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25 DE JANEIRO DE 1997 1175

formação dos funcionários e o apetrechamento dos tribunais. E sobre isto o Governo nada disse.
O Sr. Presidente da República também chamou a atenção para a circunstância da simplificação e celeridade dos procedimentos judiciais, que só contribuirão, de um modo decisivo, para a melhoria do estado da justiça se a organização e o funcionamento dos tribunais comportarem acrescidos meios de trabalho.
Sobre esta questão, que medidas é que o Governo tomou, que acções de formação promoveu, ou pensa ainda promover, de forma a tornar mais eficaz a execução desta reforma que tanto ansiávamos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, no tempo regimental de três minutos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, a quem exprimo a maior consideração pessoal e profissional, é com o maior prazer que lhe respondo, mas não deixa de ser também, permita-me a franqueza, com alguma perplexidade que o faço, porque quando aqui estive, no dia 31 de Janeiro do ano passado, a advogar o adiamento de entrada em vigor do diploma do anterior governo, que iria passar a vigorar no dia 1 de Março e que era de 12 de Dezembro - e, tendo sido publicado em suplemento, não foi efectivamente distribuído nesse dia mas dias mais tarde -, fi-lo porque haveria dois meses, na prática, para entrar em funcionamento a mais profunda reforma do processo civil dos últimos 60 anos.
O Sr. Deputado Miguel Macedo - e para não trair o meu pensamento, trouxe comigo a fotocópia do Diário da Assembleia da República - disse o seguinte: "(...) esta medida de adiamento pura e simples vem na linha daquilo que é a característica fundamental deste Governo (...)", acrescentando que "é irresistível a tendência para adiar. O Sr. Ministro da Justiça vai na lógica de "Maria vai com as outras" e adia a entrada em vigor do Código de Processo Civil".
Mais à frente, o mesmo Sr. Deputado formulou este juízo de intenção: "Espero que esta proposta de lei não sirva para fazer aqui uma deselegância política, o que seria intolerável, ou seja, para através de pequenas alterações ou correcções poderem vir, eventualmente, no futuro, a invocar a paternidade de uma trabalho que, obviamente, não cabe a este Governo".
Essa paternidade foi claramente rejeitada, esse juízo de intenção é infundado. Basta apelar para V. Ex.ª, recordando-lhe o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 180196 e a repartição de méritos que ali se faz, como devia ser feita, no mais estrito respeito pela ética política.
Era de esperar que, entrando em vigor no dia 1 de Março de 1996 esta reforma tão profunda, em dois meses, apenas nos limitássemos a não fazer "diabruras", na suposição de que o governo anterior tinha as coisas preparadas para que a reforma, com um mínimo de abalo, funcionasse.
A verdade é que não era assim. E, servindo-me do requerimento de V. Ex.ª, que esclarece melhor esta questão de condições nos tribunais e da aplicação do novo Código, devo dizer o seguinte: o diploma referido, no plano legislativo, alterou - abolindo questões de natureza estética - 151 artigos do Decreto-Lei n.º 359-A195; ex novo, mexeu em 60 artigos do Código de Processo Civil e mexeu também em 17 disposições finais e transitórias.
Quanto ao que diz acerca de não termos aproveitado o tempo para preparar as pessoas, quero referir...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, já esgotou o tempo de que dispunha para esta resposta. Depois, terá mais duas oportunidades, pelo que lhe peço que continue o seu raciocínio nessa altura.
Para uma pergunta adicional, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª trazia uma consideração preparada...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... mas ela nada teve a ver com a pergunta que lhe fiz e fiquei sem saber quais as medidas que o Governo adoptou, no prolongamento que teve para entrada em vigor do Código de Processo Civil, qual o aproveitamento que fez desse tempo, quase um ano, para apetrechar os tribunais.
As notícias que me chegam dizem que há tribunais que não estão dotados de meios de gravação e que há outros que têm os meios de gravação mas não têm pessoal preparado para os pôr a funcionar, sendo o desfasamento nessa área total. Há notícias que nos chegam no sentido de que funcionários estão ainda, na sua prática, a aplicar o anterior código, pois não assimilaram ainda as novas regras, e estão a ter procedimentos, designadamente em matéria de notificações, anómalas, ilegais, porquanto não observam o novo Código por não terem sido preparados, por não terem sido alertados para isso. Não se vá depois - e seria penoso que isso acontecesse - imputar ao código falhas, insuficiências, erros, que resultam não do seu conteúdo normativo mas, sim, da falta de adopção de meios que cabe ao Ministério da Justiça, ao Executivo.
Lembro a V. Ex.ª que o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, na abertura do ano judicial, referia (e isto é óbvio que se trata de situações ocorridas na vigência do código anterior) um aumento de pendências de processos cíveis, de 1995 para 1996, quase para o dobro - de 9706 passaram para 17 478 pendências. Chamo a atenção de que esse aumento de pendências se cifrava numa alteração qualitativa, ou seja, enquanto que as pendências anteriores decorriam, muitas vezes, da paragem dos processos nos gabinetes dos juízes, agora, esse aumento das pendências decorria da paragem dos processos nas secretarias, por falta de capacidade de resposta dos funcionários ao cumprimento das decisões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Diz o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: "agora, os processos estão nas secretarias; deveria ter-se tido uma acção planificada, formando-se atempadamente funcionários para responder a necessidades previsíveis"...

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - V. Ex.ª sabe bem que a máquina judicial tem de ser prevista no seu circuito integral e basta uma das peças falhar para que isso não aconteça.