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31 DE OUTUBRO DE 1997 331

Somos favoráveis aos pagamentos por conta em nome de um princípio de justiça fiscal, que foi introduzido no Orçamento do Estado para 1997. Isto porque temos memória e estamos recordados que o Governo veio aqui dizer que era uma questão de justiça fiscal a introdução dos pagamentos por conta, uma vez que continuávamos a ter no País um sistema fiscal que sobrecarregava exclusivamente os trabalhadores por conta de outrém.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, não posso aceitar que, ontem, o Primeiro Ministro de Portugal tenha vindo dizer aos portugueses que não aplicava a autorização legislativa dos pagamentos por conta em relação ao IRS tão-só porque as receitas entretanto recebidas lhe permitiam ter essa folga, embora já as aplicasse ao IRC.
Devo dizer, Sr. Ministro das Finanças, que é um recuo grave do Governo...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - ... suspender ou não aplicar essa autorização legislativa. Peço ao Sr. Ministro das Finanças que leia tudo quanto disse a esse propósito, que leia tudo quanto o seu Governo escreveu a esse propósito, que os Deputados do Partido Socialista tenham memória e também leiam tudo quanto disseram a esse propósito, porque a questão da justiça fiscal que nos levou a defender, hoje como ontem, os pagamentos por conta, em relação a certos titulares de rendimentos em sede de IRS, continua a ser uma questão de justiça, que parece que o Governo meteu na gaveta...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Esqueceu!

O Orador: - ... exclusivamente, não para defender qualquer princípio de justiça, mas para salvar a liderança de um partido político. Trocou-se a justiça fiscal em Portugal pela liderança de um partido político.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, são duas questões muito simples em relação às quais espero respostas muito concretas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Monteiro, a proposta da colecta mínima que o Governo, entre muitas outras alternativas de métodos indirectos de fixação de matéria colectável apresentou, e relativamente à qual há uma cláusula no Acordo de Concertação Social Estratégica, é uma proposta que não está concretizada em nenhum momento e em nenhuma regra da ordem jurídica portuguesa.
Uma colecta mínima é não um novo imposto mas uma forma de determinação de matéria colectável dos impostos existentes. E consiste em quê? Consiste em estabelecer-se, para determinados contribuintes, uma prestação mínima obrigatória anual, relativamente aos quais não haveria, em princípio, qualquer possibilidade de demonstrar que o respectivo rendimento não foi auferido. Colecta mínima é isto! Nós apresentámo-la, como uma de várias propostas possíveis, na discussão do Orçamento do Estado para 1997, em consequência de uma negociação parlamentar aberta, numa iniciativa de transformação da colecta mínima ou a sua substituição por pagamentos por conta, nos quais se fariam pagamentos a acertar no futuro, num prazo máximo, com possibilidade de demonstração de que os rendimentos que serviam de base à fixação do pagamento tinham ou não sido auferidos. Essa é a proposta que está concretizada em duas autorizações legislativas do Orçamento de 1997. Não tem nada a ver com a colecta mínima.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Portanto, é diferente! Não tem nada a ver!

O Orador: - Sempre o dissemos. Os pagamentos por conta do IRS e do IRC, por sua vez, também não têm nada a ver...

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Era importante saber isso!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Então, os cartazes estão errados!

O Orador: - Sr. Presidente, também peço que este tempo de interrupções me seja descontado!
Os pagamentos por conta, por sua vez, também nada têm a ver com outras formas...

Vozes do PSD: - Vocês é que se enganaram!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - O Governo tem estado calado quanto a isso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que deixem ouvir o Sr. Ministro das Finanças.
Faça favor, Sr. Ministro.

O Orador: - Os pagamentos por conta também nada têm a ver com outras formas de determinação indirecta da matéria colectável, das quais menciono em parte o regime forfetário do IVA, que é outra coisa, ou métodos indiciários, que são também outra coisa. Não ganhamos nada em confundir isto tudo, só baralhamos a nossa cabeça e as dos portugueses.
Sr. Deputado Manuel Monteiro, creio que já respondi à sua pergunta. Colecta mínima é só isto. Não há nenhuma colecta mínima em Portugal.
Pagamentos por conta do IRS e do IRC é outra figura, que não é colecta mínima. O que o Sr. Primeiro-Ministro disse foi o seguinte: «Está também o Governo disposto a não utilizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento de 1997, sobre os pagamentos por conta do IRS, adoptando em sua substituição um programa intenso de controlo e de fiscalização dos sectores profissionais, onde se sabe existirem maiores e mais significativos volumes de fraudes e fuga ao imposto».
Foi apenas isto que o Sr. Primeiro-Ministro disse. Nada mais.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Isso é vago!

O Orador: - O que é que isto quer dizer? Quer dizer que se me permito desenvolver pela minha parte os