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20 DE FEVEREIRO DE 1997 1461

O Comissário Nacional para os Refugiados, que, presentemente, detém tais competências, sendo embora um magistrado judicial, funciona no âmbito do MAI e é nomeado em Conselho de Ministros, sob proposta ministerial. Não reúne, portanto, as condições de independência que diversas recomendações internacionais sobre a matéria consideram fundamental.
Propõe, assim, o PCP que as competências do Comissário Nacional para os Refugiados sejam atribuídas a um órgão colegial (solução que vigorou, aliás, entre 1980 e 1993), tendo, porém, a natureza de entidade pública independente.
Sétimo ponto: consagração de uma disposição legal relativa a garantias mínimas dos requerentes de asilo, contemplando, designadamente, o direito a dispor de intérprete, quando necessário, para compreensão das suas razões por parte das autoridades; a oportunidade de apresentar todos os factos e circunstâncias relativas aos seus casos, bem como os meios de prova de que disponham; o direito a recorrer a advogado, a beneficiar de assistência judiciária e a entrar em contacto com as organizações não governamentais que se ocupam dos problemas relativos aos refugiados.
Oitavo ponto: atribuição aos representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou do Conselho Português para os Refugiados do direito de serem informados sobre o andamento dos processos que acompanhem e de contactar pessoalmente os requerentes de asilo, podendo aceder livremente a zonas reservadas, nomeadamente nos aeroportos.
Nono ponto: consagração do efeito suspensivo automático do recurso contencioso que seja interposto de uma decisão administrativa que negue a concessão do direito de asilo.
A não ser assim, a decisão administrativa que recuse o direito de asilo poderá ter como consequência o abandono forçado do território nacional por parte do requerente, retirando efeito útil ao próprio recurso e determinando, desde logo, a irreversibilidade da decisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão que aqui ocorreu em 1993 sobre o direito de asilo foi uma discussão conturbada, pelo clima de guerrilha institucional que o Governo PSD instalou contra o Presidente da República e pelo terrorismo argumentativo a que o Governo não hesitou a recorrer para camuflar, perante a opinião pública, a realidade dos seus propósitos.
Estamos hoje em melhores condições para debater com serenidade estas matérias. Estamos a falar de direito de asilo, não estamos a falar de imigração ilegal. Estamos a falar de cidadãos perseguidos pelas suas convicções políticas e pela sua luta em defesa dos direitos humanos, não estamos a falar de criminosos. Estamos a falar de razões humanitárias, não estamos a falar de conveniências de política externa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quando, em 1993, exerceu o seu direito de veto sobre um primeiro decreto desta Assembleia sobre direito de asilo, o então Presidente Mário Soares chamava a atenção, na sua mensagem, para as nossas «especiais responsabilidades na ponderação de um novo regime legal sobre direito de asilo e estatuto de refugiado». E dizia: «Está na nossa memória a experiência recente e, por isso, temos de usar de generosidade e abertura, com as cautelas necessárias, capazes de garantir na prática a solidariedade de que ontem beneficiámos e que hoje não devemos regatear (...)» - e acrescentava mais adiante - «(...) sobretudo num momento em que deveremos contrariar e prevenir, com serenidade e firmeza e com sentido humanitário, as tentações do chauvinismo e xenofobia que se vão manifestando no velho continente».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente Hoje como ontem, assumimos as nossas responsabilidades e fazemos votos para que todos aqueles que, em 1993, se opuseram às alterações à lei do asilo mantenham hoje as suas posições e contribuam para a aprovação de um novo regime legal mais justo é humano.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a V. Ex.ª que fizesse uma referência ao facto de este debate estar a ser acompanhado pela Sr.ª Representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, o que mostra o interesse que as Nações Unidas têm naquilo que a Assembleia da República possa decidir sobre uma questão tão importante como esta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Foi um lapso meu, porque não me apercebi da presença da Sr.ª Representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Saudemo-la também com todo o carinho.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com o presente debate, em presença do projecto de lei n.º 164/VII, do PCP, iniciamos hoje, nesta Câmara, um novo processo de discussão e elaboração do quadro legal português no referente à problemática, que é universal, do direito de asilo e estatuto dos refugiados.
A história dos povos assinala com dramática evidência o movimento constante de milhões de homens e mulheres que, pelas mais duras e trágicas razões, abandonam o seu país e partem à procura de refúgio e acolhimento onde a justiça e a liberdade são valores defendidos e respeitados.
Portugal conhece também esse fenómeno. Quantos portugueses, num passado recente, que dista pouco mais de duas décadas, não se viram forçados a procurar no estrangeiro a liberdade e o respeito pelos seus direitos que no seu próprio país lhe eram negados?!
Se mais não fosse, logo aqui residiria, seguramente, a nossa obrigação de tolerância e acolhimento para aqueles que hoje procuram o nosso país e a Portugal solicitam a concessão de asilo.