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582 I SÉRIE - NÚMERO 16

proposta de lei n.º 66/VII - Alteração à Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Orçamento do Estado para 1996).

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão na especialidade. Os tempos que tinham sido atribuídos aos grupos parlamentares eram tempos globais para a discussão na generalidade e na especialidade. Os Srs. Deputados fizeram uma gestão pressurosa dos tempos que lhes foram atribuídos, mas estão de acordo - e, portanto, a Mesa também está - em que se atribua um suplemento, não de alma mas de tempo, de cinco minutos a cada grupo parlamentar.
Os partidos não informaram a Mesa se o consenso abrangia também o Governo, que precisará necessariamente de tempo, mas julgo razoável que concedamos ao Governo 10 minutos, para poder responder às questões que os partidos colocarem na especialidade. Depois, veremos se seremos rigorosos ou não na gestão desses tempos.
Agora, dava a palavra a quem a pedisse, sob pena de termos de passar à votação o artigo 2.º da proposta de lei.
Estou informado de que não há lugar à leitura de relatório.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, para disciplinar o debate, sugeria a V. Ex." que fosse colocando à discussão artigo a artigo, porque pode haver grupos parlamentares que queiram falar num artigo e outros noutro e não vale a pena baralhar a discussão. Estamos num processo de especialidade, pelo que proporia que seguíssemos a sistemática do texto.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Nesse caso, está em discussão, na especialidade, o artigo 2.º da proposta de lei.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, queria pedir, talvez ao Sr. Secretário de Estado, duas ou três explicações sobre alguns artigos em relação aos quais é proposta alteração neste artigo 2.º da proposta de lei.

Assim, no artigo 59.º, alínea/), da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, diz-se que vai «Anular os créditos decorrentes de regularizações efectuadas no âmbito da conta especial de regularização de operações de tesouraria (CEROT) (...)».

Ora, o que quero perguntar tem a ver com o seguinte: como sabe, o Orçamento deverá compensar o saldo dos débitos e dos créditos. Sabemos também que os débitos são superiores aos créditos. Como é que se faz uma anulação de créditos?

Outra pergunta que quero fazer diz respeito ao artigo 62.º, alínea i), da mesma lei. Como é que se faz uma regularização de dívidas de porte pago até 9,5 milhões de contos, quando esta regularização foi feita no Orçamento rectificativo de 1995? Estes 9,5 milhões de contos são de que ano?

O Sr. Presidente: - Para responder, querendo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças

(Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, no que se refere à alínea f) do artigo 59.º, a razão de ser desta anulação de créditos tem a ver com o seguinte: em inícios da década de 90, foi publicado no Institutional Investor um artigo sobre Portugal, promovido por várias instituições nacionais e também, pela informação que temos, pelo Ministério das Finanças. O custo inerente à publicação desse artigo, de promoção da imagem de Portugal e dos mercados de capitais portugueses no exterior, foi reclamado junto do Tesouro, tendo sido invocado um acordo verbal, na altura estabelecido entre os responsáveis do Ministério das Finanças e essas instituições. O Tesouro regularizou a situação com a entidade que publicou esse artigo e constituiu um crédito sobre as restantes entidades, as quais não reconhecem a existência desse crédito, reinvocando a existência de um acordo verbal entre essas instituições e os responsáveis do Ministério das Finanças.
Esta é uma situação relativamente à qual não vislumbramos qualquer saída possível e daí que seja aqui proposta a anulação desses créditos e colocado um ponto final em relação a esta questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No que se refere à regularização do porte pago, foram já regularizados, este ano, 5 milhões de contos a ele relativos.

O que está aqui em causa é um acréscimo de 4,5 milhões de contos, que tem a ver, de facto, com a disponibilização, entretanto, de estimativas das dívidas acumuladas, em anos anteriores a 1996 - portanto, desde 1992 até 1995, de dívidas existentes, no que se refere ao porte pago, de mais 4,5 milhões de contos. Assim, pudemos apurar, ao longo deste ano, ainda mais 4,5 milhões de contos de dívidas, referentes ao porte pago, que não nos foi possível apurar na altura da elaboração do Orçamento do Estado para 1996. Daí a razão de ser do. reforço de 4,5 milhões de contos que é incluído neste Orçamento rectificativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, posso, portanto, concluir que, de acordo com a alínea d) do artigo 60.º e a alínea í) do artigo 62.º, existe uma desorçamentação de 10,5 milhões de contos no Orçamento rectificativo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Secretário de Estado não pediu a palavra, parece que a conclusão está correcta.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar o artigo 2.º...

Vozes do PS: - Não!