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31 DE OUTUBRO DE 1996 219

Socialista fez ao país da criação desse instituto de estudos de segurança?
Por outro lado, olhamos para este relatório de segurança interna e chegamos à conclusão, infeliz e triste porque não há certamente nenhum cidadão português que fique satisfeito por verificar que a criminalidade aumenta, todos gostaríamos de não perder tempo com este tipo de debates e ocupar o tempo noutro tipo, que os principais índices dos tipos de crime que diminuem e que contribuem para baixar alguns índices de criminalidade resultam daquilo a que costumamos chamar a ocultação legal da criminalidade. Vou dar exemplos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É a cifra negra.

O Orador: - Ainda não vamos à cifra negra, esta é uma cifra de outro tipo.
O furto, no último Código Penal, passou a ser um crime que depende de queixa e não era assim anteriormente. Nós sempre dissemos que isso era uma técnica que visava simplesmente eliminar legalmente a criminalidade, embora fosse infrutífera do ponto de vista da eliminação real dessa criminalidade. Ora bem, cá está, todos os indicadores de todas as principais forças de segurança apontam os furtos como uma das principais contribuições para a diminuição do índice de criminalidade.
Por outro lado, deixou também de ser crime conduzir automóveis sem a carta de condução e cá está outra poderosa contribuição para a diminuição do índice de criminalidade relativo a 1995. Por absurdo, qualquer dia chegaremos ao ponto de eventualmente começar a descriminalizar algumas outras condutas se eventualmente verificarmos que perdura a incapacidade do poder político em combater as causas do crime, em dotar as forças de segurança de meios de repressão e de prevenção, não nos restando outra coisa a não ser alterar a lei para que aquilo que é crime deixe de ser e, obviamente, no ano seguinte a estatística sobre a segurança interna será paradisíaca.
Sr. Ministro, está em condições de garantir que, do ponto de vista da política de segurança e também penal, não aplicarão técnicas deste tipo nas reformas da legislação penal no sentido de deixar de considerar como crimes condutas que o são ou alterar regimes da natureza de vários tipos de crime para beneficiar os índices dos relatórios de segurança interna? V. Ex.ª repudia este tipo de política ou está de acordo com ela? Faço esta pergunta porque não era Deputado na anterior legislatura e por isso não me lembro de qual a posição que, sobre esta matéria, exprimiu nessa altura.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, por assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, em relação ao primeiro ponto tenho muito gosto em esclarecê-lo. Na realidade são coisas diferentes, como acontece na generalidade dos países europeus, uma coisa é um instituto de investigação, um instituto de altos estudos, orientado fundamentalmente para o conhecimento em profundidade dos fenómenos, e outra o processo de formação. Com a proposta da academia de segurança o que se visava era pôr alguma ordem, coordenação e sistema; num conjunto muito fragmentado de instituições que se ocupam hoje dos processos de formação.
Na realidade, cada uma das forças de segurança tem uma ou duas unidades de ensino e é esse tipo de problemas, essa dispersão de recursos, essa dificuldade de coordenação, que se tem de enfrentar - e está a ser enfrentada com um exame global. A ideia é progredir de maneira gradual, sem perda de recursos existentes e de valências que neste momento estão instaladas em várias instituições, caminhar no sentido de mais ordem, de mais aglutinação e de mais economia neste sistema. Portanto, são duas áreas diferentes a dos estudos e a da formação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em relação à segunda questão, duas precisões. O Código Penal entrou em vigor apenas em 1 de Outubro e, portanto, não é justo assacar a estas estatísticas, que não são deste Governo o efeito da alteração do regime em relação ao furto.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É o próprio relatório que o diz.

O Orador: - Simplesmente, o relatório reporta-se a um período limitado. Devemos lê-lo com objectividade em relação ao Governo que governou durante o período em que vigorava o anterior Código Penal. Na realidade algumas descriminalizações são inaceitáveis ou não resultaram como estratégias de resolução de problemas e uma delas é de facto a descriminalização da condução sem carta.
Aliás, é já uma opção tomada pelo Governo a de voltar a propor a criminalização, que há dois anos atrás constituiu uma opção certamente legítima mas cujos efeitos não foram positivos. Pela minha parte propus algumas vezes que certos crimes que não eram públicos passassem a sê-lo, o que significa que não sou seguramente um fanático da descriminalização por medidas legislativas. Aliás, quem tenha lido o Manual de Criminologia do Professor Costa Andrade, que lamento não esteja presente, também não pode jurar que não há descriminalizações que não se justifiquem.
Portanto, a recriminalização e a descriminalização têm de ser caminhos abertos ao legislador. Houve descriminalizações injustificadas, nalgumas delas temos de voltar sobre os nossos próprios passos, e a condução sem carta é uma delas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: Temos debatido e dentro de momentos o Sr. Deputado Marques Júnior, em nome da bancada, exprimirá algumas contribuições da nossa parte sobre esta questão, o modelo de relatório de segurança interna. Mas, verdadeiramente, o Sr. Ministro acaba de contribuir para a dilucidação de uma outra questão. Ou seja, qual deve ser o modelo do debate a incidir sobre o relatório de segurança interna.
Creio que ao fazê-lo como o fez acaba de dar uma contribuição muito importante para uma interrogação que de vez em quando angustia os Srs. Deputados da bancada