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4 DE NOVEMBRO DE 1994 249

zer uma apresentação sumária e conjunta das quatro propostas de resolução.
Estas propostas mereceram um tratamento consensual na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e as considerações técnicas e pormenorizadas são tratadas nos relatórios, bastante extensos, que foram apresentados e discutidos nesta mesma comissão. O que farei em seguida é apresentar, de uma forma breve, os objectivos das quatro propostas de resolução e as suas motivações básicas, que envolvem, no fundo, a mesma coisa, que é a aprovação de compromissos que Portugal assumiu como parte de vários tratados internacionais, conforme irei apresentar uma a uma.
Começo com a proposta de resolução n.º 75/VI, que se refere à União Internacional de Telecomunicações e que trata da alteração de um tratado internacional já a vigorar em Portugal, que foi aprovado para ratificação pela Assembleia da República em 30 de Janeiro de 1987.
Os três instrumentos da União Internacional de Telecomunicações que se apresentam agora para aprovação a Constituição, a Convenção e a Resolução - correspondem a alterações profundas à Convenção Internacional das Telecomunicações, isto é, ao seu instrumento constitutivo anterior e também à sua estrutura e organização interna.
As alterações contidas nestes três instrumentos visam adaptar a União Internacional de Telecomunicações não só ao forte e rápido desenvolvimento tecnológico do sector das telecomunicações, mas também às alterações estruturais verificadas neste sector nos países que fazem parte desta organização.
Através destas alterações efectua-se o desdobramento das disposições originalmente contidas apenas na Convenção, anteriormente o instrumento fundamental da União,, em dois instrumentos base, a Constituição e a Convenção ficando na Constituição as disposições de carácter essencial da União relacionadas com o seu objecto, composição, as estruturas e funcionamento interno, utilização dos seus serviços e relacionamento da União com outras entidades, e ficando na Convenção as disposições que, pela sua natureza, podem carecer de revisão periódica.
O Protocolo Facultativo define a arbitragem como foi meio obrigatório para a resolução de conflitos relativos à interpretação ou à adopção dos dois novos instrumentos base desta União.
Passo agora a apresentar, também de uma forma breve, as propostas de resolução n.ºs 76/VI, 77/VI e 78/VI, que são muito similares.
A primeira refere-se à EUTELSAT - Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite e o Protocolo que se apresenta para ratificação resulta da implementação directa do disposto na Convenção relativa a esta organização e do associado Acordo de Exploração, aprovados para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro.
Acontece que, através desta Convenção, as partes signatárias comprometeram-se a concluir e a aprovar um protocolo, que é este, conferindo privilégios e imunidades à EUTELSAT e aos seus funcionários, por forma a facilitar a realização dos objectivos da EUTELSAT e assegurar o eficiente desempenho das suas funções.
Não irei enumerar o conjunto de privilégios, isenções e. imunidades, que são bastantes, mas irei salientar um aspecto importante, o de que o próprio Protocolo regulamenta a cessação destes privilégios, isenções e imunidades. E passo a mencionar o que o Protocolo estabelece: que os privilégios e imunidades nele previstos não são concedidos para benefício pessoal de indivíduos mas para permitir o desempenho eficiente das suas funções, que, se os privilégios e imunidades forem susceptíveis de impedir a acção da justiça, e em todos os casos em que seja possível, a EUTELSAT tem o direito e o dever de fazer cessar tais privilégios e imunidades.
A proposta de resolução n.º 77/VI é em tudo similar a esta, mas refere-se a uma outra organização internacional, a INTELSAT - Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite.
Da mesma forma, o Protocolo.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, permita-me mais cinco segundos, pois tenho quatro relatórios a apresentar,...

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Estou a fazê-lo de uma fornia muito sucinta...

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Faça o favor de usar do seu poder de síntese e de continuar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Srs. Deputados, a proposta de resolução n.º 77/VI, como acabei de dizer, é muito similar à n.º 76/VI e o Protocolo que se apresenta resulta também da implementação directa do disposto na Convenção original que cria esta organização e que foi igualmente ratificada pelo Estado português.
Nos termos desta Convenção, as partes signatárias comprometeram-se a concluir e a aprovar um protocolo conferindo privilégios e imunidades à INTELSAT e aos seus funcionários, por forma a facilitar a realização dos objectivos da INTELSAT e a assegurar o eficiente desempenho das suas funções.
Esta proposta de resolução estabelece também a cessação dos privilégios e imunidades que já foram referidos na outra proposta de resolução (são idênticos).
Por fim, para concluir, Sr. Presidente, a proposta de resolução n.º 78/VI é em tudo similar às anteriores, mas refere-se a uma terceira organização, a EUMETSAT - Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos.
Também aqui se trata de assumir compromissos que foram assinados e ratificados por Portugal quando da Convenção que criou esta organização.
Para concluir, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, quero dizer que a ratificação destas quatro propostas de resolução irá contribuir para o prosseguimento, com maior liberdade e isenção, do interesse público destas organizações internacionais, a que Portugal aderiu ao assinar e ratificar os respectivos instrumentos constitutivos.
Sr. Presidente, gostava de tecer sobre a matéria algumas considerações em nome da bancada do PSD, mas não sei se devo faze-lo depois ou agora.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e, na altura própria, o Sr. Deputado fará a sua intervenção em representação do Grupo Parlamentar do PSD.
Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.