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25 DE FEVEREIRO DE 1995 1603

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, visto o Sr. Deputado Narana Coissoró não se encontrar presente, não há lugar a explicações.
Também para defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Outra vez!?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Já não tem tempo!

O Orador: - ... em primeiro lugar, gostaria que enviassem um exemplar do Regimento ao Sr. Deputado Rui Carp.
Em segundo lugar, quero repudiar os termos em que o Sr. Deputado Rui Carp se referiu a um aspecto de actuação do Partido Socialista na Comissão. Para que fique claro, o que aconteceu foi que retirámos um diploma, apresentado por nós, em favor de um projecto de resolução, comum, mantendo, obviamente, todas as nossas posições políticas.
Quanto ao resto, é chicana parlamentar, e por aqui me fico.

O Sr. João Poças Santos (PSD): - Não vá por aí, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp, que dispõe, para o efeito, de 36 segundos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, as minhas explicações estão nas suas próprias palavras.
De facto, o PS aproveitou-se da situação só para aparecer com uma proposta assinada por eles, porque, depois, como não podia deixar de ser, voltou à razão, voltou àquilo que teria de ser feito. Ou seja, fez o papel de cuco, que foi pôr os ovos no ninho do vizinho.
Foi isto o que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira acabou de confirmar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por terminado o debate dos projectos de resolução n.ºs 124, 131 e 1407 VI, apresentados pela Comissão de Assuntos Europeus.
Vamos dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública [Ratificação n.º 130/VI (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requereu a apreciação pela Assembleia da República do decreto-lei que aprovou a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, por quatro ordens de razões fundamentais, que passo a referir.
Primeira: a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública contém disposições de cariz militarizante que não fazem qualquer sentido, tendo em consideração a natureza civil desta instituição.
Nos próprios termos da Constituição e do artigo 1.º da Lei Orgânica, a PSP é uma força de segurança. Tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Não se confunde minimamente com as Forças Armadas, às quais incumbe a defesa militar da República, que tem por objectivos garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.
O estatuto constitucional da PSP é completamente distinto do das Forças Armadas quanto aos objectivos, à natureza, às funções, à tutela, ao estatuto dos cidadãos que as integram e quanto à base organizativa. Numa palavra, a PSP é uma instituição de natureza civil e ninguém tem dúvidas a este respeito.
Por isto mesmo, é incompreensível e inaceitável que a Lei Orgânica da PSP esteja eivada de normas de cariz militarizante, que não se conciliam com o seu estatuto constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como se compreende que o Comandante-Geral da PSP seja nomeado de entre os oficiais-generais do Exército com a patente de general? Como se compreende que a PSP e os seus comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino tenham direito ao uso do Estandarte Nacional e de símbolos típica e exclusivamente militares, como o brasão de armas, a bandeira heráldica ou o galhardete? Como se compreende que sejam estabelecidas limitações injustificadas ao direito de deslocação e de fixação dos profissionais da PSP em território nacional? Que sentido faz que um profissional da PSP a prestar serviço em Loures careça de autorização do Comandante-Geral para residir em Setúbal? Como se compreende que a PSP possa utilizar armas de qualquer modelo ou calibre?
Não é aceitável nem justificável, a título algum, esta promiscuidade com a lógica da instituição militar, que perpassa por toda a Lei Orgânica da PSP.
Segunda ordem de razões - esta Lei Orgânica contém autênticas armas de arremesso contra os direitos dos cidadãos.
Dois exemplos: dispunha a Lei Orgânica de 1985 que a PSP poderia utilizar meios coercivos para vencer resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções. Na actual Lei Orgânica, o Governo suprimiu o termo violenta. Bem se percebe porquê. É que o Governo sabe muito bem quantas vezes nos últimos anos mandou o Corpo de Intervenção da PSP desencadear acções violentas contra os cidadãos, em violação da própria Lei Orgânica da PSP.
Com esta disposição, o Governo quer legitimar legalmente acções policiais condenáveis, como a que mandou desencadear contra os estudantes, o povo da Marinha Grande ou contra os próprios profissionais da PSP no Terreiro do Paço.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - São acções como essas, reveladoras das concepções autoritárias deste Governo, que minam as relações de confiança, que são tão importantes, entre os cidadãos e a polícia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Contém ainda a Lei Orgânica, entre as medidas de polícia, a «exigência de prova de identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou aberto ao público ou sujeita a vigilância policial (...)». Era esta a formulação constante do decreto da Assembleia da República, aprovado pelo PSD, relativo ao uso obrigatório de documento de identificação, na versão ante-