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2158 I SÉRIE - NÚMERO 62

mático da Constituição da República, infelizmente ainda longe de ser plenamente alcançado.
O ensino superior público constitui, ainda hoje, um bem escasso, de cuja fruição milhares de estudantes têm sido, ao longo dos anos, excluídos.
Importa, por isso, que as regras que presidem quer ao acesso quer ao financiamento dos níveis superiores de ensino sejam particularmente rigorosas, transparentes e justas.
Tanto mais que, apesar dos constrangimentos conhecidos na inserção dos jovens licenciados na vida activa, a verdade é que a educação continua a ser factor decisivo de valorização individual e factor decisivo de mobilidade social, oferecendo ao País os recursos humanos indispensáveis ao seu desenvolvimento económico-social.
Com esta proposta de lei, assistimos, pela primeira vez, a uma intervenção reformadora global no sistema do ensino superior público.
Clarificam-se as relações entre o Estado e as instituições de ensino, na base de uma inequívoca assunção das responsabilidades que competem ao Estado no financiamento do ensino superior, diferenciadas, caso a caso, em função de indicadores de qualidade das instituições em concreto.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Clarificam-se as relações entre o Estado e os estudantes, na base de um verdadeiro sistema de apoio social aos mais carenciados, gradualmente extensivo aos estudantes do ensino privado, em termos idênticos aos estabelecidos para os estudantes do sistema público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Prevê-se a existência de bolsas de estudo, destinadas a cobrir quer o custo da propina quer as próprias despesas educativas, bem como empréstimos que viabilizem a autonomização económica do estudante face ao respectivo agregado.
Clarificam-se, por último, as relações entre a instituição e o estudante, mediante o pagamento de uma propina de valor acessível, que corresponde à participação do estudante no esforço de financiamento do ensino superior, em ordem a que o investimento na qualidade de ensino, de que é directo beneficiário, seja cada vez maior e, sobretudo, compatível com uma expansão da rede pública que responda, progressivamente, às expectativas dos milhares de estudantes excluídos pelos limites decorrentes do numerus clausus.
A propina surge, pois, inserida no enquadramento mais vasto de uma reforma profunda do ensino superior público e é indissociável das tarefas fundamentais de reforma e de racionalização dos mecanismos do Estado-Providência.
É preciso dizê-lo com clareza: a actual gratuitidade do ensino superior público não serve a justiça. A gratuitidade corresponde a um esforço financeiro do Estado que não é dirigido a quem dele verdadeiramente carece.
A isto se resume boa parte do drama do nosso modesto Estado-Providência: sustenta e reproduz situações de privilégio, em vez de acudir aonde devia, para realizar a justiça social e a igualdade de oportunidades.
Todos temos consciência de que o acesso ao ensino superior público traz consigo a marca da selectividade social.
Os candidatos ao ensino superior vêem dramaticamente repercutidas nas suas condições de acesso as ainda profundas desigualdades económico-sociais da sociedade portuguesa.
Não são os ricos que alimentam a oferta privada de ensino, são, em grande medida, os excluídos da rede pública, quantas vezes oriundos de contextos sócio-culturais familiares mais modestos e, por isso, menos preparados para vencer o estrangulamento do numerus clausus.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - São esses que pagam, por ano, centenas de contos em propinas, na indiferença dos mecanismos sociais de um Estado, desnecessariamente empobrecido pela irracionalidade com que vem gerindo os seus escassos recursos.
Desigualdade, também, para com aqueles que, excluídos de um ensino público gratuito, não podem pagar um ensino privado exorbitante, entrando precocemente no mercado de trabalho e contribuindo, inclusivamente, com os seus impostos para financiar a gratuitidade dos outros.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma não reedita erros do passado, contidos em leis de tristíssima memória.
Desde logo, não concebe a propina como um expediente de política orçamental, para desresponsabilizar o Estado das suas incumbências prioritárias no financiamento do ensino superior público, numa pura transferência de encargos do Orçamento de Estado para as famílias.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - E, por outro lado, não vem esta lei envolta em demagógicas considerações de carácter social em tom auto-justificativo, configurando as propinas com uma deslocada progressividade tipicamente fiscal.
As leis de propinas do PSD mais não fizeram que importar para dentro do sistema educativo a injustiça inerente ao nosso sistema fiscal, limitando-se a reproduzir a desigualdade na sociedade portuguesa.
Conseguiram desbaratar a confiança e o apoio de amplos sectores sociais, inicialmente solidários com os propósitos de reforma.
Pela nossa parte, a proposta do Governo é clara: a propina não pretende funcionar como instrumento de justiça social, substituindo-se à progressividade fiscal e à sua inerente finalidade redistributiva, a propina constitui a retribuição de um serviço que é igual para todos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A aproximação às realidades concretas de cada estudante e de cada família, é matéria de acção social escolar e de discriminação positiva ao serviço da igualdade de oportunidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação na Assembleia da República desta proposta de lei constitui uma afirmação clara da iniciativa política do Governo, do seu respeito pelo órgão parlamentar e do impulso reformista decorrente do cumprimento dos grandes compromissos do Programa de Governo e constitui também um teste ao sentido de responsabilidade e coerência dos partidos da oposição.