governo, derivada do programa do Governo!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Dado que não há mais inscrições sobre esta matéria, declaro encerrado do debate da proposta de resolução n.º 71/VI A respectiva votação terá lugar à hora regimental.
Vamos agora proceder à discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 75/VI - Aprova, para ratificação, a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações e o Protocolo Facultativo sobre a Resolução Obrigatória de Litígios Relativos à Constituição da União Internacional das Telecomunicações, à Convenção da União Internacional das Telecomunicações e os Regulamentos Administrativos, 76/V1- Aprova, para ratificação, o Protocolo relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTEL-SAT), 77/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) e 78/VI - Aprova, para adesão, o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT).
Na qualidade de relator, e para fazer a síntese dos respectivos relatórios da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.
Dispõe, para esse fim, do tempo regimental de cinco minutos.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, vou fa-