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326 I SÉRIE -NÚMERO 10

transfere um fluxo de pagamentos a taxa fixa para taxa variável ou vice-versa.
Desta forma, duas emissões da República, uma de 1000 milhões de dólares e outra de 750 milhões de ECU's foram objecto de um swap de taxas de juro, de taxa fixa para taxa variável. A República estava obrigada a pagar os cupões a taxa fixa de 5.75 e de 6 %, respectivamente, e passou a pagar libor flat, mas já tive oportunidade de explicar isto aos Srs. Deputados na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Os swaps representaram um encaixe de 30 milhões de contos e daí esta minha pergunta: onde é que queriam que este encaixe fosse contabilizado? Esse encaixe deriva do timing das duas emissões acima referidas e da evolução subsequente dos mercados internacionais. Ambas as emissões tiveram lugar numa altura em que as taxas de longo prazo atingiram o ponto mais baixo e, a terem lugar actualmente, devido à subida generalizada das taxas de longo prazo, o seu custo seria muito superior. Portanto, 8,1 %, no caso da emissão em dólares, e 8,86 % no caso da emissão em ECU's. Os swaps de taxas de juro permitem internalizar os ganhos resultantes do facto de as duas emissões terem tido lugar no momento em que as taxas de longo prazo se encontram a um nível muito mais baixo do que actualmente. Trata-se, assim, de uma gestão eficiente da dívida pública.
A receita de 30 milhões de contos foi, efectivamente, uma entrada de caixa e não corresponde a qualquer alteração no valor global da dívida já que esta manteve o seu valor nominal, pelo que havia que registar a receita como um ganho, como uma mais-valia que, de acordo com os critérios da Contabilidade Pública, tanto quanto me dizem os técnicos, deve ser classificada como receita de capital.
Assim, trata-se de uma operação perfeitamente normal,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não é normal!

O Orador: - ... tão normal que até a Assembleia da República não teve dúvidas em autorizar a celebração de contratos de troca (swaps)- aliás, tal vem referido no artigo 68.º da Lei do Orçamento do Estado para 1994, que tem como epígrafe "Gestão da dívida pública". Evidentemente que qualquer gestor financeiro ficaria admirado se o Tesouro português não tivesse feito esta operação!... Devo dizer que o Director-Geral do Tesouro, cessante, foi elogiado na imprensa financeira internacional por esta operação, e outras, tendo até recebido o prémio Euromoney. Logo, não está em causa a grande eficiência da gestão dos financiamentos externos por parte do Tesouro português, pois ela é reconhecida a nível internacional.
Assim, Srs. Deputados, não vale confundir uma gestão eficiente da dívida pública com uma mera operação de especulação. Aliás, devo agradecer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito o seu assentimento em relação a esta nossa perspectiva.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Espere pelas minhas observações!

O Orador: - Em relação à despesa corrente, importa analisar as razões do desvio, mas essas razões estão devidamente explicadas e não põem em causa, pelos montantes envolvidos, aquilo que o Governo sempre disse que era uma sua preocupação fundamental no domínio da política orçamental, ou seja, o controlo estreito das despesas correntes.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferrai de Abreu.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, chamo a sua atenção, uma vez que já ultrapassou o tempo de que dispõe.

O Orador: - Devo dizer que se, no Orçamento do Estado para 1994, o Governo tivesse aplicado a Lei das Finanças Locais, o FEF para 1994 tinha sido inferior ao FEF para 1993. O Governo, na altura, decidiu manter o valor do FEF para 1994 igual ao valor do FEF para 1993. Importa salientar politicamente isto porque, às vezes, procura transmitir-se a mensagem exactamente contrária.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E nos 5 anos anteriores?!

O Orador: - Assim, em função da maior eficiência da máquina fiscal, por um lado, e, também é justo dizê-lo, por outro, em função da eliminação daqueles factores anormalmente negativos que afectaram a receita do IVA em 1993, que não foi apenas um problema de eficiência, não foi apenas um problema de evasão fiscal mas pelo facto de ter havido uma alteração da base de liquidação e uma abolição das fronteiras fiscais que determinou problemas acrescidos em 1993 em todos os países, importa salientar, em termos de FEF, como, aliás referi na intervenção, que é inédito, no âmbito do período de vigência das finanças locais, o Governo vir a rever, no sentido da alta, a verba atribuída ao FEF em consequência de uma melhor performance na cobrança do IVA.
Deste modo, os Srs Deputados, que não querem que fale em performance do lado das receitas fiscais, esquecem-se que essa boa performance do lado das receitas fiscais permitiu justificar um aumento da despesa das contribuições para as autarquias locais. Importa salientar este facto.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira concluir, Sr. Ministro.

O Orador: - Concluí, Sr. Presidente. Aplausos do PSD.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, coloquei ao Sr. Ministro uma pergunta da máxima importância, mas ele não me respondeu. Refiro-me à questão de saber se ele reconhece ou não que este ganho de mais-valia se traduz, na prática, por um desconto sobre o futuro. O Sr. Ministro apenas indirectamente respondeu a isto, quando falou em 300 milhões de contos - e, pela primeira vez, anunciou aqui os valores de financiamentos que, fazendo contas rápidas, dão esse valor- que produziram um ganho de mais-valia de 30 milhões de contos, ou seja, 10 % manifestamente...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, V. Ex.ª não está a fazer uma interpelação à Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, quero apenas situar a pergunta a que o Sr. Ministro não respondeu e pedir a V. Ex.ª a sua intervenção no sentido de que seja respondida.
Mas, concluindo o que estava a dizer, é manifesto que 10 pontos percentuais não se devem apenas ao exercício de 1994.