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16 DE OUTUBRO DE 1997 97

de pagamentos, de criação de postos de trabalho e de diminuição dos custos de insularidade.
Também merece referência especial o título sobre a «Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais».
Não é este, porém, o melhor momento para apreciar em detalhe a proposta de lei sobre a lei de finanças das regiões autónomas, que será debatida e aprovada por esta Assembleia.
O que me tez subir hoje a esta tribuna foi o desejo de saudar a comunidade política portuguesa pelo exemplo de solidariedade e alto sentido de Estado dado pelo Governo presidido por António Guterres.
Com a revisão constitucional, com a consagração das regiões ultraperiféricas no Tratado da União Europeia e com a futura aprovação da lei de finanças das regiões autónomas é, de facto, uma nova autonomia que está em marcha e que honra o Estado português e a nova maioria que governa o País, há menos de dois anos.

Aplausos do PS.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Lalanda Gonçalves e Arlindo Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, gostaria de me associar à congratulação do Sr. Deputado Medeiros Ferreira pela aprovação, em Conselho de Ministros, de uma proposta de lei sobre a lei de finanças para as regiões autónomas. Porém, quero também dizer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que esse diploma deverá ser proposto a esta Assembleia e elaborado por ela e, sobretudo, terá de resultar numa lei que contemple e resolva, de facto, o problema das finanças regionais.
Não é o simples facto de existir uma lei que resolve todos os problemas, mas o facto de essa lei corresponder ao resultado do diálogo, da troca democrática de posições entre as diferentes bancadas desta Assembleia, a que se associarão as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, que, neste processo, também deverão ser envolvidas de forma eficaz e coerente.
Coloco esta questão, Sr. Deputado, pela seguinte razão: ao longo dos últimos 20 anos de autonomia democrática, todos nós participámos num processo empolgante de desenvolvimento regional, de afirmação da identidade regional dos Açores e da Madeira, não havendo apropriação partidária deste processo.
A nova autonomia democrática está para ser testada, Sr. Deputado! O que conheço é a afirmação clara dos princípios da autonomia política, administrativa e financeira, pela qual, ao longo dos últimos 20 anos, todos nós, repito-o, combatemos diariamente.
Aliás, quando o Sr. Deputado se refere a campanhas relativamente às regiões autónomas, devo dizer-lhe que o líder do meu grupo parlamentar teve a oportunidade de, no dia 3 de Setembro, suscitar aqui esta questão, dizendo que apresentassem rapidamente a lei de finanças regionais e que a aprovassem, porque senão o PSD iria apresentar, como sempre o tem feito pelo menos ao longo dos últimos dois anos, propostas concretas de alteração ao Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por essa razão, Sr. Deputado, tenhamos o sentido da História: alegremo-nos, porque, de facto, foi dado um passo, mas tenhamos consciência de que ainda temos um longo caminho a percorrer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Medeiros Ferreira, há mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Já Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, é com muito gosto que faço um comentário às suas palavras, na medida em que, de certo modo, não me colocou qualquer pergunta, pelo que não tenho qualquer resposta a dar-lhe. Quero, porém, acentuar alguns aspectos.
Em primeiro lugar, as dificuldades financeiras das regiões autónomas datam, pelo menos, do fim da década de 80. Durante as legislaturas anteriores, em que a maioria nesta Assembleia era do PSD, não foi possível às regiões autónomas ir mais além do que alguns protocolos financeiros, acordados entre o Professor Cavaco Silva e o Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. Alberto João Jardim - e reparei que a Região Autónoma dos Açores não se quis associar a esse caminho empirista, seguido nas relações mútuas entre o Professor Cavaco Silva e o seu apoiante Dr. Alberto João Jardim.
Esses protocolos financeiros estão longe de fazer ciência, foram sempre considerados como expedientes casuísticos de dois governos casuísticos, pelo que, só agora, com a nova maioria e depois da revisão constitucional - e acentuei este aspecto, Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, mas podia não tê-lo feito -, depois, portanto, da colaboração entre os Deputados do PS e do PSD, em certos pontos que também tiveram o apoio dos Deputados de outras bancadas - e recordo que esse novo n.º 3 do artigo 229.º, que torna obrigatória a existência de uma lei de finanças das regiões autónomas, foi aprovado por unanimidade pelos Srs. Deputados da Assembleia da República, embora a proposta inicial, tenho muita honra em recordá-lo, tenha sido minha -, foi possível ir mais além.
Portanto, Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, o facto de ter tornado obrigatória a existência de uma lei de finanças das regiões autónomas é algo que não se pode tirar a esta legislatura. Assim como não se pode tirar ao Governo de António Guterres o mérito de ter preparado atempadamente a elaboração do anteprojecto, através de um grupo de trabalho, presidido, aliás, por um professor universitário