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27 DE ABRIL DE 1995 2219

Quando o PCP, repetidamente, aqui tem alertado para a insuficiências das instituições de tratamento e de reinserção social de toxicodependentes, o Governo nega essa necessidade e, no entanto, vamos vendo que, de ano para ano, ele vem prometendo que, daí a seis meses, teremos uma cobertura adequada do território nacional com instituições de tratamento. Já há vários meses que essa cobertura integral se faz daí a seis meses. Não sabemos por quantos anos mais é que esta situação se vai eternizar!
O Governo, em matéria de combate à droga, quando não sabe o que é que há-de fazer, anuncia medidas, e tem vindo a anunciá-las desde há muitos anos. Aliás, o Sr. Ministro Adjunto está aqui e é um verdadeiro especialista no anúncio de medidas de combate à droga, que, uns anos depois, vão sendo substituídas por outras, com resultados manifestamente insuficientes, como se tem visto até à data.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, é evidente que o CDS-PP colocou esta interpelação ao Governo no campo que lhe convinha e de forma a que, ao mesmo tempo, possibilitasse ao PSD e ao Governo moverem-se mais à vontade, possivelmente, tentando dar nova vida à AD, esquecendo-se que; a pressão para o «bloco central» é muito grande.
E isto porque o CDS-PP, mostrando preocupação com a prevenção da criminalidade, deu o «pontapé de saída» exactamente para transformar este debate numa sessão de Altos Estudos Judiciários, favorecendo o Sr. Ministro da Justiça e o Governo.
Penso que isto é muito mau, porque aliena as responsabilidades reais do PSD e do Governo, está fora da realidade objectiva e estimula, do ponto de vista subjectivo, na população e nos cidadãos, um sentido de crime e castigo. Esta questão é crucial para mim e desresponsabiliza a política do Governo no campo social e económico e, por isso, penso que, num debate destes, devia estar aqui não o Sr. Ministro da Justiça mas, sim, o Sr. Primeiro-Ministro, e lamento que o PS também tenha entrado nesta onda.
É por isso que o Dr. Manuel Monteiro anda na rua a apelar para o aumento de penas e a estimular o debate se deve ou não haver pena de morte, porque isso está a ser estimulado por este tipo de debates e de abordagem da questão. Neste país, que aboliu a pena de morte há tantos anos, até já se debate a pena de morte na televisão. Porquê? Que pressão há para isso, a não ser a dos partidos políticos que querem fugir às responsabilidades sociais e colocar este grave problema ao nível do crime e castigo?
Quase que as próprias penas são a prevenção do crime! Isto é um absurdo, pois, para haver prevenção do crime, é preciso política económica e social.
Quero perguntar ao Sr. Ministro da Justiça quente é que contribui mais para o crime e para a droga, se é o garantia que anda num bairro qualquer a passar o pó ou o Ministro Mira Amaral, por exemplo, que, num outro dia, disse: «Empresários portugueses, vão investir para a Tunísia, porque lá a mão-de-obra é mais barata». Isto é estimular o quê? O desemprego e o desinvestimento. Como é que, depois, se podem queixar da Renault que quer ir para a Eslovénia, porque lá a mão-de-obra é mais barata?
Sr. Ministro, isto, no meu entender - e quero colocar-lhe esta questão - é, de facto, o cerne da questão. Se ficamos aqui a debater, como se estivéssemos no! Centro de Estudos Judiciários, o Sr. Ministro brilhará com certeza, mas não iremos ao cerne do problema e estamos a permitir que se vão criando na sociedade estímulos, actos e pressões para a rejeição do marginal, em vez de o recuperar, de impedir que haja marginalidade, de combater as questões económicas para as melhorar, e para a marginalização, nomeadamente dos imigrantes, estimulando a xenofobia e o racismo, discursos, aliás, que já aqui tivemos por parte do Governo, como o discurso, de que ninguém se esquece, do Sr. Ministro Dias Loureiro a propósito da legalização dos imigrantes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª faz uma referência ao crime de associação criminosa para tráfico de estupefacientes e, depois, tira uma conclusão que não deixa de ser curiosa. Compreendo qual é a intenção que V. Ex." atribui à sua intervenção, mas não deixa de ser curiosa.
V. Ex.ª diz «aumentamos a pena para abranger as associações criminosas», mas, depois, não aparece qualquer associação criminosa. E, a seguir, não percebo a conclusão que extrai, porque, levado às últimas consequências, por exemplo, devíamos descriminalizar o crime de traição à pátria, porque, nos últimos anos, não descobrimos qualquer traidor, e, todavia, o crime está previsto e a pena é grave. E está muito bem previsto, porque, se houver um crime de traição à pátria, obviamente que a pessoa deve ser julgada e severamente punida.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quando fizemos a lei, pensámos nisso!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! O que fizemos - e bem! - foi pegar no tráfico de estupefacientes e dividi-lo em dois tipos de crime diferentes. Isto não é exactamente assim do ponto de vista técnico-jurídico, mas a posição que a lei considerava era a de que o tráfico abrangia não apenas o traficante individual mas também o traficante de grupo e caminhava para uma associação criminosa em situações excepcionais, que, praticamente, não aconteciam, e o que fizemos aqui, que foi compreendido e partilhado por todos, foi deixarmos no tráfico o tráfico individual, estendendo a pena de 4 a 15 anos, salvo erro, e elevar para 10 a 20 anos a pena relativa à associação criminosa, o que, nesta perspectiva, não acontecia na lei anterior.
Portanto, temos uma punição para o traficante individual, que, quando justifica uma punição maior, está envolvido, de certeza absoluta, numa realidade de associação criminosa, porque, hoje, não é possível que o tráfico de estupefacientes não passe, directa ou indirectamente, pela questão da associação criminosa.
Só que, agora, precisamos de dar algum tempo à própria lei. E porquê? Porque ela traz elementos que são essenciais para compreendermos uma visão global da lei. Pune os precursores, que não punia; pune o branqueamento do capital, que não punia, e, no fim de 1993, ano em que a lei entrou em vigor, começam a surgir as primeiras questões. Já avançámos com o diploma para a prevenção do branqueamento de capitais e vamos trazer à Assembleia, dentro de muito pouco tempo, o diploma que vem criminalizar o branqueamento de capitais relacionado com os outros crimes, como sejam a corrupção, actividades anti-económicas, tráfico de armas, terrorismo, etc.