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10 DE NOVEMBRO DE 1994 325

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, vou começar por responder aos Srs. Deputados Ferro Rodrigues e Nogueira de Brito, dizendo que há pouco falei nas alterações propostas à despesa pública...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - En passant!..

O Orador: - ... porque é em consequência dessas alterações que o Governo vem, hoje, à Assembleia da República.
Mas é também importante salientar, para além dos ajustamentos à despesa, os ajustamentos do lado da receita e, sobretudo, a boa performance de cobrança e as acções em curso, visando o reforço da luta contra a evasão e a fraude fiscais. Penso que falei dos dois lados da moeda.
Ainda em relação à despesa, recordo ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues que, a propósito das despesas correntes, não houve aumento das despesas da segurança social mas, isso sim, um desvio nas receitas, que determinou um aumento das transferências de 70 milhões de contos para a segurança social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E se não fora o aumento excepcional das transferências para a Comunidade de 42 milhões de contos... E ainda bem que há uma aproximação mais real ao cálculo do PIB no período de 1989/92, o que significa que as estatísticas passam a espelhar, de uma forma mais, adequada, a realidade, e é natural que ainda haja outras correcções. Houve, então, essa correcção, não só em Portugal mas também noutros países, que determinou um aumento do PIB e, portanto, em consequência das regras das transferências dos fundos para a Comunidade houve um aumento da nossa contribuição para a União Europeia de 42, milhões de contos.
Aproveito para salientar que, muitas vezes, os partidos políticos da oposição esquecem que os fluxos financeiros com a Comunidade têm dois sentidos: Portugal recebeu fluxos positivos da Comunidade, portanto, contribuições no âmbito dos vários fundos estruturais, mas também tem contribuições para a Comunidade no âmbito das regras definidas em função do IVA, do PIB... Penso que, no relatório do Orçamento do Estado para 1995, o capítulo sobre os fluxos financeiros com a Comunidade é bastante elucidativo.
Mas, voltando à despesa corrente, se não fora esse aumento excepcional de 42 milhões de contos de transferências para a Comunidade e dos 70 milhões de contos de transferências para a segurança social, as despesas correntes ter-se-iam situado em menos 16 milhões de contos do que o valor orçamentado. Estes são os factos! É que, quando se analisa a despesa, há que analisar também os motivos dos desvios em relação à despesa. Portanto, isolando estas duas situações excepcionais, a despesa corrente teria evoluído menos 16 milhões de contos do que o valor orçamentado.
Mas mais importante do que isto são as despesas de funcionamento. As despesas com o pessoal, que representam 85 % das despesas com bens e serviços, aumentam apenas cerca de 2 %. Esta evolução é compatível com uma redução de efectivos da função pública, de acordo com o objectivo de racionalização da Administração Pública, e com o aumento médio de remunerações de 4,5 %. Isto é, o aumento médio das remunerações da função pública em 1994 foi da ordem, em termos de massa salarial, de 4,5 %.
Portanto, isto está de acordo com a filosofia da política orçamental do Governo. Sempre temos dito que o objectivo é um controlo estreito das despesas correntes, por forma a libertar recursos para as áreas estratégicas do investimento público, da educação, da saúde, etc.
Não participei, nem podia tê-lo feito, na discussão do Orçamento do Estado para 1994 mas recordo que, a propósito das despesas com a educação, o reforço que agora é concedido corresponde, no essencial, ao descongelamento de carreiras, aos encargos com a progressão automática dos professores. São esses encargos que justificam o desvio no orçamento da despesa do Ministério da Educação.
O Governo, no Orçamento do Estado para 1994, podia ter tomado uma de duas opções: considerar esses 20 milhões de contos logo no orçamento do Ministério da Educação - primeira opção -...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP)- - Era o que devia fazer!

O Orador: - ... ou - segunda opção e foi essa que considerou - incluir essa verba no âmbito da dotação provisional que está inscrita no Ministério das Finanças.
Esta segunda opção aparece justificada na medida em que, à época, era difícil ter uma previsão segura, portanto, era uma estimativa, apresentava ainda algo que era difícil estimar com segurança, o que é um pressuposto da inscrição na rubrica orçamental respectiva de cada um dos ministérios. No fundo, a verba estava prevista no âmbito da dotação provisional do Ministério das Finanças.
Agora, como, em função do aumento excepcional da contribuição para a União Europeia, que não estava prevista no Orçamento do Estado, houve uma utilização da dotação provisional nesse montante, em vez de aumentarmos a dotação provisional para reforçarmos o orçamento do Ministério da Educação, reforçamos directamente o orçamento do Ministério da Educação. Penso que, a propósito do comentário sobre as despesas com a educação, a situação está clara.
Vamos à famosa operação dos swaps, das emissões em dólares e em ECU's.
Já tive oportunidade de explicar tecnicamente esta operação, em que as receitas orçamentais, no âmbito das receitas de capital, aumentam 30 milhões de contos.
Para os Srs. Deputados menos familiarizados com o que é uma operação de swaps, recordo que, no artigo 68.º da Lei do Orçamento do Estado para 1994, os senhores autorizaram o seguinte: "O Governo tomará as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adoptar as seguintes medidas. (...)". Entre essas medidas, a Assembleia da República autorizou o Ministro das Finanças "À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais".
Portanto, no âmbito desta competência, delegada pela Assembleia da República ao Governo, através do Ministro das Finanças, o Ministro das Finanças delega no Secretário de Estado do Tesouro e no Director-Geral do Tesouro a gestão eficiente da dívida pública.
Não se trata, pois, de qualquer operação de especulação, embora o termo especulação possa ter um sentido nobre, trata-se apenas de o tesoureiro dos dinheiros do Estado, o responsável pela gestão da dívida pública, lançar todas as medidas que, na sua perspectiva, são eficientes.
Portanto, um swap é uma troca de fluxo de pagamento e, como sabem, pode haver swap de taxas de juro, de câmbios... Por isso, num swap de taxa de juro, o emitente