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2180 I SÉRIE - NÚMERO 62

situação desigual os eleitos locais em termos de direitos relativos à protecção da maternidade e da paternidade, face ao regime geral. E, quando já estava a decorrer o processo legislativo no Parlamento, eis senão quando o Governo resolveu também assumir o protagonismo nesta matéria.
Mas fê-lo de forma inqualificável, com o despudor de vir propor a esta Câmara que assimile a gravidez a uma doença. Ora, isso é incompetência política e é inadmissível em qualquer parte do mundo. Isto só nos pode envergonhar a todos.
Não vou ocupar mais tempo, gostaria apenas de lavrar o meu protesto e dizer que o Governo acabou por ferir a sensibilidade das mulheres, dos homens e das famílias deste país. Engenho e sensibilidade política canhestros!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, dizer que as iniciativas legislativas em discussão visam, na nossa perspectiva, erradicar uma situação claramente injusta, que, actualmente, a lei portuguesa permite, que reside no facto de, devido a suspensão de mandato em razão de licença de maternidade ou de paternidade, o eleito respectivo não ver processada a sua remuneração.
É preciso ter consciência de que esta situação de injustiça, nomeadamente em relação às eleitas locais em regime permanente, reside no facto de, no final do século XX, ainda se considerar, vergonhosamente, o exercício de mandatos políticos como tarefa de homens, no tacto de as mulheres surgirem nestes lugares como clara excepção c no facto de ser muito reduzido o número de mulheres que preenchem, efectivamente, estes lugares. Basta olhar o exemplo da Assembleia da República, onde existe uma percentagem reduzida de mulheres, cerca de 11%, sendo justa excepção, permitam-me que o diga, o Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Este exemplo reflecte também claramente a participação das mulheres nas autarquias locais. É fundamental não negar direitos às mulheres, garantindo-lhe condições de igualdade de participação aos mais diversos níveis. Ë preciso que nesta sociedade, ainda dominada predominantemente pela participação política masculina, mulheres e homens participem em igualdade na construção e na dinâmica deste país.
O preenchimento de mandatos políticos ainda não traduz a intensa participação das mulheres no nosso país em movimentos na sociedade civil, quer em defesa do ambiente, quer em prole defesa da qualidade de vida, quer ainda em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
É por estas razões também que Os Verdes entendem que é positivo que. o texto constitucional consagre expressamente a igualdade entre mulheres e homens, conforme foi nossa proposta.
O objectivo concreto neste momento, com estas propostas, é o de que todos os direitos relativos à protecção da maternidade, como a remuneração, a contagem de tempo de serviço, a assistência aos filhos e tudo o que se reportar a este direito, sejam salvaguardados. Nesse sentido, parece-nos que o projecto de lei do n.º 266/VII é mais preciso e rigoroso quanto àquilo que referi.
Com esta alteração, o Estatuto dos Eleitos Locais aplicará, na nossa perspectiva, um princípio constitucional, um princípio elementar até agora ausente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 150 alunos da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. Peço uma salva de palmas para os meus futuros colegas.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A lei relativa à protecção da maternidade e da paternidade - Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - corresponde àquilo que é óbvio, isto é, que ambas as situações constituem valores sociais da maior relevância.
No entanto, a aplicação desta legislação sobre maternidade e paternidade aos eleitos locais em regime de permanência vem colocando sérias dificuldades ao nível do normal funcionamento dos órgãos autárquicos, pois cada vez que se põe o problema de suspensão de mandato surge o problema de essa suspensão conduzir não só à suspensão de remunerações como também de todos os outros benefícios de natureza social, com todos os prejuízos que daí resultam para os autarcas.
Como se apresenta fora de questão a limitação dos direitos inerentes à maternidade e paternidade, surge agora a necessidade de compatibilizar ambas as situações, isto é, a não limitação dos direitos com a suspensão do mandato, não deixando de ter em conta o normal funcionamento dos órgãos autárquicos.
Desde há muito que o assunto vem merecendo o interesse da Associação Nacional de Municípios Portugueses e surgem agora duas iniciativas legislativas destinadas a clarificar esta situação - o projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Comunista e a proposta de lei do Governo. Ambas as iniciativas versam alterações ao Estatuto dos Eleitos Locais, adequando algumas das suas disposições ao respeito pelos direitos dos autarcas em regime de permanência em caso de suspensão de mandato por motivos de maternidade c de paternidade.
Embora as alterações propostas pelo PCP sejam ligeiramente mais amplas, ambas as iniciativas conduzem ao mesmo objectivo - o de evitar quaisquer lesões aos legítimos direitos dos eleitos locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque o mérito desse objectivo nos parece por demais evidente, o Grupo Parlamentar do PS votará favoravelmente, na generalidade, as duas iniciativas legislativas.

Vozes do PS: - Muito bem?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito rapidamente c no seguimento das intervenções anteriores, que foram esclarecedoras, acerca da necessidade e do fundamento destas iniciativas legislativas, queria dizer que a sua substância e o seu cerne recolhem, à partida, um apoio consensual, pelo que o Partido Popular viabilizará ambas as iniciativas.