23 DE JANEIRO DE 1998 1061
estruturar-se em boa cooperação com esse seu interlocutor privilegiado, embora não exclusivo. Terá sido pela mesma razão que outros Srs. Deputados mantiveram a mesma expectante atitude.
Em Novembro de 1997, fui convidada da Cap Magellan, juntamente com o Sr. Deputado Carlos Luís, para um debate sobre o CCP liderado por Srs. Conselheiros de França, entre os quais os membros do Conselho Permanente, e, aí, pude aperceber-me da extensão das dificuldades com que, nesta fase crucial, o CCP se vem deparando: Posteriormente, recebi as conclusões do encontro de Argenteuil e a comunicação dos Conselheiros do Benelux e, pela imprensa, tomei conhecimento da posição de vários outros, designadamente de Newark, de Recife e de outras regiões do Brasil e, por alturas do Novo Ano, da mensagem publicada pelo Presidente do Conselho Permanente do CCP.
Na sua reunião de 8 de Novembro de 1997, os conselheiros do Benelux analisaram a dotação orçamental de 29 000 contos e consideraram-na. insuficiente para um funcionamento digno e eficaz que permita que o Conselho leve a cabo as atribuições confiadas pela Lei n.º 48/96.
No encontro público de 29 de Novembro de 1997, em Argenteuil, em que estiveram presentes os dois representantes da França ao Conselho Permanente - um deles o seu Vice-Presidente e vários outros conselheiros, o comunicado final traça um quadro confrangedor de falta de verbas e de reconhecimento por parte da embaixada e da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, a ponto de pedirem ou a mudança radical do status quo ou que os Deputados se associem, de novo, na Assembleia da República, para aplicarem ao CCP uma solução final, extinguindo-o.
É isso, justamente, o que menos queremos.
No que respeita a verbas, entre o pedido inicial do plenário do CCP - meio milhão de contos - e a atribuída, 29 000 contos, vai um abismo que só a boa vontade de um e outro lado pode transpor. É o Governo quem está em posição de apresentar uma contraproposta pragmática, baseada no cálculo provável dos custos de funcionamento da jovem instituição nos seus diversos níveis, partindo, nomeadamente, das despesas reais com as deslocações e o alojamento para a reunião de Setembro de 1997 que o Parlamento, aliás, desconhece.
Tal pode ser feito a todo o tempo, através de técnicas orçamentais que são de uso corrente nos ministérios. Neste e nos demais aspectos da questão vamos entender-nos uns com os outros, falando serenamente. E prestando contas aos Srs. Deputados.
Vários Srs. Conselheiros nos têm interpelado como responsáveis pela feitura da lei, co-participantes nas reuniões ordinárias do CCP a nível regional e mundial e até destinatários directos e únicos de algumas das suas recomendações.
Julgo que é chegado o momento de informá-los dos nossos esforços e diligências no sentido de assegurar a colaboração institucional na dupla vertente das competências de um Parlamento democrático, isto é, no uso da sua função legiferante e da sua função de fiscalização da acção do Governo.
Permitam-me que faça, previamente, duas observações. A primeira seria particularmente desnecessária pelo seu carácter de evidência, mas torna-se relevante porque sobre, a questão subjacente foi lançada, em notícias veiculadas pela Agência Lusa-Internacional, a maior das confusões. Refiro-me às entidades que serão objecto dos poderes constitucionais de fiscalização da Assembleia da República neste domínio: como é óbvio, sempre os governantes, nunca os conselheiros. O comportamento do poder executivo no seu relacionamento com o CCP é objecto de controlo por esta Câmara nos mesmos termos e ao mesmo título que qualquer outra área da sua actividade. A actividade governamental relativa ao CCP não é uma excepção, como se fosse um feudo regido por normas próprias que não as da Constituição da República.
Os conselheiros são inteiramente independentes no exercício dos seus poderes e tão independentes do Parlamento como do Governo. Eleitos por sufrágio directo e universal, representantes legítimos dos seus eleitores, são livres de se exprimir como quiserem e de manifestarem publicamente as suas opiniões pelos canais ou pelas formas que muito bem entenderem. Não são funcionários públicos e seria afrontoso tratá-los como tal, desde o Presidente, aos membros do Conselho Permanente, a todos os outros.
A segunda observação tem a ver com a natureza consultiva do CCP e o destino a dar à consulta, ou seja, fundamentalmente, às deliberações, recomendações e moções aprovadas nas suas reuniões plenárias, regionais ou locais. E indubitável que essas deliberações, recomendações e moções não vinculam o Governo e outros órgãos do Estado, mas é igualmente indubitável que não é legítimo ouvir apenas por ouvir, o que equivaleria a manter uma aparência de audição, uma fraude à lei constituinte do organismo consultivo, neste caso concreto, dotado da dignidade que lhe confere o sufrágio universal:
Qualquer dos ministérios visados pode dizer «não» às reivindicações, não pode é deixá-las cair no olvido. A sua opção, qualquer que seja, deve justificá-la com argumentos sérios, respeitando, na medida do possível - o possível, aliás, avaliado pelo próprio Governo, em seu alto mas subjectivo critério -, a expressão da vontade dos Conselheiros, as aspirações que veiculem, maxime aquelas que correspondam a grandes linhas da política para a emigração. De contrário, estaria a romper o pacto de diálogo que está na origem de qualquer entidade do tipo do CCP, pois o diálogo é o fim primordial da lei e da instituição que o corporiza e lhe dá prossecução.
E, a este propósito, paradigmática a forma de tratamento das recomendações do CCP entre 1981 e 1987, que sempre foram objecto de apreciação ano a ano e caso a caso. Em 1986, foi mesmo publicado um livro, uma síntese da implementação das recomendações de 1981 a 1985, distinguindo entre as que são meramente programáticas e as que fizeram ou não vencimento. Tal não significa que as respostas tenham sido necessariamente positivas ou mesmo consideradas satisfatórias pela generalidade dos Conselheiros. É óbvio que não! Mas foram dadas, pronta e sistematicamente! Eis o que consideramos o mínimo dos mínimos exigível aos órgãos do Estado, em face do CCP.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Falemos de Estado, pois tanto o Governo como a Assembleia da República podem ser chamados a cooperar com os Conselheiros. E, de facto, o Parlamento foi solicitado pelos Conselheiros, como poder legislativo, durante a reunião plenária, e, posteriormente, sobretudo a partir de França e dos países da Benelux, mais como entidade fiscalizadora dos actos do Governo e da Administração Pública.
Entendo, assim, que a Assembleia da República deve, ela própria, dar o bom exemplo e esclarecer o destino das