O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

336 I SÉRIE - NÚMERO 10

O Sr. João Amaral (PCP): - Ora essa! Não ouviu a sua intervenção!

O Orador: - ... é um truque que nós sabemos que utiliza quando não tem razão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Faz o mal e a caramunha!

O Orador: - Sr. Deputado, não percamos mais tempo. Vamos discutir o que importa discutir, que é o fundo das questões, que são os problemas reais, que é o Orçamento do Estado, e não essas tricas políticas.
Além do mais, muito me surpreende o empenho do PCP nessa matéria, dado que costuma - aliás, é uma sua característica positiva - rejeitar a política-espectáculo. Portanto, concentremo-nos nos problemas reais do País e não na fricção política. Não vos fica bem, não fica bem ao Parlamento, não fica bem ao Governo, não fica bem a ninguém.

O Sr. João Amaral (PCP): - O que lhe ficava bem era pedir desculpa!

O Orador: - Peço desculpa quando houver motivo para isso, e não houve nenhum!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, inscrevi-me, de facto, para um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças, mas não posso deixar de salientar que ficou perfeitamente claro, após a intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aquilo que para nós já não era uma surpresa, isto é, que houve de facto um acordo, como, aliás, houve em anos anteriores com o nosso partido, só que não foi feito da mesma forma como este porque foi assumido. E era bom que, duma vez por todas, este assunto fosse dado por encerrado. Houve acordo, fizemos acordos, assumiram-se na altura esses acordos. Agora o acordo não está a ser assumido, mas é facto que foi feito.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É grave!

O Orador: - Mas não levanto a questão porque, de facto, também estou de acordo que em toda esta discussão, que é importantíssima, porque estamos a discutir um dos pressupostos básicos para a aprovação deste Orçamento do Estado, não se estão discutir outros aspectos que seria importante discutir e que têm a ver com o Orçamento do Estado.
E um dos aspectos que queria levantar ao Sr. Ministro das Finanças tem a ver com a evasão fiscal, que é, antes de mais, uma obrigação de qualquer Governo combater. E não vejo, sinceramente, qualquer forma mais expedita de virmos a conseguir alguma sustentabilidade e algum equilíbrio para as contas públicas após o 1.º de Janeiro de 1999 que não passe por um combate eficaz à evasão fiscal.
Foi publicado que neste País, em 1996, terão fugido ao fisco mil milhões de contos. O Governo enviou, em meados de Maio, à Assembleia da República um projecto de resolução de reforma fiscal prometendo para Setembro um conjunto de autorizações legislativas. Onde é que estão essas autorizações legislativas?
O Sr. Primeiro-Ministro informou ontem esta Câmara que se iria dar início a um recrudescimento da fiscalização - aliás, o Sr. Ministro acabou de o confirmar. Portanto, Sr. Ministro das Finanças, quando é que chegam as tais autorizações legislativas para que haja mais justiça fiscal, que é, ao fim e ao cabo, aquilo por que todos lutamos? Quando vemos deixar cair os pagamentos por conta para o IRS e não vemos avançar minimamente nesse sentido, perguntamo-nos quando é que chegam as autorizações legislativas para que haja mais justiça fiscal e mais eficácia nas cobranças e quais são as medidas concretas de que ontem o Sr. Primeiro-Ministro falou para aumentar de imediato a fiscalização.
Finalmente, Sr. Ministro, tem alguma estimativa de qual vai ser a evasão fiscal para 1997?
São três questões que se justificam porque esta bancada está plenamente convencida de que quando chegarmos ao final de 1998, em termos da nossa economia, se não houver um combate eficaz, eficiente, à evasão fiscal. só haverá sustentabilidade, só nos manteremos com a taxa de inflação e os défices que temos e com os ratios que hoje atingimos através do aumento de impostos e esse aumento só poderá ser feito, de acordo com a máquina que neste momento existe, à custa de quem já paga impostos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, relativamente à questão das autorizações legislativas para pagamentos por conta em IRS e IRC, parece-me claro que o acordo que existiu foi no sentido de se aprovarem duas autorizações legislativas, cujas condições de aplicação iriam ser estudadas. E é em consequência deste estudo, se quisermos simplificar - e o Sr. Primeiro-Ministro anunciou-o ontem em nome do Governo -, que vamos dar aplicação à do IRC porque temos condições para isso em articulação com a redistribuição dos encargos do IRC resultante da descida de taxas e da aprovação do regime das PME.
Todavia, não temos condições para dar, com segurança, aplicação à autorização legislativa de pagamentos por conta do IRS, mas continuaremos a estudá-la no âmbito de uma reforma do IRS que está programada para ser discutida ao longo de 1998 e para entrar em vigor em 1999 porque é mais seguro. Não somos um Governo que se tenha por infalível e quando não há condições para fazer algo que devíamos fazer não consideramos que seja incompetência dizer que precisamos de estudar. Aliás, como não consideramos que seja incompetência dizer, a propósito do regime forfetário do IVA, que não há ainda condições sociais para o aplicar assim porque, embora sendo uma boa ideia, precisa de ser melhorada. Pelo contrário, achamos que incompetência seria teimar no erro quando, eventualmente, há possibilidade de o corrigir.
Julgo, Sr Deputado, que isto também se aplica à matéria relativa à luta contra a fraude e evasão fiscal. As estimativas que existem variam muito. Só no domínio do IRS há dois cálculos recentes que foram apresentados em Outubro. O Dr. Medina Carreira estima que a matéria colectável declarada para o IRS poderá andar na ordem de grandeza de um terço relativamente à matéria colectável total que seria tributável. Usando métodos mais restritos, o Dr. Albano dos Santos calcula que a base tributável