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I SÉRIE - NÚMERO 8 252

Estamos perante três propostas de ratificação de protocolos definidores dos privilégios, isenções e imunidades de organizações internacionais de telecomunicações e meteorologia, baseadas na exploração por satélites.
Estas iniciativas são de grande fôlego e a questão da extra-territorialidade absoluta da maior parte da exploração constitui um facto indiscutível, ao exigir regras de relacionamento com os Estados nacionais que coloquem as organizações fora da jurisdição daqueles.
É bom de ver que sendo estas organizações integradas por pessoas que confluem na utilização de meios e no desenvolvimento de acções, se torna forçoso, em nome da prossecução eficaz dos objectivos propostos, que estes agentes e meios fiquem ao abrigo de formas de actuação não convencionadas.
Por outro lado, necessário se torna também que a imunidade de jurisdição se limite ao âmbito das actividades aprovadas pelos acordos internacionais que suportam as organizações e que as disposições relativas aos membros do seu pessoal visem exclusivamente o desempenho das suas funções em lugar de benefícios pessoais. Até porque não está em causa a ressurgência de ordens medievais, em que o status dos seus membros não possa ser posto em causa. Trata-se, sim, de preservar a actividade de comunidades de ciências e tecnologia que se desenvolvem seguindo um modelo de diáspora.
Gostaria de formular uma observação a este propósito relativamente ao artigo 9.º, n.º 2, do Protocolo da EUTEL-SAT (Organização Europeia de Telecomunicações Por Satélite), que preconiza que os membros do seu pessoal serão isentos de imposto sobre o rendimento a partir da data em que a Organização o passe a cobrar para seu próprio benefício. Estamos aqui perante um arremedo de Estado nacional, por parte de uma organização que deveria perseguir outra forma de estar na comunidade internacional e a que certamente não é estranho o facto de a sua sede se situar na pátria do Código de Napoleão.
Se as razões do arremedo são boas ou más, constituindo reacção as acções fiscais ou cópia do modelo nacional, não o podemos aqui dizer. Deixaremos para um futuro, que se espera próximo, a clarificação necessária.
Daí que se considere correcta, ou pelo menos prudente, a posição, adoptada pelo Governo português em relação aos três protocolos, de se reservar o direito de classificar os rendimentos e bens das organizações para efeitos de isenção de impostos, bem como a reserva de competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.
Porém, afigura-se pouco feliz que o Governo não defina neste momento quais as isenções que não devem abranger os nacionais e residentes, em matérias tão delicadas como as do serviço nacional, incluindo o serviço militar, da fiscalidade do trabalho e das contribuições para a segurança social.
A situação não é irremediável a ponto de justificar um voto negativo por parte do Partido Socialista, mas motiva uma chamada de atenção para que, com a brevidade possível, Portugal declare qual o seu entendimento em relação a estas matérias.
Questão diferente é a que se relaciona com os actos de Constituição, Convenção e Protocolo de resolução de litígios da União Internacional de Telecomunicações.
Está-se aqui perante matéria mais fluida, a da constituição e funcionamento dos fora onde se concerta a cooperação e a coordenação necessária ao funcionamento do sistema internacional de telecomunicações. A delicadeza e fragilidade do mecanismo construído torna-se evidente pelas numerosas reservas formuladas pelas partes aderentes.
Pensamos que a posição assumida pelo Governo Português é tão pertinente como muitas outras. Mas não ilude a necessidade urgente de uma melhor especificação das obrigações das partes, por forma a que não resultem comprometidos os modos e os meios de funcionamento do sistema de telecomunicações, que, nesta era da informação, constitui o elo de ligação e a principal base de relacionamento da comunidade humana.
Que o Governo saiba aproveitar este crédito político no plano externo é o desejo que entendemos formular, porque, infelizmente, no plano interno, avolumam-se preocupações iniludíveis de formação de um monopólio partidarizado nas telecomunicações, enquanto tardam iniciativas que abram aos portugueses o acesso às redes de informação científica e técnica, indispensáveis ao desenvolvimento e à qualificação na sociedade moderna. E não gostaríamos de as ver concretizadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Pando Trindade (PCP)- - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trata-se apenas de uma, muito breve, intervenção, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a matéria em causa, que consiste na aprovação de um conjunto de quatro propostas de resolução, versando convenções e protocolos internacionais que se relacionam com matéria de telecomunicações.
No que respeita à proposta de resolução n.º 75/VI, gostaria de sublinhar que se trata de uma alteração à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, substituindo a Convenção Internacional de Nairobi, cuja ratificação foi aprovada, por unanimidade, por esta Assembleia, em Janeiro de 1987. Obviamente, o Grupo Parlamentar do PCP terá uma actuação coerente com a que teve em Janeiro de 1987.
De facto, pensamos que a actualização deste instrumento internacional se justifica, tendo em conta toda uma evolução tecnológica, que determina, portanto, actualizações nas estruturas organizativas da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Organização esta que, diria, até está, de certa forma, ligada ao Estado democrático em Portugal, porquanto Portugal foi afastado da UIT antes do 25 de Abril, só tendo voltado a ingressar nela depois da Revolução de Abril.
Quanto às propostas de resolução n.º* 76/VI, 77/VI e 78/VI, versando Protocolos relativos a Privilégios, Isenções e Imunidades da EUTELSAT, INTELSAT e EUMETSAT, tratam-se de instrumentos que vêm também reforçar, no nosso entender, a participação portuguesa em organismos internacionais, isto sem embargo de pensarmos que se todas estas propostas viessem acompanhadas, uma delas vem, de notas justificativas seria mais fácil terem-se dissipado algumas dúvidas técnicas, aqui levantadas, nomeadamente pelo Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira. Mas, de toda a forma, porque o que pensamos que está em causa é a matéria substancial e que trata de um reforço da participação portuguesa em organismos internacionais, o Grupo Parlamentar do PCP não terá dúvidas em apoiar a aprovação destas propostas de resolução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.