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25 DE JANEIRO DE 1997 1177

sido preferível, primeiro, fazer uma "arrumação da casa" e rever mesmo as leis da organização judiciária do que fazer entrar já em vigor estas alterações, que têm alguma profundidade.
De qualquer forma, muito embora se tenha referido acções de formação, a verdade é que há muitos funcionários judiciais que não estão preparados para este novo Código de Processo Civil.
Mas a minha questão é a seguinte: li nos jornais que iria haver outra alteração, agora, ao Código de Processo Civil, em resultado da exposição da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais, e, fazendo a reflexão de que, se assim é, deveriam ter sido ponderadas, na devida altura, as razões dos magistrados judiciais e não fazer agora outra alteração, pergunto-lhe o que é que se passa nesta matéria.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, quero fazer uma precisão: V. Ex.ª referiu que o governo anterior tinha o código preparado para entrar em vigor em Janeiro. Como sabe, não era para entrar em vigor em Janeiro mas em Março. O governo anterior tinha programado ter cinco meses - de Outubro até Março, porque o diploma foi aprovado em Setembro - para lançar todas estas acções de formação que o Sr. Deputado Guilherme Silva referiu.
O Governo decidiu alargar esse prazo e, de cinco, passou para 15 meses. Ora, o que constatamos - e é essa a razão de ser da pergunta do PSD - é que, face a declarações de pessoas que não são do PSD, há alguma deficiência de formação na parte dos funcionários e isto não pode ser escamoteado, vindo o Sr. Secretário de Estado aqui dizer que o governo anterior é que fez zero.
Sr. Secretário de Estado, não é isso o que está em causa! O governo anterior teria tido cinco meses para fazer as coisas e teria sido julgado se as tivesse ou não feito como deve ser; este Governo teve 15 meses e, segundo os próprios, não resolveu as situações todas. É isto que precisamos de discutir aqui, ou seja, os meios que o Sr. Secretário de Estado e o actual Governo estão a aplicar e pretendem vir a aplicar para superar estas questões é aquilo que gostávamos de ouvir esclarecer aqui por parte do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a questão que queria colocar-lhe tem a ver, de alguma forma, com aquilo que aqui foi referido, isto é, queria perguntar-lhe se, neste momento, é do conhecimento de V. Ex.ª alguma situação de bloqueio, como, de alguma forma, foi aqui referido pelo PSD relativamente à aplicação das novas alterações ao Código de Processo Civil.
Por outro lado, pergunto se está prevista, da parte do Governo, alguma alteração ao nível da lei orgânica dos tribunais por causa da entrada em vigor destas mesmas alterações.
Sem que, contudo, se refira que vai muito longe, o PSD confunde aqui os desejos com a realidade. Efectivamente, quem tem de lidar com o Código de Processo Civil todos os dias tem perfeita consciência de que, apesar da quantidade das alterações que são feitas bem como da sua aplicação, na sua grande maioria, às próprias acções e processos pendentes, não só no que diz respeito aos prazos mas relativamente a outras matérias - estou a lembrar-me dos recursos e outras circunstâncias mais -, tudo isso, nestes 24 dias que leva de aplicação o código, com o devido respeito, é uma aplicação natural, com algumas situações mais difíceis, mas que os profissionais do foro têm podido aplicar, assim como os próprios tribunais, sem qualquer problema.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso não foi uma pergunta, foi uma resposta! O Sr. Secretário de Estado não precisava da sua ajuda!

O Sr. Presidente: - Para responder às perguntas que lhe foram formuladas, tem a palavra. o Sr. Secretário de Estado Adjunto.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, se me permitem, na continuação do relato das acções de preparação e de formação que, entretanto, foram sendo efectuadas ao longo deste tempo, quero dizer ainda (é uma nota que parece de somenos mas tem importância) que o novo sistema de citações, como VV. Ex.as sabem, foi modificado e passou a ser feito generalizadamente por via postal, o que deu lugar à celebração de um protocolo com os CTT. Na verdade, não nos limitámos a fazê-lo, pois houve preparação técnica do pessoal dos CTT e tenho até a notícia de que hoje, no telejornal, haverá uma reportagem na qual será acompanhado um carteiro a proceder a uma citação nos termos da lei nova. Esperemos que não esteja a induzi-los em erro mas foi esta a informação que me foi dada.
No que concerne à gravação da prova...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E a reportagem será por acaso?

O Orador: - Olhe, nada tive a ver com ela, Sr. Deputado, mas estou com curiosidade de vê-la. Tive mais a ver com a preparação da portaria das citações e com as acções de formação e garanto-lhe que nada tive a ver com a reportagem. De resto, isto acontece desde o dia 1.
No domínio de gravação da prova, o Decreto-Lei n.º 39/95, de 15 de Fevereiro, tinha-a instituído, como bem sabe, tendo-se escolhido não os grandes tribunais, onde a gravação da prova era mais necessária, mas os tribunais de ingresso, que são 88, onde, que eu saiba, nunca foi requerida a gravação da prova. Escolheram-se os tribunais de ingresso e depois, paulatinamente, ir-se-ia estendendo ao sistema.
O material começou a ser adquirido a partir de 1991 e as notícias que temos são desanimadoras: trata-se de material de má qualidade, obsoleto, foi dinheiro mal gasto, porque muito do material era de refugo - foi mesmo a expressão utilizada -, que esteve .no tribunal por desencaixotar durante anos e que não foi sequer objecto de experimentação.
Neste momento, com a margem de erro de duas salas de audiência do Tribunal Criminal de Lisboa, de pequena instância, e de uma sala de audiências do Tribunal da Boa Hora, estão equipadas com mecanismos de gravação todas as salas de audiências de todos os tribunais do País.