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2216 I SÉRIE - NÚMERO 68

ria que o Grupo Parlamentar do PS aceitasse que o Ministro da Justiça em nenhuma circunstância quereria pôr em causa a vossa honra.
Evidentemente que algumas questões colocadas pelo Sr. Deputado Alberto Costa terão resposta atempada, visto que, como é de calcular, o Ministro da Justiça não anda, a despeito da quantidade de papéis que trouxe para este debate, com toda a documentação matemática e aritmética para poder responder de pleno. Esse dados existem e terei todo o gosto em os enviar ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, inclusive para que, quando voltarmos a trazer aqui, ao que parece, o Código Penal, possamos estar em condições de também podermos discorrer sobre esses números Nessa altura, também terei ocasião de emitir a minha opinião, que vale o que vale, sobre o valor do pedido de ratificação de diploma que aprovou o Código Penal, numa fase em que o importante é afirmarmos a validade das leis não apenas quando elas já estão em vigor mas a partir do momento em que são publicadas.
Sr Deputado, gostaria também de passar pela atitude literária e argumentativa que referiu, embora não deixe de relevar o elogio, sempre positivo, vindo de um partido da oposição, mesmo quando incidente sobre um bem tão pouco valioso, e tentaria abordar o que V. Ex.ª considera ser, hoje, um dos problemas mais graves da sociedade portuguesa: a expectativa de impunidade.
Sr. Deputado, vivendo nós, hoje, como, aliás, ontem foi sobeja e repetidamente aqui dito, uma democracia de mediação, de mediatização ou de opinião, por vezes, a repetição sistemática de um determinado tipo de afirmações leva à constatação da sua verdade e à perversidade das expectativas. O facto de se repetir sistematicamente que existe na sociedade portuguesa uma expectativa de impunidade pode levar, na realidade, à ideia clara de que essa expectativa de impunidade existe. Pior do que isso não é o resultado negativo que ela provoca na potencial vítima do crime mas, sim, o resultado estimulante que ela pode provocar no potencial delinquente, o qual, sabendo que pessoas responsáveis, repetidamente e em público, vão afirmando a expectativa de impunidade, pode ter a tendência para acreditar e, por esta via, a levar ao aumento da prática de crimes, já que se gerou, junto do possível delinquente, a expectativa de que não será punido.
Sr Deputado, o nosso discurso político também deve ser, ele próprio, enquanto discurso, pautado por regras de prevenção geral e especial.

Risos do PS.

Muitas vezes, alguma menor reflexão sobre ele pode também estar na origem do aumento da criminalidade. Felizmente, entre nós pode originar apenas uma aumento da pequena e média criminalidade, o que não colocaria V. Ex.ª perante problemas graves de consciência.
Como dizia, eventualmente, existe alguma expectativa desse tipo, tal como em toda a parte. O que estamos a discutir aqui - V. Ex.ª sabe-o bem - não são matérias radicais de «sim» ou «não», de «tudo» ou «nada». O que temos de discutir é se estamos ou não dentro do domínio da percentagem tolerável de impunidade, que qualquer sociedade democrática moderna comporta. Com certeza, V. Ex.ª conhece - terei todo o gosto em lhos fazer chegar - os números relativos à Alemanha, à Holanda, a França, a Inglaterra, que não são diferentes dos relativos a Portugal. Temos é de compatibilizar esses números com o respectivo sistema jurídico.
O Sr. Deputado Alberto Costa sabe bem como vigora em França o princípio da oportunidade. Como é evidente, através do funcionamento do princípio de oportunidade, no sistema francês,...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Dizia eu que, no sistema francês, V. Ex.ª encontra taxas de impunidade aparentemente mais baixas do que as nossas. Porquê? Porque tudo se passa no domínio do gabinete interno do Ministério Público francês, onde se negoceia - no sentido positivo do termo, sem qualquer intenção pejorativa- o pagamento de pequenas multas, onde o arquivamento dos processos acontece justamente na sequência de uma concepção de princípio de oportunidade. Por exemplo, nos sistemas anglo-saxónicos, a natureza e o próprio tipo do crime são negociados com o delinquente. Ora, nós temos ainda, como há pouco tive ocasião de referir, um sistema jurídico-processual penal globalizante, que coloca a resposta do Estado face a toda a incapacidade de resposta do Estado, enquanto que nos outros regimes o Estado está sempre colocado perante a capacidade da resposta possível, já assumida no próprio sistema como possível.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Se não se importa, V. Ex.ª intervirá a seguir.
É justamente por isso que o número de arquivamentos de processos-crime, em Portugal, não tem uma expressão particularmente significativa quando comparado com o número de arquivamentos nos outros países europeus.
Por exemplo, sabe-se actualmente que o arquivamento de processos contra desconhecidos tem hoje muito a ver com novas tácticas e estratégias de investigação policial, não se seguindo já a linha da investigação de processo a processo mas, sim, uma forma moderna de investigação, em que se trabalham os processos no seu conjunto, valorizando a informação e permitindo que seja esclarecida uma série de crimes, através dessa estratégia moderna de intervenção.
O Sr. Deputado diz que a multiplicação dos processos-crime que duram mais de cinco anos, desde a investigação ao julgamento, foi de 50%, tendo-se passado de 5000 para 8000 processos - e, aqui, não será um aumento de 50%, pelo que os números são-me a favor -, por isso, pergunto-lhe: com que surpresa os portugueses não receberão esta informação?! Na verdade, há muito tempo que se diz aos portugueses que os processos, em Portugal, demoram mais de cinco anos e que é necessário esperar mais de cinco anos pelo funcionamento da justiça portuguesa. Afinal, mesmo com este aumento, são 8000 os processos que têm uma duração superior a cinco anos, o que significa, como V. Ex.ª sabe, uma percentagem inferior a 3% da globalidade dos processos!

O Sr. Alberto Costa (PS): - Está enganado, Sr. Ministro, são os processos em fase de julgamento!

O Orador: - Então, faça o favor de dizer.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Ministro, se me permite, esta percentagem é a que se aplica aos processos na fase de julgamento, por isso,...