O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1996 579

a suspensão de incompatibilidade entre sector público e privado? Como compagina uma coisa com a outra?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Ministra, a Mesa concede-lhe três minutos para responder. Tem a palavra.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, o tempo talvez seja escasso para responder a tudo mas, de qualquer maneira, vou tentar ser muito rápida.

Em relação àquilo que era executável e dizendo o Sr. Deputado que concorda nas suas linhas gerais com o programa eleitoral do Partido Socialista em relação à área da saúde...

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Com o diagnóstico.

A Oradora: - Só concorda com o diagnóstico?! Julguei que tinha concordado com tudo e ia fazer-lhe um apelo: uma vez que todas as minhas medidas têm sido tomadas também dentro daquele entendimento, da próxima vez até podia votar no Partido Socialista porque aquilo que se passa na área da saúde é suficientemente estimulante para justificar a alteração do seu sentido de voto.
De qualquer maneira, quero focar outro aspecto: essa questão das incompatibilidades serem definidas em função de se possuir ou não capital social de uma sociedade não significa absolutamente nada, porque, como o Sr. Deputado sabe, e é isso que está definido, as pessoas transferem com enorme facilidade para a titularidade de outrem a detenção do capital social de uma empresa. Portanto, não vale a pena fazer de conta que é por aí que se define o regime das incompatibilidades.
Também se diz nesse diploma que vai ser definido o regime das convenções e esse regime, cujo projecto lhe vai ser disponibilizado brevemente, já deverá referir determinadas incompatibilidades, que pretendo que sejam muito mais funcionais do que determinadas pela detenção ou não do capital social de uma sociedade, pois isso é muito facilmente manipulável. Ir por esse caminho é um pouco fingir que se faz. Pretendemos ser mais corajosos e, com certeza, terei todo o gosto em discutir em sede de Comissão Parlamentar de Saúde um projecto de diploma relativo a esta matéria que é bastante mais completo do que a mera prorrogação de prazo.
Ao contrário do que o Sr. Deputado disse, não se trata de uma revogação mas, sim, de uma prorrogação de prazo, e ela está prevista nesse diploma, com o fim de, sem alterar fundamentalmente o estatuto do Serviço Nacional de Saúde nem introduzir qualquer ruptura, dar-nos o tempo necessário para, numa reflexão mais alargada, ver se há outras alterações a introduzir no estatuto do SNS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como já tive oportunidade de dizer, pela análise dos diversos Orçamentos rectificativos desde 1993, verificamos que a variação entre o Orçamento do Estado aprovado e a sua execução é cada vez menor, vindo a decrescer para níveis que, embora criticáveis, nos mostram uma tendência reveladora de preocupações de rigor na sua execução.
Notaria, no entanto, que este objectivo pode ser conseguido de uma forma saudável ou de uma forma perversa, isto é, reduzindo investimento. Mas tudo isto é do conhecimento de VV. Ex.ªs, pelo que me dispenso de o abordar neste debate.
Gostaria, porém, de voltar ao problema da exequibilidade do Orçamento do Estado para 1996, que em devido tempo o Partido Popular descortinou, levando-o inclusive a propor alterações significativas no sentido da melhoria de vida dos cidadãos, das empresas e, enfim, da comunidade em geral.
Não deixa, no entanto, de ser oportuno referir as óbvias «almofadas» existentes no Orçamento do Estado para 1996, algo reduzidas para 1997, o que me leva a expressar aqui a minha preocupação, visto que, sendo 1997 um ano de eleições autárquicas, poderemos vir a assistir a algo cujos objectivos são óbvios mas que terá seguramente um impacto negativo na execução do. Orçamento do Estado para 1997.
Por tudo o que foi dito, não nos sentimos defraudados por termos viabilizado o Orçamento do Estado para 1996 e, obviamente, viabilizaremos este Orçamento rectificativo, mantendo-se, não obstante, a preocupação quanto ao futuro.
Precisamos não só de uma boa execução orçamental mas também de medidas estruturantes, as quais, com o devido respeito, não vislumbramos em 1996, assim como não as descortinamos nas propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1997.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento que propõe a inscrição no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de uma verba de 7,003 milhões de contos - há uma gralha no texto entregue na Mesa, pois não se trata de 7,3 milhões de contos mas, sim, de 7 003 000 contos - a título de transferência financeira para as freguesias, cuja distribuição será proporcional à sua participação nas receitas municipais, devendo a relação das verbas atribuídas nestes termos ser objecto de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Propomos esta alteração ao Orçamento do Estado para 1996, em primeiro lugar, porque é justa e, em segundo, porque não só defendemos este princípio como iremos brevemente apresentar uma iniciativa legislativa na qual este reforço dos meios financeiros a atribuir às autarquias, e, portanto, também às freguesias, ficará devidamente consignado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, propomos esta alteração porque ela deriva de promessas feitas pelo Partido Socialista, que, estranhamente, não vimos nem vemos cumpridas.

O Partido Socialista apresentou, em 13 de Dezembro de 1995, o projecto de lei n.º 42/VII, sobre atribuições e competências das freguesias, cujo artigo 11.º, respeitante ao financiamento das freguesias, que se insere no capítulo das receitas, dizia explicitamente que pretendia a trans-