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25 DE FEVEREIRO DE 1995 1605

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca perdemos de vista que o objectivo fundamental da polícia é a defesa dos cidadãos, da sua segurança e dos seus direitos e que esse objectivo será tanto mais dignamente prosseguido quanto mais dignas forem as condições de exercício da profissão de polícia.
Dignificar a função policial é, hoje e sempre, o nosso propósito.

Aplausos do PCP e do Deputado independente, Mário Tomé.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministra da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar que já esperava que a intervenção do Partido Comunista Português fosse feita desta forma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até tinha um relatório do SIS.

O Orador: - Não tinha um relatório do SIS, mas conversei com o Sr. Deputado José Magalhães e percebi que a orientação que ele dantes tinha e que agora o PCP tem é muito parecida...

O Sr. José Magalhães (PS): - Comigo?!... Comigo só falou sobre o papel da pirataria informática na Assembleia da República.

O Orador: - Não diria que foi uma herança que o Sr. Deputado José Magalhães deixou ao PCP... mas foi quase. Foi uma transferência de pensamento e, portanto, não me surpreendeu.
O Partido Comunista, em relação às matérias conexas com as forças de segurança...

O Sr. João Amaral (PCP): - Está muito abalado com a derrota no Congresso L.

O Orador: - Srs. Deputados, gostaria que fizessem todas as apreciações que quisessem em relação ao Congresso do PSD, para, então, passarmos a discutir esta matéria.
Já disseram tudo em relação ao Congresso?

O Sr. João Amaral (PCP): - Já.

O Orador: - Óptimo. Então, se assim é, gostaria de reforçar a ideia de que, na verdade, a posição do PCP em relação a esta matéria faz-me lembrar a de uma pessoa que gostaria que a actuação policial pudesse ser decidida, entre os agentes, por braço no ar e que estes, na repressão do crime, usassem apenas pistolas de água.

O Sr. José Magalhães (PS): - Fale seriamente!

O Orador: - Na verdade, essa era, previsivelmente, a única arma que o PCP deixaria os agentes usarem. Penso que não restaria outra solução, de acordo com as várias interpretações e os vários comentários que têm sido produzidos acerca do armamento disponível, da organização da polícia, etc.
Esses comentários são, na verdade, pouco sérios, porque, ao pronunciar-se sobre a gravidade do aumento da criminalidade e sobre a intranquilidade das populações, fazendo, ao mesmo tempo, afirmações desta natureza, o PCP produz um perfeito desequilíbrio nas suas afirmações tradicionais e cria uma dificuldade de entendimento quanto ao que quer, tanto em relação à organização das forças de polícia como ao cumprimento das funções essenciais do Estado.
Por exemplo, gostaria de dizer que o PCP, em relação a dois ou três - e não comentarei mais - pontos importantes desta regulamentação, introduziu aqui alguma confusão que eu gostaria de esclarecer, desde logo em relação à questão da «civilização» da militarização da polícia.
Mais uma vez tenho de citar nesta Câmara uma deliberação, por acórdão, o n.º 103/87, do Tribunal Constítucional, que talvez seja fácil de interpretar e que permitirá constatar qual é a confusão do Partido Comunista em relação à actuação do Tribunal Constítucional sobre a definição clara do conteúdo desta matéria, ou seja, civilidade ou militarização da polícia.
Para isso, bastará a leitura de um seu pequeno trecho, significativo e importante, para não estar a maçar VV. Ex.ªs com a leitura de todo o acórdão, que é muito grande. Diz ele: «Efectivamente, não há contradição entre esse reconhecimento e o reconhecimento simultâneo de que a PSP é um corpo militarizado. Como já resulta do atrás exposto, as duas qualificações situam-se em planos distintos: uma, a de que a PSP é uma polícia cívica, respeitará a função desse organismo- assim, justamente, a informação e o preâmbulo da Portaria entre os referidos - enquanto a outra, a de que é um corpo militarizado, já tem a ver com a sua forma, isto é, com o seu modelo organizatório, a sua estrutura interna e o seu modo de actuação. Em rigor, por isso, as duas qualificações são mesmo complementares. Poderá, assim, falar-se, como se fala no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 440/82, em causa também neste processo, da natureza híbrida da PSP, organismo civil de estrutura militarizada.»
Portanto, o próprio Tribunal Constítucional tem uma ideia clara em relação à conformação constítucional desta matéria, e penso que sobre isto não devem restar quaisquer dúvidas. Não tem sentido que seja de outra maneira. Nenhuma das medidas previstas nesta Lei Orgânica da Polícia visa desequilibrar o que quer que seja neste entendimento constitucional. Nenhuma medida, nenhuma afirmação contida nesta Lei Orgânica da Polícia visa alterar, de forma significativa ou mesmo de forma ligeira, o entendimento constitucional em relação a esta matéria, o entendimento que, tradicionalmente, é tido em relação à função e à característica essencial da polícia.
Srs. Deputados do PCP, não tinha sentido que fosse de outra maneira. No entanto, os senhores ainda tentaram lançar aqui mais uma pequena confusão e vieram dizer. «Então a formulação do artigo 9.º, n.º 1, alínea b) e contraditória com aquilo que veio a definir-se.»
Sr. Deputado, mais uma vez tenho de acusá-lo de falta de atenção naquilo que lê. Se V. Ex.ª ler bem o artigo 9.º, n.º 1, verá que «a PSP utiliza as medidas de polícia legalmente previstas e aplicáveis nas condições e termos estabelecidos na Constituição e na lei.»
Ora bem, Sr. Deputado, se assim e, aquilo que V. Ex.ª propugna para a substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º é, pura e simplesmente, desnecessário, porque aquilo que V. Ex.ª diz nesta formulação já está contido no n.º 1 deste mesmo artigo. Portanto, não faz o mínimo sentido, Sr. Deputado, estar a estabelecer esta confusão.