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10 DE JANEIRO DE 1997 963

O Orador: - Não vejo porquê!
Dizia eu que o Ministro da Administração Interna foi ouvido na 1.ª Comissão, respondeu às perguntas que lhe foram colocadas e os senhores sabem muito bem o que respondeu. Estamos firmemente convencidos de que vai cumprir e levar à prática as reformas que avançou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a. palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em minha opinião, este debate incide sobre um tema de tal maneira importante, independentemente de qual seja o partido da iniciativa, que só por si merece que deva ser elevado e não entremos em certas chicanas.
Não importa aqui saber se o modelo do Partido Socialista é de 1867 ou se o do CDS-PP é de 1935.

Vozes do CDS-PP: - Não é!

O Orador: - O que interessa é saber que modelo queremos para o futuro. O que está em causa é, com efeito, percebermos, a partir desta iniciativa do PCP, o que quer o PCP claramente com este projecto e o que pensam o PS, o PSD e o PP acerca dele. Ora, é isto que não está a resultar desta discussão, mas, pela parte do PSD, vai resultar com clareza.
No fundo, o que quer o PCP? Este é o grande equívoco deste debate, por parte da bancada do PS. Ou seja, a bancada do PS ainda não percebeu o que é que o PCP quer. E vou dizer-lhe porque penso assim.
Em primeiro lugar, de entre os vários artigos deste projecto de lei, há um que é fundamental, a não ser que o PS entenda que já o deu de barato e nem precisava desta lei. Só que não é assim. Repare: a definição da política de segurança interna não é reserva da Assembleia da República. E, na revisão constitucional em curso, nenhum partido propôs que viesse a ser reserva, nem sequer relativa, da Assembleia da República. E o que pretende o PCP? Pretende que, doravante, se for aprovado este projecto, esta matéria passe a ser da reserva da Assembleia da República. Consta logo do artigo 1.º - só quem não quer ler é que não entende - que "As Grandes Opções da Política de Segurança Interna são aprovadas pela Assembleia da República (...)". Depois, para que não restem dúvidas, propõe uma alteração ao artigo 7 º da actual Lei de Segurança Interna, aditando-se um novo n.º 2, onde se diz: "Compete em especial à Assembleia da República aprovar, por meio de lei, as Grandes Opções da Política de Segurança Interna".
O resto, Srs. Deputados do PS, o PCP, que sabe muito bem o que quer, isso sempre soube e quer continuar a saber, até dá de barato, até pode concordar consigo em que, quando elaborou este projecto de lei, há um ano, tinha em mente desmantelar uma política de segurança interna e gostaria que a tal mudança, a verificar-se, fosse neste sentido. Mas, se não tiver de ser assim, até dá isso de barato. Dêem-lhe estes dois artigos e estou convencido de que o PCP aceita tudo o mais.
Por isso, é a nível do Estado que vamos pôr o problema.

O Orador: - Não é inventona, Sr. Deputado. No fim, conversamos a esse respeito.
Srs. Deputados, o que está aqui em causa, a nível da arquitectura do Estado, na minha opinião e na da minha bancada, é o seguinte: deve ou não a política de segurança interna constituir um núcleo de reserva do Governo? Esta, para mim, é a grande questão.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado é um civilista manifesto!

O Orador: - É ou não um núcleo de reserva do Governo a definição da política de segurança interna? Assim o pensaram os constitucionalistas, os constituintes: não faz parte da competência da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é um absurdo!

O Orador: - É esta alteração substantiva que o PCP quer, no seu entendimento final, e que eu entendo, mesmo que não queira explicitar. Vinda, da bancada do PCP, até entendo. E, nesta matéria, compete à Assembleia da República fiscalizar. Numa linguagem para constitucionalistas, Sr. Deputado José Magalhães, o que está em causa e o que o PCP quer é uma lei de bases sobre política de segurança interna, ou seja, uma lei de valor reforçado, que levará, como depois também é explicitado, a que a competência do Governo seja tão-somente a de desenvolver as grandes opções da política de segurança interna, ou seja, passa a elaborar meros decretos de desenvolvimento da política definida pela Assembleia.
Srs. Deputados do PS, o 'que o PCP quer, no seu entendimento, é um governo da Assembleia. E contra isso, numa questão tão sensível como a política de segurança interna, o PSD diz claramente: "não, somos contra esta lei por esta razão fundamental". Está aqui em causa um plano daquilo que podemos chamar de um governo da Assembleia, por forma a que no futuro, tal como aconteceu agora, em que rolou a cabeça de um general, que foi o que foi e cumpriu como cumpriu, por o partido do Governo e, sobretudo, o Ministro da tutela terem dito que toda a crise era da responsabilidade desse general, em qualquer crise grave que aconteça, o Governo, não tendo agilidade para actuar oportunamente, porque há uma lei, que, no fundo, é uma peia, nas circunstâncias de uma grande crise que possa haver, num problema de autoridade do Estado, num problema de criminalidade grave, como pode acontecer - e tem acontecido às vezes, aqui e além, e não só no nosso país -, num problema desses, diga: "Não actuei, porque a política de segurança interna é definida pela Assembleia da República nas suas linhas básicas, porque a lei existente não me permitia actuar".
Estamos contra isso. Entendemos que a política de segurança interna é da responsabilidade do Governo e deve constituir um núcleo duro da sua reserva. Por isso, no futuro, 8sta lei seria para qualquer governo uma lei "passa-culpas", para dizer que não. actuou porque a lei o não permitia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pura inventona!

O Orador: - E porque assim pensamos, nesta estrutura de arquitectura do Estado, deixamos, então, algumas outras notas.