31 DE OUTUBRO DE 1996 223
deve ser, pois, uma actividade permanente da l.ª Comissão ou da Subcomissão de Administração Interna, ao contrário do que acontecia anteriormente.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - No que se refere à apresentação do relatório, à sua estrutura e organização e também ao seu conteúdo quantificado, ele corresponde no essencial ao que vinha sendo seguido pelo governo anterior, e não podia ser de outra forma. No entanto, no futuro, seria desejável que esses indicadores pudessem permitir uma leitura mais correcta da situação.
Falar neste momento nos índices de criminalidade, repartida pelos vários sectores, que subiram ou desceram em percentagem, pode ser importante para uma análise quantificada sectorialmente mas não permite uma ideia geral correcta quanto aos índices de segurança ou insegurança.
Como exemplo da dificuldade de uma' leitura global, o relatório que estamos a analisar diz no seu primeiro parágrafo que «os dados respeitantes à criminalidade registados pelas diversas forças de segurança durante o ano de 1995 parecem apontar em direcções divergentes», referindo em seguida que as «divergências nas tendências evolutivas registadas pelas diversas forças de segurança, dada a sua diferente implantação no território nacional, têm de ser correlacionadas com as diferentes taxas de denúncia observadas no conjunto do território nacional.».
Depois de uma análise qualitativa das principais características evidenciadas pela evolução dos fenómenos criminais ao logo de 1995, conclui que o «seu peso estatístico não é suficiente para modificar o padrão tradicional de criminalidade no nosso país, embora possam indiciar uma alteração qualitativa dos comportamentos e das ameaças criminais em desenvolvimento na sociedade portuguesa.».
É, pois, evidente que a questão estatística ao nível dos indicadores da criminalidade deve ser ponderada, de modo a limitar o máximo possível a margem de «manipulação», que é uma tentação que deve estar afastada das nossas preocupações.
Em primeiro lugar, os indicadores e o seu significado terão de ser aferidos por todos os intervenientes e fornecedores de informação e devem ser harmonizados entre si e também em relação aos indicadores internacionais.
Em segundo lugar, é preciso eliminar as incompatibilidades e incongruências dos vários indicadores estatísticos, de modo a poder fazer-se uma leitura sem pressupostos interpretativos, permitindo uma visão global e mais aproximada da realidade.
Devíamos caminhar no sentido de encontrar novos indicadores que pudessem «medir» com mais realismo, e principalmente de uma forma mais clara, os verdadeiros valores da segurança/insegurança, considerando estes nos precisos termos em que são definidos na Lei de Segurança Interna. Nele se refere que, para além da «actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade pública, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas», tem também de se ter presente «o regular exercício dos direitos é liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.».
Para que o futuro relatório não seja mais do que um mero enunciado estatístico, apresentado e individualizado
por cada serviço e força de segurança, é necessário apresentar uma melhor integração da informação, que consta ou deve constar de outros relatórios, que também se relacionam com a segurança ao nível das garantias de direitos fundamentais, como sejam, por exemplo, os que dizem respeito à Comissão de Dados dos Serviços de Informações e os que se referem à protecção de dados pessoais face à informática. Estes dados e outros - como os que foram referidos pelo Sr. Deputado José Magalhães, quanto às relações com as organizações internacionais que dizem respeito à segurança do cidadão, são indispensáveis para se ter uma ideia o mais completa possível sobre os indicadores de segurança, os quais, aliás, estão implicitamente contidos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei de Segurança Interna, quando refere: «A Assembleia da República apreciará anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança.». Isto significa que o relatório não se esgota num conjunto de relatórios anuais elaborados pelas forças e serviços de segurança, muitas vezes, como já referimos, sem uma harmonização conceptual quanto aos indicadores que são essenciais para se compreender como evoluem os índices de criminalidade.
Considero os elementos de informação relativos aos dados informatizados muito importantes, porque dizem respeito a elementos que, não sendo muitas vezes racionalizados, influenciam o estado de espírito dos cidadãos, criando uma predisposição psicológica condicionadora da sua acção como elemento activo da própria segurança, contribuindo, muitas vezes, para um quadro desfocado da realidade e, por isso, perturbadora das medidas a tomar no combate à criminalidade.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - A importância da integração de todos estes elementos é evidente, pois permite saber quais os sectores mais vulneráveis e mais preocupantes, de modo a poder dar-se as respostas adequadas, o que, na impossibilidade de respostas globais, por falta dos meios ideais, implica orientar o esforço prioritariamente a certas formas de criminalidade.
Uma outra preocupação, que não é de hoje mas de sempre e que é fundamental para o êxito no âmbito da segurança interna, é a coordenação e a cooperação entre as várias instituições. Todos sabemos que isto não é fácil de conseguir, por razões muitos diversas, mas é indiscutivelmente uma preocupação que deve estar sempre presente, porque dela depende muitas vezes o êxito ou o fracasso de acções que, com frequência, levam meses e anos a preparar.
Importaria, pois, conhecer o parecer do Governo sobre o relacionamento entre as várias entidades e, mais importante do que isso, sobre quais os avanços, em termos de solidariedade institucional, cooperação e complementaridade funcional, das diversas estruturas no sistema nacional de segurança interna decorrentes dos princípios institucionais e da própria Lei de Segurança Interna.
No relatório que estamos a analisar isto não é evidenciado, partindo-se provavelmente do princípio de que a evidência dispensa qualquer comentário. Compreende-se, de certo modo, que assim seja, mas penso que no futuro seria de fazer referência a estes aspectos, pois sabemos que aquilo que deveria ser evidente, na prática, deixa muito a desejar, como, aliás, é referido no próprio relatório sectorial