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1604 I SÉRIE-NÚMERO 46

nor à sua declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constítucional Mas não é esta a versão que está em vigor.
A Lei n º 5/95, publicada em 21 de Fevereiro, regula o procedimento de identificação em termos estritos, que passo a citar «Os agentes das forças ( ) de segurança (.), podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas da prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão» É esta a lei que está em vigor e que revoga os termos constantes da Lei Orgânica quanto à exigência de identificação.
O que não se entende é como se permitiu o Governo colocar em decreto-lei uma norma constante de um decreto da Assembleia da República vetado por inconstitucionalidade Pensaria o Governo poder fazer passar pela «janela» uma enormidade que o Tribunal Constítucional não deixou que passasse pela «porta» e da qual o PSD se viu obrigado a abrir mão?
Terceira ordem de razões a lei orgânica da PSP, tal como foi aprovada, não levou minimamente em conta a opinião dos profissionais da PSP, nem sequer do grupo de trabalho criado em 1991 para proceder precisamente à elaboração de um novo projecto de Estatuto e Regulamento para a PSP Este processo é, aliás, sintomático das concepções autoritárias do MAI que se reflectem na Lei Orgânica
O grupo de trabalho criado em 1991, que contava com a participação da ASPP, enquanto associação representativa dos profissionais, a cujo início de trabalhos presidiu o Comandante-Geral, viu os seus trabalhos interrompidos, tendo os profissionais da PSP sido confrontados com um projecto do Comando-Geral, enviado posteriormente ao MAT Finalmente, o diploma aprovado, não tem minimamente em consideraçâo nem as propostas dos profissionais, face ao projecto do Comando-Geral, nem sequer as recomendações do grupo de trabalho.
Como resultado, temos uma Lei Orgânica retrógrada, que contraria uma evolução positiva quanto ao reconhecimento dos direitos dos profissionais da PSP, constante da publicação da Lei n º 6/90, como bem se vê na composição do Conselho Superior de Justiça e Disciplina e do Conselho Superior de Polícia, que é integrado por 17 membros por inerência, 3 nomeados pelo Comandante-Geral e apenas 3 eleitos pelos profissionais Um verdadeiro absurdo?
Quarta ordem de razões, e não menos importante do que as anteriores as justas aspirações dos profissionais da PSP. quanto à dignificação das suas funções e da sua carreira, foram literalmente espezinhadas na Lei Orgânica

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este diploma despreza os critérios de avaliação objectiva como forma normal de classificação dos profissionais e de progressão na carreira e privilegia, ao contrário, como decisivos, os critérios da informação e da escolha, com os inevitáveis favoritismos, perseguições e injustiças
Este diploma nega a consagração de justas aspirações dos profissionais da PSP no plano remuneratório e das compensações adequadas ao sacrifício e ao risco das funções desempenhadas Não dignifica a função policial nem retribui justamente o trabalho prestado pelos seus profissionais
Sr Presidente, Srs Deputados Destas considerações, resultam as propostas que o Grupo Parlamentar do PCP considera indispensável apresentar, com vista à alteração positiva da Lei Orgânica da PSP Muitas outras propostas seriam justificadas, optámos, porém, por propor apenas as que nos parecem essenciais
Propomos, assim, que sejam eliminadas disposições de carácter militarizante, como o uso do Estandarte Nacional e dos símbolos militares, como a possibilidade de o Comandante-Geral ser nomeado de entre oficiais generais do Exército ou como a obrigatoriedade de autorização do Comandante-Geral para residir a mais de 50 km do local onde se preste serviço.
Propomos a correcção de disposições potencialmente lesivas de direitos dos cidadãos, designadamente com a reposição da redacção da Lei Orgânica anterior quanto à utilização de meios coercivos e salientamos o facto de se encontrar revogada a norma relativa ao procedimento de identificação.
Propomos uma composição do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Superior de Justiça e Disciplina em que aumente o peso relativo de profissionais eleitos pelos seus pares Não faz sentido que sejam apenas eleitos os representantes das associações profissionais com um peso meramente simbólico na composição desses órgãos Portanto, propomos que esses representantes sejam eleitos, mas que o sejam também um guarda, um subchefe, um subcomissário, um comissário e um subintendente para cada um desses órgãos e ainda que se mantenham os comandantes por inerência, mas que os demais profissionais sejam eleitos pelos seus pares

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Propomos, ainda, que sejam consagradas as 36 horas semanais como horário normal de trabalho para os profissionais da PSP, que a carreira de pessoal oriundo de curso de promoção a chefe de esquadra se desenvolva até ao posto de intendente, que seja consagrado o direito pessoal com funções policiais a auferir subsídios de risco, de turno e de piquete e que todo o pessoal da PSP que não ocupe uma casa já fornecida pela PSP tenha direito a subsídio de habitação.
Como se pode compreender que o comandante-geral, o 2 º comandante-geral, os superintendentes-gerais, o inspector-geral, os comandantes metropolitanos, os comandantes regionais, o comandante das torças especiais, os comandantes dos comandos de policia, os comandantes dos estabelecimentos de ensino, os comandantes de unidades especiais e os comandantes de divisão, de secção e de esquadra tenham direito, por lei, a habitação por conta do Estado e haja outros profissionais da polícia pior remunerados, sem direito a qualquer subsídio de habitação?
Este direito, tal como está, é um privilégio de alguns e nós entendemos que deve ser, dentro do possível, um direito de todos

Vozes do PCP: - Muito bem!

Propomos que todos os guardas de 2.ª classe com mais de 5 anos de serviço efectivo sejam promovidos a guardas de 1.ª classe e que seja eliminada a norma que introduziu a promoção por escolha.
Propomos ainda que o Governo, ouvidas as associações representativas, proceda à aprovação de um código deontológico dos profissionais da PSP