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11 DE DEZEMBRO DE 1996 583

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - O que a Sr.ª Deputada pode, de facto, concluir é que há aqui uma assunção de passivos. Não sei porque é que diz que isto é uma desorçamentação, uma vez que se trata de dívidas do passado que não foram orçamentadas nos Orçamentos do Estado até 1995 e que são assumidas neste Orçamento.
E, com a mesma ligeireza com que a Sr.ª Deputada afirma que é uma desorçamentação, também lhe direi que não é!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, volto a perguntar se estamos em condições de votar e se concordam que a votação se faça em relação a todo o artigo 2.º, ou seja, apenas com referência aos artigos que são alterados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente perguntou se era possível fazer a votação de todo o artigo 2.º. Ora, como o PSD tem posições diferentes relativamente a algumas das alterações, pedimos ao Sr. Presidente para que seja votada alteração a alteração.

O Sr. Presidente: - De todos os artigos ou só de algum em especial?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De todos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar artigo a artigo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º da proposta de lei, na parte em que altera o artigo 59.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 59.º Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - ............................................................................

a) ............................................................................

b) Reduzir o valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-IGEF, da Public Law 480, da ex-Junta de Colonização Interna, da ex-IAPO, da ex-JNPP, do ex-SIFAP, do ex-Instituto dos Cereais e de outras situações análogas;

c) ............................................................................

e) Remitir os créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE;

f) Anular os créditos decorrentes de regularizações efectuadas no âmbito da conta especial de regularização de operações de tesouraria (CEROT), até ao montante de 7000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 2.º na parte em que altera o artigo 60.º da mesma Lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 60.º Aquisição de activos e assunção de passivos

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto e da Fábrica Escola Irmãos Stephens SA, independentemente da conclusão dos respectivos processos de liquidação e extinção;

d) Fundação S. Carlos, até ao montante de 340000 contos, Régie Sinfonia, até ao montante de 400 000 e Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, até ao montante de 375 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º na parte em que altera a alínea i) do artigo 62.º da mesma Lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

i) Regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 9,5 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º na parte em que altera o artigo 68.º da mesma Lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 68.º Financiamento do Orçamento do Estado

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 715 milhões de contos.

2 - ............................................................................