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320 I SÉRIE -NÚMERO 10

este relatório, pois não sabia que havia possibilidade de lê-la neste Plenário, fá-la-ia agora oralmente. Serei muito sucinto e direi apenas que votámos contra este relatório porque entendemos que é impensável que ele possa ter sido aprovado. Para além de serem aí feitas afirmações, estas nem sequer são sustentadas pelo próprio relatório do Governo relativo à alteração orçamental.
Este relatório apresenta afirmações que são, em grande parte, contraditórias com o Orçamento apresentado pelo Governo, designadamente sobre a chamada dimensão do défice e sobre a amnistia de infracções fiscais. É um relatório que não devia sequer ter sido apresentado ao Plenário da Assembleia da República se houvesse um mínimo de credibilidade, de rigor e de seriedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, uma vez que o meu nome vem referido no relatório que acompanha a votação desta manhã, devo dizer que participei em parte nos trabalhos parlamentares da Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas que tive de me ausentar para outra Comissão, não tendo tido oportunidade de votar. No entanto, como é evidente, votaria contra o relatório.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Eduardo Catroga): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito das competências em matéria orçamental da Assembleia da República, o Governo vem solicitar alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1994.
A execução orçamental para o corrente ano revela, por um lado, o esforço permanente de melhoria da eficiência da Administração Fiscal e, por outro, o rigor na contenção das despesas, traduzido no cumprimento do limite global fixado para a despesa no âmbito do programa de convergência.
Em resultado desta política, o défice reduziu-se em 25 milhões de contos, relativamente ao Orçamento do Estado para 1994.
Na parte relativa às receitas fiscais, face aos resultados das cobranças efectuadas até Setembro, a receita do Imposto sobre o Valor Acrescentado deve atingir 1 021 milhões de contos - mais 76 milhões de contos do que a previsão efectuada- e a receita do imposto automóvel deve ser excedida em 9 milhões de contos.

O Sr. Rei Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A variação total nos outros impostos deverá ser praticamente nula, já que os aumentos de receitas serão compensados pela previsível quebra no imposto de selo.
O acréscimo das receitas de capital resultou do encaixe de cerca de 30 milhões de contos provenientes da realização de uma operação, de um swap de taxas de juro relativamente a duas emissões de empréstimos externos da República Portuguesa. Tivemos oportunidade de explicar detalhadamente, em termos técnicos, à Comissão de Economia, Finanças e Plano esta operação de swap e tivemos oportunidade de entregar uma nota técnica feita pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto à contabilização deste encaixe.
Na parte respeitante às despesas, reforçam-se as transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais em 5,1 milhões de contos, devido à revisão da previsão orçamental da receita do IVA.
Devo salientar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta medida é inédita no financiamento das autarquias locais desde a aprovação da actual Lei das Finanças Locais. O Governo justifica-a por imperativos de transparência e de reforço da capacidade de intervenção dos municípios.
Recorde-se, a propósito, que, no ano de 1993, houve uma idêntica variação, mais significativa ainda, embora de sentido contrário - uma variação negativa -, sem que daí tenham resultado quaisquer correcções do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais, tendo-se registado, então, na prática, uma absorção financeira desse desvio no défice global, que não se repercutiu desfavoravelmente no orçamento e nas finanças das autarquias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Rei Carp (PSD): - Fez bem em recordar!

O Orador: - O orçamento do Ministério da Educação é reforçado em 23,6 milhões de contos, verba que se destina ao pagamento do descongelamento dos escalões do pessoal docente.
Globalmente, o facto de tudo isto se conseguir sem aumento da despesa resulta da poupança conseguida pela anulação de 22,6 milhões de contos nas verbas congeladas ao abrigo do artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado para 1994 e pela anulação de 6,1 milhões de contos em outras despesas.
Ainda em matéria de despesas, a contribuição de Portugal para a União Europeia foi acrescida de 42 milhões de contos, na sequência da revisão das contas nacionais, que se traduzem na reavaliação do PIB em mais cerca de 15 %.
Finalmente, o reforço excepcional de 70 milhões de contos para a segurança social provém, fundamentalmente, da não concretização da receita prevista na cessão de créditos, no montante de 40 milhões de contos, e da não concretização de programas ocupacionais, na importância de 28 milhões de contos.
Propõem-se, ainda, nos artigos 2.º e 3.º, duas medidas complementares: no artigo 2.º trata-se de uma norma destinada a permitir a regularização contabilística de um empréstimo contraído em 1993, junto do Defence Security Assistance Agency, destinado à aquisição de equipamento militar, nos termos da Lei da Programação Militar (Lei n.º 66/93, de 31 de Agosto). Este empréstimo foi contratado, no âmbito da preparação dessa lei, em Abril daquele ano, dadas a sua importância e a urgência de que se revestia para o País. A Lei da Programação Militar veio a conceder a respectiva autorização no seu artigo 4.º. Porém, como só veio a ser publicada em 31 de Agosto, podem suscitar-se algumas dúvidas sobre a interpretação literal daquele artigo e a sua aplicação ao empréstimo em causa. Daí a conveniência em que a Assembleia da República proceda à sua interpretação autêntica, no sentido de que há ratificação do empréstimo contraído, ordenando a sua regularização contabilística.
No artigo 3.º propõe-se a regularização das contas consulares - já tinha sido prevista uma norma semelhante nas leis do Orçamento do Estado para os anos de 1992 e de 1993- e a sua pertinência é justificada pelo facto de te-