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I SÉRIE-NÚMERO 39

os surdos, aquela que, em primeiro lugar e naturalmente, utilizam para comunicar.
A língua gestual portuguesa é, por isso, um instrumento tem indispensável para a verdadeira integração dos surdos portugueses e para que usufruam da sua plena cidadania.
Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - As crianças e os jovens surdos são tal vez os principais afectados por não estar ainda garantido o ensino e o acesso à língua gestual portuguesa e a sua utilização nas mais diversas situações da sociedade, com especial incidência no ensino. A, sua consagração no artigo 74.º da Constituição, dedicado ao ensino, demonstra bem a importância fundamental que tem esta área para a igualdade de oportunidades dos surdos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A não existência de intérpretes no sistema de ensino, nomeadamente no ensino superior, constitui um obstáculo quase intransponível ao acesso dos surdos a este direito. De resto, o mesmo acontece no acesso a tantos outros direitos como a saúde em que a inexistência de intérpretes nos vários serviços públicos leva a que sejam discriminados os cidadãos surdos.
Diversos passos são necessários para que a actual situação, em que são insuficientes as condições de acesso à utilização da língua gestual portuguesa, seja alterada. O projecto que o PCP apresenta aqui, hoje, é apenas uma parte daquilo que é preciso fazer nesta área. Mas é uma parte muito importante. Trata-se, afinal, de criar o quadro legal para o acesso e exercício da profissão de intérprete de língua gestual.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma profissão que existe há vários anos, que começou por ser uma ocupação de carácter não profissional, feita por pessoas que contactavam com frequência com a comunidade surda, em especial os seus próprios familiares. Embora ainda hoje a maioria dos intérpretes sejam familiares de surdos, a criação da Associação dos Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa abriu a possibilidade de uma formação e exercício da profissão, em moldes mais profissionais.
É preciso ter em conta que esta tem necessariamente de ser uma profissão em crescimento rápido e. urgente. De outro modo, continuarão a ser inúmeras as situações em que os surdos vêem cerceado e limitado o seu acesso ao ensino, aos serviços públicos, especialmente os de saúde; e a todos os direitos decorrentes de' serem cidadãos de pleno direito. ,
Impõe-se, por isso, um investimento forte na formação de intérpretes de língua gestual, para que cada vez mais sejam vencidas as barreiras que aos surdos se colocam. Ora, este investimento e o crescimento desejável do número de intérpretes necessita do reconhecimento legal desta profissão. Por várias razões. Desde logo, porque. estes profissionais devem exercer a sua profissão com ga- . ranhas, têm o direito de ver definidos na lei os princípios por que se devem reger, bem como as condições de acesso à profissão. Mas também porque o desenvolvimento rápido que se deseja da formação, de intérpretes deve ,ser ancorado em, sólidas: bases, que lhe garantam a qualidade indispensável à importância do serviço que prestam.

Vozes do PCP: -- Muito bem.!

O Orador: - Não é admissível que a profissão de intérprete de língua gestual portuguesa continue numa situação de semi-clandestinidade é no esquecimento dos que legislam e dos que governam.

Aplausos do PCP.

O projecto de lei que o PCP, hoje, apresenta tem como grande fonte as propostas da Associação Portuguesa de Surdos e da Associação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa. Define, desde logo, o que são os intérpretes de língua gestual e quais as suas funções; presta atenção aos requisitos mínimos para o exercício da actividade, em que para além da escolaridade obrigatória e do curso de intérprete se exige a maioridade, o que, no conjunto, garante a qualidade técnica e a estabilidade, e maturidade necessárias para o desempenho desta função. Presta-se, também, atenção à formação através da definição das linhas gerais dos cursos de intérpretes de língua gestual Nestes, assegura-se a existência do papel regulador do Estado na homologação dos curricula, abrindo-se espaço à organização dos cursos a outras entidades e assegurando-se a participação fundamental das organizações de surdos e dos intérpretes de língua gestual. Propõe-se também um conteúdo mínimo para o currículo do curso, considerado essencial, para que se constitua uma base sólida de formação. O projecto que apresentamos avança igualmente com algumas regras do foro deontológico indispensáveis para que o exercício de actividade se faça de modo idóneo. São exemplos disso os deveres de sigilo, de interpretação fiel ou de não influência das partes a que o intérprete está sujeito.
Finalmente, é necessário que se institua um período e mecanismos de transição, já que não podemos esquecer os intérpretes que têm ao longo dos anos, dado o seu contributo para vencer a barreira da língua. A estes, aos que necessitem, deve ser facultado um curso de reciclagem, que lhes permita. alcançar o pleno reconhecimento à luz do novo estatuto legal.
Não é admissível que o legislador, que a Assembleia da República, continue a ignorar a necessidade desta profissão e a criação de condições para um completo reconhecimento da língua gestual portuguesa. É preciso que a Assembleia da República estabeleça as regras com que esta , profissão se deve. reger e que, com isso, contribua decisivamente para o salto qualitativo e quantitativo que é preciso dar nesta matéria.
Sabemos que esta lei não é, por si só, suficiente para resolver todos os problemas dos intérpretes, dos surdos e da aplicação da língua gestual portuguesa, mas é condição necessária para que isso aconteça e para que se dê um passo decisivo em direcção a uma sociedade que todos receba por igual.

Aplausos do PCP.