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254 I SÉRIE - NÚMERO 8

resolução, e teremos de abster-nos numa votação final global, caso seja essa a solução.
Gostaríamos, caso seja possível, de requerer uma votação na generalidade do projecto de resolução, que subscrevemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, visto haver mais pedidos de palavra para interpelar a Mesa, que, suponho, serão no mesmo sentido, irei responder a todos no final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, neste momento, a minha pergunta resume-se a isto: qual é o método de votação que a Mesa vai utilizar a respeito do projecto de resolução?
Guardar-me-ei, eventualmente, para outra interpelação em função da resposta da Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de saber se a Mesa vai proceder à leitura do projecto de resolução original, porque, para que esta proposta de alteração seja compreensível, é preciso que conste na acta o texto original do projecto de resolução que vai ser alterado, uma vez que a Mesa já fez a leitura da proposta de alteração.
Em segundo lugar, quanto ao método de votação, é nosso entender que, se há uma proposta de alteração, se deve votar, em primeiro lugar, na generalidade, o texto original e só depois todas as propostas de alteração, porque isto não é a simples substituição de uma proposta por outra mas, sim, de alteração.
Portanto, gostaria que a Mesa procedesse à leitura do texto original do projecto de resolução n.º 123/VI, para que conste em acta, e que, no que toca à votação, o votasse na generalidade em primeiro lugar e só depois de votada a proposta de alteração procedesse à votação final global.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, o texto original do projecto de resolução não foi lido porque a Mesa pressupôs ser do conhecimento de todos os Srs. Deputados Mas, diante do requerimento do Sr. Deputado, a Mesa irá proceder à sua leitura.
Quanto à proposta de alteração, o artigo 161.º do Regimento é muito claro, pelo que, sendo uma proposta de alteração ou emenda, é votada em primeiro lugar e só depois, se for rejeitada, é votado o texto original, mas, se for aprovada, é votado o projecto de resolução com a introdução das alterações aprovadas. Aliás, o Regimento não faz mais do que traduzir a regra habitual de qualquer assembleia deliberativa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não percebi muito bem a última informação de V Ex.ª.
O Sr. Presidente não referiu que, antes da votação na especialidade da proposta de alteração, tem de haver uma votação na generalidade do projecto de resolução, e só depois se pode avançar para essa votação na especialidade. É isto, Sr. Presidente?
Entretanto, quando avançarmos para a votação na especialidade, a Mesa tem de dar tempo aos grupos parlamentares para intervir.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, creio que normalmente as propostas de resolução não são sujeitas a votação na generalidade e na especialidade, havendo apenas uma votação, o que não altera, de forma alguma, aquilo que a Mesa decidiu, que é o facto de o texto de alteração ou de emenda ter de ser votado sempre primeiro que o outro, porque, se ele for aprovado, quando o segundo é votado, já se pressupõe a introdução desta alteração.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS). - Sr. Presidente, V. Ex.ª está, na verdade, a interpretar correctamente o Regimento, invocando os artigos 160.º e 161.º. Porém, esses artigos, que V. Ex.ª está a aplicar, por analogia, da deliberação sobre leis à votação de uma resolução são artigos que respeitam à votação na especialidade. V. Ex.ª tem obviamente que invocar também o artigo n.º 157.º, que é o que se aplica, previamente, à votação na generalidade dos diplomas e, no caso em apreço, por analogia, em relação ao projecto de resolução. Caso contrário, o que se está a passar é uma viciação do espírito e da letra do Regimento, porque, designadamente, aquilo que é apresentado, agora, pelo Grupo Parlamentar do PSD mais não é do que um novo projecto de resolução, uma proposta globalmente alternativa ao projecto de resolução inicial, de que também é subscritor o Grupo Parlamentar do PSD. E seguramente V. Ex.ª não consentirá nesta viciação pragmática do Regimento nem por uma forma nem por outra.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (Correia Afonso): Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, vou responder a esta interpelação, dado que ela tem um sentido diferente.
Sr. Deputado Jaime Gama, evidentemente, dou-lhe toda a razão. Normalmente, os projectos de resolução são apenas objecto de uma votação. Pelo menos, em termos, de praxe, a Câmara tem seguido esse caminho. Quando surge alguma questão, como esta, então, como o Sr Deputado disse - e muito bem -, os princípios mandam que se efectuem duas votações. Estou perfeitamente de acordo, a Câmara entende-o assim e assim será feito.

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação referia-se à penúltima intervenção de