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3206 I SÉRIE - NÚMERO 90

tivemos de o pôr aqui, na medida em que, de facto, praticamente não funcionava.
Portanto, digamos que são estes os serviços mínimos essenciais. Não aumentou o plafond financeiro, é praticamente idêntico ao que existia, limitámo-nos a tornar mais dinâmicos e operacionais os serviços, apontando, neste sentido, para o Instituto Nacional do Desporto, para a área do associativismo e para as infra-estruturas. Autonomizámos a área do Estádio Nacional e o restante, para que o parque público desportivo também possa ter outra capacidade de acção, e autonomizámos a área da formação, porque consideramos que é uma componente essencial na ajuda ao associativismo desportivo.
Foi isto que se fez e procuramos que responda, em termos de política desportiva, muito mais consequentemente em relação àquilo que interessa ao desenvolvimento do desporto.
Sobre as competências do Presidente do Instituto, são idênticas às que estavam consagradas e, portanto, haverá homologação das decisões que forem tomadas no âmbito dos respectivos serviços pelo responsável do Governo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, em nome do meu grupo parlamentar, que, para nós, resultam deste debate, em primeiro lugar, algumas preocupações da oposição, designadamente do PCP e do próprio PP, em resultado da matéria concreta da forma organizativa do Instituto, e que têm a ver com a política desportiva a concretizar e concretizada ou concretizável.
Por outro lado, a própria intervenção política do PSD sobre esta matéria, dados os motivos pelos quais anunciou que queria a ratificação deste diploma, e tendo sido o Governo sensível a eles, inclusivamente antes de o PSD os anunciar, fazendo a adequação, em função da nova lei, da contratação ou da nomeação ou do concurso para a ocupação dos lugares dirigentes, nos pareceu, de facto, um pouco descentrada.
Contudo, também gostaríamos de concluir o seguinte: percebemos que há condições para que o diploma, em sede adequada, possa, de facto, continuar em vigor do modo mais correcto, ou seja, respondendo aos objectivos essenciais que o Governo traçou para o novo modelo em que assenta a organização do Instituto, em termos de intervenção na área do desporto. Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela nossa parte, estamos disponíveis para encontrar sempre os melhores caminhos. Porém, como sempre anunciámos, não é a qualquer preço que cedemos, do ponto de vista daqueles que são os nossos objectivos essenciais e que se resguardam absolutamente no Programa do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vou encerrar o debate do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março (ratificação n.º 29/VII (PSD)], sendo certo que não foi apresentado

qualquer projecto de resolução para recusa de ratificação nem foram apresentadas propostas de alteração.
Nestes termos, e por aplicação da Constituição e do Regimento, concretamente do seu artigo 208.º, o processo de ratificação deve considerar-se caduco, devendo ainda ser remetida para publicação, no Diário da República, a respectiva declaração. Isto significa que o processo de ratificação está encerrado, em todo n significado da palavra.
Srs. Deputados, vamos agora apreciar o Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas [ratificação n.º 30/VII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Desporto: Por iniciativa do PCP, a Assembleia da República debate hoje o diploma aprovado pelo Governo sobre o regime jurídico das sociedades desportivas. Por diversas vezes, temos afirmado, e importa repeti-lo hoje, que o PCP não tem uma posição contrária à existência de sociedades desportivas e que consideramos mesmo necessária a sua regulação legal. Não ignoramos que o espectáculo desportivo é hoje uma poderosa actividade económica e que deve ser regulado também enquanto tal.
Sucede, porém, que o decreto-lei do Governo sobre esta matéria enferma de dois tipos de problemas: por um lado, contém aspectos que, para nós, são inaceitáveis e, por outro, revela-se, na prática, inaplicável, nos termos e nos prazos que o Governo, teimosamente, afirma pretender impor.
O PCP, tal como já anunciou, apresenta hoje várias propostas de alteração ao regime das sociedades desportivas que esperamos ver debatidas e aprovadas em comissão nos próximos dias. Passando por cima de algumas propostas cuja especialidade dispensa referência em Plenário, passarei, em seguida, a referir seis questões fundamentais constantes das propostas de alteração que apresentaremos.
A primeira questão é a de que não podemos aceitar a participação dos municípios e das regiões autónomas no capital social das sociedades desportivas. O que o Governo pretende é superar a eventual falta de interesse dos clubes na constituição de sociedades desportivas, viabilizando-as à custa do dinheiro dos contribuintes.
Enquanto os clubes de origem não podem deter mais do que 40% do capital da sociedade, as câmaras municipais ou as regiões autónomas podem deter até 50% e serem, em qualquer caso, os sócios majoritários. O que este diploma consagra, verdadeiramente, é a transformação dos clubes em serviços municipalizados de futebol profissional,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: o que este diploma consagra é o sacrifício do desporto para todos no «altar» do desporto profissional, é a possibilidade legal da contratação de jogadores estrangeiros à custa do dinheiro dos contribuintes, é o previsível desvio de atenções e de recursos