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468 I SÉRIE - NÚMERO 14

de e com toda a abertura, sem subterfúgios do género daqueles que é vulgar serem usados no discurso da oposição. Se discutimos a luta contra a corrupção e se a queremos maximizar, sobreleve-se a privacidade e a intimidade; se queremos proteger a privacidade e a intimidade, sobreleve-se a luta contra a corrupção. Ter a responsabilidade de legislar e de governar é- deve ter-se sempre consciência disso- ponderar bens, interesses e direitos, sacrificando alguns, pois não há alternativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quando, há meses, defendemos a adopção de algumas medidas e quando o Tribunal Constitucional, numa construção que até hoje ninguém compreendeu - penso que nem o próprio Tribunal Constitucional -, disse que estas acções de prevenção violavam a esfera íntima das pessoas, o PCP e o PS apoiaram esta decisão. É preciso discutir sem contradições e sem fantasmas, e importa dizer, com toda a clareza, que há um fantasma - o fantasma da policialização do inquérito criminal - e que não há qualquer perigo de, em Portugal, à luz das instituições vigentes, o inquérito criminal ser policializado. Há apenas uma possibilidade: a de o Ministério Público se demitir das suas funções e ser cúmplice com essa policialização - não há outra possibilidade, no quadro das instituições portuguesas.

Aplausos do PSD.

Admito que se diga que não há meios ou que os que existem não são suficientes, mas a insuficiência de meios só pode levar a parar as acções de investigação. Não pode ter outra alternativa. A policialização da investigação só seria possível se o Ministério Público fosse cúmplice ou se demitisse. De resto, o mesmo acontece com a instrução criminal, que, como todos sabem, é da competência de um juiz, pois também se começa a dizer que está a ficar policializada. Então, os juizes portugueses são cúmplices disso?
Não há, pois, qualquer possibilidade de tal acontecer, salvo se o Ministério Público se demitir das suas competências ou for cúmplice.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E isto porquê? Porque o inquérito está na dependência do Ministério Público e só se fazem, em inquérito, as acções que este quer que se façam. Hoje em dia, em Portugal, não é possível fazer investigação sem o Ministério Público dar a sua concordância.
Admito - tenho de o admitir seriamente - que os meios não cheguem para tudo. Mas isso só pode ter uma consequência: atrasar a investigação e torná-la mais morosa. E, como já disse, não é possível que a polícia criminal proceda a um inquérito sem a direcção e a aprovação do Ministério Público, sob pena de alguém violar a lei. E se alguém viola a lei o guardião dessa violação da legalidade é também, em Portugal, o Ministério Público.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Procuradoria-Geral da República diz o contrário!

O Orador: - Sr. Presidente, tinha ainda muitas outras questões a referir, mas haverá tempo, ao longo do debate, para as discutirmos.
No entanto, penso que é importante, nos tempos que correm, dizer, de uma vez por todas: a Constituição da República Portuguesa, o Código de Processo Penal e as leis da República não permitem que esse fantasma cresça, salvo se alguém quiser que isso aconteça e o alimente - fá-lo-á seguramente contra lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, V. Ex.ª fez duas afirmações que me parecem inadequadas e estarem até em contradição com o comportamento do seu partido nesta matéria - será um pouco um cata-vento de oportunismo e de colagem a determinadas posições públicas: V. Ex.ª fez a crítica à solução que a lei consagra do agente infiltrado, mas o seu partido votou favoravelmente, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a norma que consagra esse procedimento instrumental na lei de combate à corrupção. Estranho, portanto, que, agora, venha tomar uma posição de crítica, quando, se ler bem a disposição, vê que essa intervenção se faz com o controlo das magistraturas e de forma excepcional.
Esta é uma posição generalizada em países que se têm debatido com esta matéria. E lembro aqui uma intervenção do Dr. Lopes Rocha, um magistrado e um democrata insuspeito, que diz que tem de ceder-se um pouco aos princípios éticos e morais comuns para haver eficiência no combate a este crime, o que espero ser uma preocupação do seu partido. Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado Luís Sá me explicasse esta mudança de posição do PCP.
V. Ex.ª referiu, também, a necessidade de reforçar financeiramente a Procuradoria-Geral da República, como forma de reforçar os meios dispostos à investigação, designadamente destes crimes. Quero lembrar-lhe, Sr. Deputado, que a investigação não cabe à Procuradoria-Geral da República; esta é um órgão de cúpula do Ministério Público, mas é aos magistrados e delegados do Ministério Público que cabe essa acção de investigação, que não tem a ver com as disponibilidades financeiras da Procuradoria-Geral, em si. A menos que V. Ex.ª - e queria que me esclarecesse - esteja aqui a querer subverter estas regras, de forma a esvaziar o poder dos próprios magistrados, em favor do seu órgão de cúpula.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Costa Andrade e Guilherme Silva, agradeço-lhes as questões que me colocaram.
Creio que quando o PSD se vê em particulares dificuldades vai sempre buscar uma «bengala»: o que se passou algures numa parte do mundo, algures no Leste, posições passadas do PCP.
Srs. Deputados, quando discuto com católicos - felizmente tenho muitos católicos na minha família e nos meus amigos -, não vou buscar a Santa Inquisição, a história passada, da mesma forma que, para discutir com os Srs. Deputados, me basta a corrupção que existe em Portugal e não preciso de ir buscar a corrupção das famílias políticas a que, na Europa, os Srs. Deputados pertencem.

Vozes do PCP: - Muito bem!