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374 I SÉRIE - NÚMERO 10

se adicionavam às receitas atribuídas pelo orçamento às Universidades e não que as substituam. Os reitores têm dito que assim não é, pelo que, a meu ver, seria importante um esclarecimento à Câmara por parte do Sr. Ministro sobre esta matéria.
Para concluir, Sr. Presidente, seria também bom que o Sr. Ministro desse garantias formais e claras à Assembleia de que a verba prevista para a acção social escolar do ensino superior é a necessária para fazer cumprir a lei que a Assembleia aprovou há poucos meses atrás.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Educação, havendo ainda outros pedidos de esclarecimento, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro da Educação: - Se fosse possível, gostaria de responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Carlos Coelho levantou aqui três questões relevantes e pertinentes.
Em relação à primeira, considero que os l000 milhões de contos são apenas um número mágico, mítico, sem qualquer significado especial a não ser o facto de o crescimento deste ano nos ter atirado para cima dos 1000 milhões de contos. O que é mais relevante é o facto de termos atingido 5,8% do PIB, l6% do Orçamento global e termos tido uni crescimento de 9% em relação ao ano de 1977. Isto é que é significativo.
No entanto, estou de acordo consigo quando diz que, quando o país comete ao Ministério da Educação uma verba de mais de l000 milhões de contos, temos uma enorme responsabilidade em gastar bem este dinheiro, pois a questão da eficácia e sobretudo do combate ao desperdício constitui uma preocupação deste Governo e do Ministério da Educação.
Assim, o que quero dar aqui como garantia, a si e à Câmara, é a grande preocupação que esta equipa, este Governo, este Ministério da Educação e este Ministro têm em justificar ao País todo o dinheiro colocado à sua disposição para fazer funcionar melhor o sistema educativo e, sobretudo, às escolas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão tem a ver com a boa fé, no que toca à lei do financiamento do ensino superior. Como sabe, sempre entendemos - e penso que a Câmara o entendeu - que a lei de financiamento não é uma lei de propinas mas aquela que, pela primeira vez, regula e estabelece um quadro de referência para a relação Estado-instituições, Estado-família e estudante-família, estudante-instituição. O que posso dizer-lhe, em relação quer à aplicação da lei quer à regulamentação da lei, nos seus vários aspectos, é o seguinte: em primeiro lugar, a questão magna das propinas é matéria que cabe inteiramente, no âmbito da regulamentação, às Universidades e institutos politécnicos. Como sabe, a nossa preocupação era a de fazer incluir, como fizemos, o valor e o montante das propinas no Orçamento para l998, como hoje faz parte integrante do próprio Orçamento.
Em relação à regulamentação que nos cabe, há vários aspectos na lei, pelo que vou apenas dar-lhe um exemplo de cinco aspectos que neste momento ou estão prontos ou estão em fase de preparação muito avançada: primeiro, o regulamento de bolsas para o ensino público; segundo, o alargamento da acção social escolar aos estudantes que estão no ensino privado; terceiro, a elaboração da legislação sobre contratos-programa e contratos de desenvolvimento - e aqui, o que temos praticamente pronto para apresentar é sobre os contratos-programa.
Gostaria ainda de dizer-lhe que temos um outro em fase avançada de preparação e que poderá vir ainda a ser aplicado em l997/1998; tem ele a ver com as chamadas bolsas de mérito, que, como sabe, também fazem parte da lei do financiamento do ensino superior público.
Portanto, a nossa «boa fé» está em que, para além de todos estes aspectos que estão neste momento em fase avançada de regulamentação, há um outro muito importante, como sabe, que é estruturante, que é o da nomeação da Comissão Instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante, que é uma das estruturas que nascem da lei do financiamento do ensino superior público.
Quando viemos à Câmara dizer, pela minha voz e pela voz do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, que pretendíamos que a Câmara aprovasse esta lei antes do Verão, ou seja, em Julho passado, fizemo-lo de boa fé, porque entendemos que para estruturar o ensino superior, e não apenas no que respeita ao aspecto das propinas, que, como sabe, sempre considerámos um aspecto marginal em relação à lei, era importante que esta lei estivesse pronta até Julho, para que, até final deste ano e dentro dos prazos a que a lei nos obriga, pudéssemos vir a ter uma melhor estruturação e um melhor enquadramento do sistema de financiamento.
Em relação à responsabilização, ou seja, à sua última questão, devo dizer que sou sensível a esta matéria, porque sobre ela muito tem sido dito e escrito relativamente à forma como este Orçamento foi construído.
Como sabe, o orçamento das Universidades e dos institutos politécnicos públicos é, hoje, construído através de um algoritmo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço-lhe que termine, porque já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Estava eu a dizer que o orçamento das Universidades e dos institutos politécnicos públicos é construído através de um algoritmo que estabelece um valor-padrão de referência. Este valor-padrão de referência é construído todos os anos. Todos os anos o algoritmo é revisto e este ano foi revisto sobretudo na área da investigação científica. Ele introduz-nos um padrão de referência sobre o qual actuamos no sentido de fazer uma distribuição equitativa dos meios financeiros que são postos à nossa disposição para poder financiar as instituições.
Em relação a este plafond de referência, introduzimos, no ano de l997. um corte de cerca de 4% e este ano um corte de cerca de l,7% e sobre este orçamento, que resultou da aplicação do algoritmo, colocámos inteiramente o valor da propina.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, já gastou seis minutos, o dobro do tempo de que dispunha!

O Orador: - Sr. Presidente, só uma afirmação: o orçamento seria rigorosamente o mesmo que resulta da