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2212 I SÉRIE - NÚMERO 68

embora. Gostava de ver dirimida esta questão entre o Sr Ministro da Justiça e o Sr. Ministro da Administração Interna, apesar de só ver uma maneira de resolver este problema, sem tornar os tribunais no bode expiatório, e que é enfrentar e ponderar as questões da investigação criminal e saber se o sistema que temos é um sistema que corresponde a esta necessidade do cidadão de sentir que as normas punitivas têm eficácia.
Tudo isto tem a ver com a própria questão dos trabalhos burocráticos a cargo das polícias, com os inquéritos preliminares que estão a seu cargo, que são mal feitos e que chegam à audiência de discussão e julgamento «sem ter pés para andar», no sentido da absolvição; isto tem também a ver com as inquirições de testemunhas feitas pelos agentes policiais, com a sua preparação, e com os meios técnicos e humanos postos à disposição do Ministério Público para averiguar se a investigação criminal foi conduzida como deve ser.
Creio que o modelo que temos conduz, muitas vezes, a que as detenções são efectuadas sem que se tenham reunido os indícios necessários ao preenchimento de certo tipo de crimes incaucionáveis. Quando se chega à audiência de discussão e julgamento, fase anterior e que não e regida pelo princípio do contraditório, com investigações «coxas» a prova produzida é «zero», e isto acontece muitas vezes. Por experiência própria - e quem anda nos tribunais sabe isso -, posso afirmar que essa situação acontece nos julgamentos de narcotráfico, crime este que é protegido por este sistema de processo penal. É que entre essa investigação dirigida pela acusação pública, que não pode fazer prova na audiência (e as declarações contraditórias de testemunhas feitas antes não podem ser lidas na audiência para se apontar as contradições), e o julgamento o narcotraficante manipula, compra, seduz consumidores para que estes cheguem à sala de audiências e digam «não foi àquele que eu comprei!»
Estas são questões sérias de processo penal - e V. Ex.ª não tocou nelas, a não ser ao de leve quando disse que era preciso fazer uma reforma mais global do processo penal - e que estão na base de afirmações segundo as quais os tribunais são os bodes expiatórios, o que, de facto, não é justo.
Quanto à amnistia, o que me surpreende é que só agora o Sr. Ministro reconheça, embora não abertamente, que a aplaudiu. Gostaria de recordar quais foram as propostas do PCP sobre essa matéria. Uma delas foi precisamente aquela a que o Sr. Ministro agora se referiu no sentido de restringir os perdões.
Gostava também de recordar-lhe que a primeira proposta de protecção às vítimas de crimes não foi apresentada pelo Governo. V. Ex.ª apresentou uma proposta para a protecção de vítimas de crimes violentos, mas, antes disso, o PCP já tinha apresentado dois projectos de lei referentes à protecção das vítimas de crimes. Além disso, há uma lei de 1991 da Assembleia da República que nasceu de um projecto de lei do PCP para protecção das mulheres vítimas de crimes violentos, que ainda não está regulamentada. Gostava que o Sr. Ministro desse uma explicação sobre este facto.
Por último, o Sr. Ministro disse que os portugueses sabem que com a segurança não se brinca. Sr. Ministro, eles estão inseguros exactamente por saberem isso! De facto, creio que se V. Ex.ª, com a habilidade que lhe é habitual e que todos lhe reconhecem, pudesse tapar essa insegurança subjectiva com as suas palavras tê-lo-ia feito, com um cântico de sereia, que não comove nem seduz os cidadãos portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, é um dado adquirido que 74% dos crimes não são participados. De facto, este e um número alarmante e o que pergunto a V. Ex.ª é o seguinte: pensa que a única explicação plausível para esta não participação tem a ver com a falta de confiança na administração da justiça, para além de qualquer outro aspecto menos relevante? O aspecto central é este ou outro, Sr. Ministro?
V. Ex.ª considera relevante que a maior parte dos crimes não seja contra as pessoas mas, sim, contra a propriedade. Por exemplo, o «esticão» é um crime contra a propriedade que tem lugar todos os dias nos grandes centros urbanos. Embora dirigido contra a propriedade, ele atinge normalmente fisicamente as vítimas, causando-lhes, por vezes, ferimentos graves - é o que acontece com a pessoa que é arrastada dezenas de metros por um ciclista. Num inquérito sobre esta matéria feito pela Câmara Municipal do Porto a 1000 habitantes da cidade a maior preocupação expressa por 71% dos inquiridos dizia respeito à segurança. A afirmação de V. Ex.ª de que a maior parte dos crimes não são contra as pessoas mas, sim, contra a propriedade é, sem dúvida, muito relevante, mas estou para ver qual é a explicação que o Sr. Ministro vai dar ao dado deste inquérito e à natureza mista de certos tipos de crimes contra a propriedade.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, Sr. Ministro da Justiça, pensei começar este pedido de esclarecimento agradecendo-lhe a atenção que dedicou à actuação do PS nesta matéria através do uso de uma figura de estilo, mas, pensando melhor, cheguei à conclusão de que esse modo de iniciar a minha intervenção não era inteiramente congruente com a impressão fundamental que a intervenção de V. Ex.ª me deixou.
Essa impressão fundamental é a de que a seis meses do final da legislatura, aspecto que o Sr. Ministro sublinhou, o seu modo de abordar estas matérias continua a ser iminentemente literário e argumentativo, com uma grande distância e desatenção em relação a factos e problemas que hoje exigem uma análise urgente.
Temos a orientação e a convicção fundamental de que não é a menor severidade das penas que é - para utilizar a linguagem de Montesquieu - a causa ou o factor principal de alguns desregramentos a que assistimos. Essa causa está, a nosso ver, bem como no de Montesquieu, na impunidade dos crimes. Temos insistido para o facto de que o excesso de expectativas de impunidade na sociedade portuguesa é o problema central a atacar. E aí há um aspecto fundamental que tem a ver com a eficácia e a prontidão da justiça criminal. Em relação a esta matéria V. Ex.ª iludiu os problemas fundamentais, que têm de ser enfrentados e explicados.
Passo a colocar-lhe uma séria de questões concretas sobre as quais gostaria de ouvir a sua opinião. E se porventura não for possível fazê-lo no dia de hoje o interes-