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1422 I SÉRIE - NÚMERO 39

ouviram «conselhos» de responsáveis comunitários para Portugal diminuir as suas pretensões, para aceitar um estatuto de mera associação, ou uma qualquer modalidade sui generis de pré-adesão. Já em 1977 nos aconselharam a que nos contentássemos com o estatuto de membro associado. Ainda bem que recusámos a pressão e mantivemos o pedido de adesão plena!
Depois, em 1980, perante a «prioridade das prioridades» defendida por Sá Carneiro e Freitas do Amaral, quiseram ainda retardar o ritmo das negociações, mas felizmente que também nessa altura não se desistiu e as negociações prosseguiram, coordenadas pelo Dr. Rui Almeida Mendes, infelizmente já falecido, a quem presto a minha singela homenagem pela determinação demonstrada. Depois vieram as dificuldades de última hora em 19841985, que só não nos venceram porque Mário Soares obteve um também sui generis constar d'accord que permitiu a finalização das negociações por António Marta, Ernâni Lopes e Jaime Gama em Março de 1985.
E faço aqui um parêntesis em relação à bancada do PSD, tão carecida de reconhecimento pelos seus méritos anteriores: nunca vos ouvi uma palavra de louvor à acção do IX Governo Constitucional e do Ministro Ernâni Lopes no saneamento das finanças portuguesas!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sobre as dificuldades dos primeiros dez anos de integração, só conhecemos as da sociedade civil, pois os governos do Professor Cavaco Silva sempre foram parcimoniosos na divulgação das dificuldades encontradas nas negociações comunitárias e na própria elaboração do Tratado de Maastricht.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Já o General De Gaulle teorizou sobre o silêncio como «o refúgio dos fracos» ou a «arma dos fortes», pelo que não creio valer a pena indagar sobre as razões de uma política de informação em circuito interno!
Mas são agora bem-vindas as sugestões para que haja uma política de informação, sugestões em oportunos artigos na imprensa para que este desígnio nacional tenha maior divulgação a nível interno e externo.
O que está, então, agora em jogo?
No Título VI do Tratado, que trata da política económica e monetária, estão previstos os procedimentos para a avaliação do mérito de cada um dos países no acesso à terceira fase da União Económica e Monetária, com base em quatro critérios sobejamente conhecidos e esclarecidos nos Protocolos 5 e 6, anexos ao Tratado. Retenha-se que compete à Comissão e ao Instituto Monetário Europeu a apresentação dos relatórios de avaliação dos progressos realizados pelos diferentes Estados, e ao Conselho a deliberação, por maioria qualificada - e aqui dirijo-me em especial à bancada do Partido Popular: a maioria qualificada é mais favorável à entrada de Portugal na moeda única do que a unanimidade, que seria certamente arremessada a qualquer altura contra nós, como se verá mais tarde). Finalmente, a 1 de Julho de 1998, o Conselho deliberará, mais uma vez por maioria qualificada, sobre quais os Estados que satisfarão as condições para a adopção de uma moeda única. O Conselho também deliberará sobre os Estados que devem beneficiar de uma derrogação, que em princípio será de dois anos. Este é o processo formal, que aqui repito para esclarecimento público, na medida em que este debate está a merecer a atenção da opinião pública portuguesa.
Porém, assiste-se, neste momento, a duas trajectórias paralelas, tendo em conta o previsível início da terceira fase da União Económica e Monetária em 1 de Janeiro de 1999. Por um lado, afirmam-se os países que pretendem estar desde o início no núcleo duro da moeda comum, entre os quais Portugal, e, por outro lado, o Instituto Monetário Europeu e a Comissão preparam as modalidades de relacionamento entre o espaço euro e as restantes moedas nacionais, já que todos os Estados da União Europeia, quer adoptem ou não o euro, estão necessariamente interessados no bom funcionamento da União Económica e Monetária e no novo mecanismo de taxas de câmbio. Ou seja, mesmo os países que ficarem de fora da moeda única dificilmente poderão recorrer à desvalorização para efeitos de competitividade económica, pois as taxas centrais das moedas definidas por referência ao euro serão estabelecidas por acordo mútuo entre os Ministros das Finanças dos Estados da zona euro, o futuro Banco Central Europeu e os ministros e governadores dos bancos centrais dos países não integrados na zona euro.
Esta estabilidade das taxas de câmbio é mais um argumento a favor da entrada, o mais rapidamente possível, na moeda de referência. Foi o que o Governo de António Guterres, voluntariosa e corajosamente, assumiu como objectivo nacional para os próximos anos. Seria, de facto, um erro anularmo-nos a nós próprios e assim fazermos o jogo de terceiros. A nossa melhor arma negocial para as questões financeiras na União Europeia, entre as quais sobreleva a dos futuros orçamentos, antes e depois de 1999, é cumprir com o estipulado para a terceira fase da União Económica e Monetária.
E chegamos assim ao Pacto de Estabilidade e de Crescimento aprovado por ocasião do último Conselho Europeu de Dublin. A interpretação dada por esse Pacto de Estabilidade ao estipulado no artigo 104.º, alínea c), do Tratado, assinado por Cavaco Silva e Deus Pinheiro, não constitui surpresa e sempre será essa a tendência da política orçamental do País, quer venha a fazer parte do núcleo fundador do euro ou a pertencer ao grupo dos «Estados que beneficiem de uma derrogação», utilizando os termos do Tratado. Qualquer outra hipótese só será possível num cenário de ruptura que ninguém deseja levianamente. São obrigações que o Estado português tem vindo a contrair em sucessivos diplomas de direito internacional, e esse direito internacional é ainda a melhor garantia dos Estados como o nosso. Aí o papel desta Assembleia da República não é pequeno e deve aumentar significativamente.
Sr. Presidente, as relações mútuas entre os Estados membros da União Europeia são regidas pelo Direito Internacional e estão devidamente acauteladas por várias instâncias judiciais, entre as quais convém sublinhar o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia. Deste modo, desde que os países signatários do Tratado o queiram, a entrada na terceira fase da União Económica e Monetária não pode ser avaliada por um directório-sombra que estaria acima das normas do direito internacional e comunitário.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bem observado!

O Orador: - Nunca nos resignaremos a um desvio desta natureza no processo da integração europeia. Os directórios europeus falharam sempre!