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318 I SÉRIE - NÚMERO 10

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate sobre o Relatório e a Conta da Assembleia da República respeitantes ao exercício de 1993 e o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1994.
Antes, porém, congratulo-me com os membros do Conselho de Administração, Sr. Presidente e Srs. Vogais, e saúdo a qualidade, o rigor, a atenção e a competência que têm sabido imprimir no seu trabalho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A Mesa da Assembleia da República e, em particular, o seu Presidente sentem-se honrados por terem, na Assembleia, um órgão com colaboradores desta natureza nas tarefas administrativas da Casa.
Por outro lado, no seguimento das palavras do Presidente do Conselho de Administração, também gostaria de juntar a minha voz à sua e à de todos os outros Srs. Deputados - e vários foram os que a isso se referiram - para cumprimentar os funcionários que tão zelosamente colaboram nos trabalhos do Conselho de Administração e nesta área da administração financeira da Casa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A todos, o nosso aplauso e agradecimento.

Aplausos gerais.

Passamos à apreciação da proposta de lei n.º 109/VI - Alteração à Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1994).
Para uma primeira intervenção, na qualidade de relator do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo a esta proposta de lei, tem a palavra, por cinco ou 10 minutos, os quais não são descontados na distribuição geral de tempos, o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Fui incumbido de elaborar o relatório sobre a proposta de lei n.º 109/VI - Alteração à Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1994).
A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu, em 2 de Novembro, com o Sr. Ministro das Finanças e com os Srs. Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, que prestaram à Comissão os esclarecimentos considerados necessários.
Evidentemente, no decurso dessa discussão, que ainda teve algum seguimento hoje de manhã, pois houve matérias que só foram tratadas hoje, os diversos partidos políticos exprimiram as suas posições, havendo um contraditório significativo. Aliás, quero saudar a equipa das Finanças, na medida em que esta discussão na Comissão de Economia, Finanças e Plano foi uma discussão extraordinariamente aberta, pragmática e gratificante para todos nós.
O relatório aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Plano teve os votos favoráveis do PSD e os votos contra do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, não se encontrando presente, o que muito lamento, o CDS-PP, por intermédio do meu amigo Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Mas estive na primeira parte!

O Orador: - Esteve na primeira parte, na reunião do dia 2 de Novembro, mas, na verdade, hoje não esteve presente.
O entendimento do relator sobre esta matéria é o seguinte: o défice do Orçamento do Estado para 1994 é reduzido de 25 milhões de contos, devido, fundamentalmente, a um acréscimo da eficiência da administração fiscal e a uma significativa contenção de despesas.
Alguns dos números que refiro aqui, no relatório, são suportados por quadros que lhe estão anexos e que, embora não estejam explicitados na alteração orçamental, constam do relatório geral relativo ao Orçamento do Estado. E a conjugação destes dois textos permite ir um pouco mais longe nesta área - julgo que os quadros são o suporte de alguns números indicados.
A receita fiscal será superior ao valor orçamentado em cerca de 85 milhões de contos, aos quais acrescem 30 milhões de contos, resultantes de mais-valias obtidas numa operação swap de transformação de dívida pública a taxa fixa em taxa variável. Esta operação foi objecto de muita discussão na Comissão de Economia, Finanças e Plano e certamente será objecto das intervenções que se seguirão.
A cobrança das receitas fiscais ultrapassará a orçamentada em cerca de 85 milhões de contos, devidos fundamentalmente à cobrança do IVA - mais 76 milhões de contos do que a previsão efectuada - e do IA (Imposto Automóvel) - mais 9 milhões de contos do que o previsto. A melhoria significativa destas receitas é atribuível à maior eficiência dos serviços de administração fiscal, bem como ao nível mais positivo de funcionamento da actividade económica. E quero registar - registo-o, aliás, no relatório - que a informação prestada pelo Sr. Ministério das Finanças relativa à colaboração dos serviços de administração fiscal com a Polícia Judiciária, no âmbito de um combate acrescido à evasão e à fraude fiscais, permitiu já instruir e remeter a tribunal grande número de processos de fraude e de acções fiscais. Quanto a mim, este é um ponto importante a salientar não só no relatório como, posteriormente, noutras intervenções sobre esta matéria.
No que se refere às despesas, verifica-se um reforço do orçamento do Ministério da Educação no montante de 23,6 milhões de contos, destinado principalmente ao pagamento do descongelamento dos escalões do pessoal docente e, ainda, um reforço das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para as autarquias locais no montante de 5,1 milhões de contos, devido à revisão da previsão orçamental da cobrança do IVA de 945 para 1021 milhões de contos.
Esta matéria do FEF foi, também, objecto de larga discussão na Comissão de Economia, não tanto no que refere ao Orçamento rectificativo para 1994 mas mais no que toca à discussão do Orçamento do Estado para 1995 - e certamente que esta matéria será também abordada nas intervenções que se seguem.
Este reforço de 28,7 milhões de contos é compensado por várias poupanças, uma das quais de 22,6 milhões de contos nas verbas congeladas na cláusula de reserva de convergência, e pela anulação outras verbas, nomeadamente uma de 6,1 milhões de contos.
Não há ultrapassagem no tecto das despesas sem juros do Estado, tal como é definido no Programa de Convergência- e este é também um ponto que o relator considera significativo -, evidentemente não considerando esforços excepcionais do Estado para a segurança social, porque, na realidade, o Programa de Convergência não os inclui expressamente.