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4 DE NOVEMBRO DE 1994 251

de chamar a atenção - não sei se o Governo contemplou este aspecto - para o facto de haver alguns elementos que são comuns e têm traduções um tanto ou quanto díspares. Não sei se qualquer dos textos traduzidos traduz a real intenção, de acordo com o que é a formulação normal portuguesa, do que se pretende.
Reporto-me, no caso da proposta de resolução n.º 767/VI, acerca do Protocolo relativo à EUTELSAT, ao n.º 5 do artigo 4.º, onde consta: «Não será concedida qualquer isenção relativamente a impostos e taxas que representem encargos pela prestação de serviços específicos».
Ora, a nossa linguagem não está muito afeita à identificação da prestação de serviços com a ideia de imposto. É óbvio que, se usarmos aqui a palavra «portagem», para o caso da utilização de uma infra-estrutura de via pública, ou se talarmos numa taxa portuária relacionada com o embarque ou o desembarque de um material, o sentido desperta, mas não me parece que a linguagem utilizada neste texto seja, de facto, apropriada.
Isto repete-se, embora de forma diferente, na proposta de resolução n.º 77/VI, acerca do Protocolo relativo à INTEL-SAT, onde a expressão utilizada ainda é mais vaga. Diz o n.º 4 do artigo 4.º deste Protocolo: «As disposições dos parágrafos 1, 2 e 3 não serão aplicáveis aos impostos ou direitos»- agora já não se fala sequer de taxas - «que não sejam mais do que encargos pela prestação de serviços específicos».
No que toca à proposta de resolução n.º 78/VI, é totalmente «um mimo» a tradução, realizada pelos serviços da Procuradoria-Geral da República, do Protocolo relativa à EUMETSAT, onde se diz, no n.º 4 do artigo 5.º: «As disposições contidas no presente artigo não serão aplicáveis aos impostos, taxas e direitos que correspondam à retribuição por serviços prestados».
De facto, a imprecisão desta linguagem é notável. Obviamente, já não vamos a tempo de chamar a atenção do Governo para esta situação, mas talvez se possa chamar a atenção do Sr. Presidente para que os serviços jurídicos talvez possam, na fase final, ao corrigirem os textos, introduzir as adaptações que forem julgadas pertinentes, a fim de se harmonizar esta matéria.
Para terminar, quero deixar uma pergunta aos membros do Governo aqui presentes, relativamente aos textos das propostas de resolução que fazem aprovar estes protocolos,...

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente... na medida em que, se no que se refere ao Protocolo relativo à EUMETSAT as reservas feitas pelo Governo são mais abundantes, nos outros dois casos as reservas formuladas pelo Governo, no texto das propostas de resolução, cingem-se já exclusivamente à questão dos impostos sobre o rendimento e sobre o património e à competência dos tribunais portugueses em matéria tributável.
Por que razão não houve uma preocupação de identificar, em três protocolos com uma estrutura tão semelhante, uma igualdade de intenções por parte do Governo?

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, esclareço que algumas das reservas aqui formuladas foram-no por natureza cautelar, nomeadamente no que toca à convenção da UIT, pois têm-se levantado sistematicamente, ao nível da discussão destas convenções, alguns problemas desse género Assim, por natureza meramente cautelar, proeurou-se acautelar o facto de que o Estado português não subscreveria adicionais e sobrecustos que decorressem de incumprimento por terceiros países.
Uma segunda reserva está relacionada com os direitos das órbitas. Há países que reivindicam posições e direitos de soberania sobre as órbitas geoestacionárias. Essa matéria é polémica, tem sido discutida e, por mera cautela, formularam-se essas reservas O intuito foi mais o de acautelar responsabilidades a nível formal do que propriamente uma ameaça real em termos de sobrecustos.

O Sr. Presidente (Correia Afonso) - Srs. Deputados, vamos interromper este debate para entrarmos em período de votações.

Pausa.

Srs. Deputados, se ninguém se opuser, retomamos o debate, visto não haver ainda condições para proceder às votações.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que os Srs. Membros do Governo já fizeram algumas das considerações que eu pretendia fazer sobre três dos protocolos. No entanto, de uma forma brevíssima, gostaria de salientar três considerações que me parecem pertinentes.
Em primeiro lugar, através da ratificação destes instrumentos, Portugal potência o seu relacionamento com os PALOP e o Brasil, atendendo aos objectivos de cooperação internacional e de assistência técnica da União Internacional de Telecomunicações aos países em vias de desenvolvimento.
Em segundo lugar, através desta ratificação, Portugal poderá também beneficiar as suas empresas e fazer com que elas fiquem melhor posicionadas a nível internacional, atendendo à tendência para a internacionalização da actividade das telecomunicações e ao incremento da concorrência.
Em terceiro lugar, através desta ratificação, Portugal reforça a sua participação e protagonismo neste importante organismo internacional.
Neste contexto, saliento apenas dois factores: o primeiro é que Portugal é membro da União Internacional de Telecomunicações desde a sua criação, em 1865; o segundo é que Portugal foi eleito para o Conselho da União Internacional de Telecomunicações na Conferência de Plenipotenciários que se realizou em Setembro deste ano, em Quioto, no Japão. Para concluir, refiro que esta eleição ilustra o prestígio adquirido por Portugal nesta importante organização internacional.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, coloquei algumas perguntas aos membros do Governo, que responderam a outras mas não àquelas, no entanto, não o podemos forçar a fazê-lo, se o não deseja.