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572 I SÉRIE - NÚMERO 15

contratados, pelo menos, 5000 trabalhadores a prazo e no da Saúde cerca de 2000, o que indicia que o Governo do Partido Socialista não pretende acabar com o trabalho precário na Função Pública, contrariamente ao que afirma publicamente, e no desrespeito claro por esta Assembleia da República quando aqui se comprometeu a fazê-lo no âmbito da autorização legislativa, que, para o efeito, solicitou.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados: o Governo do Partido Socialista pretende aumentar os salários numa percentagem perfeitamente escandalosa em 1998, em cerca de 2,25%, sem ter em conta os ganhos de produtividade, a inflação e a aproximação, embora por baixo, à média europeia. No mínimo, o que se exige deste Governo é que o índice 100 da tabela da Função Pública se equipare ao salário mínimo nacional, no sentido de que os salários se não degradem ainda mais conforme defendia também o Partido Socialista quando era oposição.

O Sr. José Calçada (PCP): - É o mínimo!

O Orador: - Agora, que é Governo, deve cumprir o que ainda recentemente defendia.
Razões acrescidas têm os trabalhadores da Função Pública para desconfiarem de um Governo que não cumpre os acordos que faz com os sindicatos ou, se o faz, fá-lo de forma deficiente, como é o caso do trabalho precário.
Exige-se que o Governo cumpra os acordos que firmou. Exige-se que o Governo se porte com seriedade e não continue a comportar-se com manifesta má fé.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 144/VII - Altera a lei orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais.
O Sr. Deputado Francisco Torres vai, em representação da Comissão de Assuntos Europeus, fazer uma breve síntese do respectivo relatório.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, como relator da proposta de lei n.º 144/VII, que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, que baixou à Comissão de Assuntos Europeus, gostaria de fazer algumas considerações.
Em boa hora se faz esta alteração, que é um novo texto que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1999, caso a 3.ª fase comece, como é provável, em 1 de Janeiro de 1999.
Esta proposta compreende alterações à lei orgânica actual para o período que vigora desde a aprovação da proposta até à passagem à 3.ª fase ou a substituição de alguns artigos da nova lei orgânica, caso Portugal não adira de imediato ao euro.
Resultavam ainda da lei orgânica actual várias inconsistências apontadas pelo Instituto Monetário Europeu que urgia corrigir, para que Portugal cumprisse o critério jurídico de convergência. Assim, no espírito do consenso obtido nesta Câmara, na resolução de 13 de Fevereiro, em que os dois maiores partidos da Assembleia pugnaram pela adesão ao euro, foi decidido compatibilizar toda a legislação nacional com a legislação comunitária nesta matéria.
Como sabemos, uma potencial - potencial, porque a questão é discutível - inconsistência era o próprio artigo 65.º da Constituição, que foi entretanto alterado. e o artigo 102.º remete-nos para a lei orgânica. esta lei que agora está a ser alterada. Ou seja, de certa forma, a constituição macroeconómica fica na lei orgânica do Banco de Portugal, que remete para os estatutos do Banco Central Europeu e para os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e para o Tratado da União Europeia.
Havia também outra crítica implícita do Instituto Monetário Europeu que dizia respeito ao facto de o artigo 3.º da actual lei orgânica dizer que o Banco de Portugal tem como objectivo a estabilidade dos preços, tendo em conta a política económica global do Governo. «Tendo em conta» não é, a nosso ver, uma inconsistência, é talvez uma inconsistência, com a independência do Banco Central Europeu, a expressão «no quadro», como acontece na Lei Orgânica do Banco de França. Até pode dar-se o caso, teoricamente, de um governador olhar para uma política orçamental laxista e ter em conta essa política aumentando as taxas de juro, tendo uma política monetária mais restritiva. Teoricamente, até pode ser essa interpretação.
De qualquer modo, este artigo desaparece também da nova lei orgânica que entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999. Mantém-se, no entanto, na transição até ao início da 3.ª fase, mas como é meramente transitória não levanta quaisquer problemas por parte do Instituto Monetário Europeu.
Acresce que existia uma série de pequenas inconsistências, como os avisos do Banco de Portugal, que passam a ser assinados apenas pelo Governador. Portanto, podia verse isso como um pedido de instruções ao Ministro das Finanças. pelo facto de serem avalizados pelo Ministro das Finanças. Aliás, lembro aqui - e fá-lo-ei como uma sugestão ao Sr. Ministro - que os avisos em matéria de supervisão ainda têm a assinatura do Sr. Ministro, o que já não acontece com as outras duas instituições de supervisão (a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal), pelo que, não só por uma questão de igualdade de tratamento mas também porque uma maior autonomia em matéria de supervisão responsabiliza e torna mais transparente a própria actividade do Banco, seria de aplicar o mesmo princípio agora aqui consagrado.
O veto do governador, cujo voto passa a ser de qualidade e mesmo exigível nas deliberações que afectem as decisões relativas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais, deixa de ser também enviado ao Ministro das Finanças.
A possibilidade de exoneração do governador e do Conselho de Administração ficam regulados pelos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Mantém-se o aditamento proposto pelo PS ao Decreto Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro. ratificado na Lei n.º 3/96, de 5 de Fevereiro. Esta lei não é referida no preâmbulo da proposta mas é importante porque tem este adita-