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1176 I SÉRIE - NÚMERO 31

Agora, pergunto eu, se isto já era assim na vigência do código anterior, o que não será agora, com que problemas se debatem os funcionários, sem uma acção de formação prévia relativamente à qual o Ministério foi totalmente omisso?!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra para responder.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, queria aproveitar agora, se conseguir gerir melhor o meu tempo, para, telegraficamente, referir que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses disse, há dias, no Ministério da Justiça, que, ouvida sobre o projecto do segundo diploma da reforma, não respondeu porque concordava inteiramente com ele e que as suas objecções eram em relação ao primitivo diploma e à reforma instituída pelo decreto-lei de 1995.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que é que isso interessa?

O Orador: - Sr. Deputado, estou a transmitir aquilo que não é propriamente uma conversa privada, pois foi dito na audiência que o Sr. Ministro da Justiça lhes concedeu. E faço-o no sentido de esclarecer V. Ex.ª de que eles só não responderam ao segundo diploma elaborado pelo Governo porque com esse concordam, só não concordam com tudo o que está por trás e com os princípios novos.
Quanto a acções do Governo no plano da formação teórica, de 11 de Dezembro de 1995 a 17 de Janeiro de 1996, ou seja, durante um ano, tiveram lugar em Águeda, Barreiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, três em Lisboa, três no Porto, uma em Viseu, todas abertas a operadores judiciários, como agora se diz; a próxima acção, ainda este mês, é em Viana do Castelo.
Da iniciativa do anterior governo, durante dois anos, tiveram lugar sete acções: quatro em Lisboa, duas no Porto e uma em Vila Real.
Quanto à preparação da anterior reforma, em termos de preparação de funcionários através do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, houve mais de 30 acções (não leio os locais porque não tenho tempo) que, por ordem alfabética, vão de Abrantes a Vila Real. As acções estão a prosseguir e sei que este mês de Janeiro continua a haver acções de formação de funcionários no Seixal, em Vila Franca de Xira, nas varas criminais, segundo informações recolhidas ontem. De Maio a Setembro de 1996, Sr. Deputado, 2591 funcionários de 384 tribunais foram envolvidos em acções de formação e no último mês de Dezembro, 2020 funcionários de 215 tribunais.
O último curso para secretários judiciais incidiu quase exclusivamente sobre as reformas ao Código de Processo Civil e sobre o novo Código das Custas Judiciais. Estão difundidos e nas mãos dos funcionários, há meses, textos de apoio fornecidos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e elaborados por docentes do Centro de Estudos Judiciários; estão instituídas inspecções pedagógicas pelo Centro de Oficiais de Justiça para ajudarem os funcionários nas suas dificuldades e existe uma Linha Verde de SOS, ligada ao Centro de Formação de Oficiais de Justiça, para ajudar os funcionários a prepararem a nova reforma.
É mais rápido responder que acções de formação foram feitas pelo anterior governo para uma reforma que iria entrar em vigor no dia 1 de Janeiro relativamente aos funcionários: zero!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Depois disso, paralelamente, zero!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, agradeço que termine. Terá outra oportunidade para concluir. Dei-lhe a palavra antes do tempo, pois devia tê-la dado apenas no fim de todas as perguntas formuladas, e já gastou três minutos, tendo ainda mais sete, mas só no fim das perguntas adicionais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró. para pedir um esclarecimento adicional. Dispõe de um minuto.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretario de Estado, quero cumprimentar V. Ex.ª e dizer-lhe o seguinte: a nossa bancada não põe minimamente em causa a necessidade de reforma da legislação processual civil, bem como das legislações adjectivas do nosso ordenamento jurídico e no caso concreto que estamos aqui a debater é indiscutível que o actual Código de Processo Civil vem de um tempo em que ainda vigorava uma concepção florentina do direito e da discussão nos tribunais, para um número e para uma tipologia de litígios que está hoje completamente ultrapassada. Portanto, não podemos pôr em causa a iniciativa desta reforma, que vem, aliás, do anterior governo.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, a questão é esta: o próprio preâmbulo do decreto-lei e a própria análise que fazemos do diploma que reconhece que não se trata, verdadeiramente, de um novo código, o qual não está elaborado, pois está dito, expressamente, que ficou intocada a estrutura conceptual e sistemática deste código. Na verdade, diz-se também, de uma forma expressa, que há-de ser da experiência da aplicação desta reforma parcial que se há-de encontrar, depois, o fundamento para a revisão geral ou para a publicação do novo código.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, conceda-me mais um minuto, por favor, para formular a pergunta.

O Sr. Presidente: - Não posso conceder-lho, Sr. Deputado. Termine o seu raciocínio.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, a questão é esta: foram levantados aqui alguns inconvenientes resultantes da aplicação deste novo código pelo que tenho de lhe perguntar se, na verdade, os agentes judiciais hão-de sofrer os inconvenientes da mudança sem as vantagens dessa mudança, uma vez que ela, na realidade, ainda não foi aplicada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, para encurtar razões, quando debatemos aqui, na anterior legislatura, esta alteração ao Código de Processo Civil, levantámos muitas interrogações e tivemos um voto de abstenção, que mantivemos mesmo em relação às alterações. Parece-nos que, de facto, teria