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19 DE MARÇO DE 1998 1683

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estou cansado de pedir silêncio. Tenham paciência!
Sr. Deputado Pacheco Pereira, tem de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
É isso que todos temos mais do que obrigação de evitar, porque já assistimos a esta cena várias vezes. Já assistimos a esta cena quando o PS foi governo antes, quando o PSI) foi governo depois, quando o PS é governo agora. E os portugueses, legitimamente, pensam que vão assistir a esta cena quando o governo mudar. Enquanto não formos capazes de romper esse círculo - e isso não pode ser no futuro, tem de ser agora, e os senhores não foram capazes de o fazer, porque o vosso discurso é completamente desculpatório em relação à realidade das nomeações -, continuamos a não merecer o prestígio e a atenção dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, dispondo, para o efeito, de mais 2 minutos, cedidos pela Mesa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, a Lei n.º 13/97 foi, a meu ver, um mau enxerto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, porque o decreto-lei contém 27 artigos e constitui um dispositivo global, homogéneo e coerente para resolver a questão dos concursos e a Lei n.º 13/97, como sabe, tem apenas cinco artigos, um dos quais modificam os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 323/89. Ou seja, não é possível fazer concursos na Administração 'Pública com o Decreto-Lei n.º 323/89 e é extremamente difícil fazê-los ao abrigo da Lei n.º 13/97.
Passo a expor o porquê. São três as razões, e só três, e não vou ser exaustivo. Em primeiro lugar, quando um concurso fica deserto, o que fazer? Faz-se um novo concurso ou a livre nomeação?! Em segundo lugar, os candidatos não são aprovados. O que fazer? Faz-se a livre nomeação ou a abertura de um novo concurso?! Em terceiro lugar, criam-se novos serviços. O que fazer? E isto, como a Sr.ª Deputada sabe, não é nenhuma desculpa, pela razão simples de que já estão feitos 240 sorteios para a composição do júri através da comissão de observação e acompanhamento, e todos os dias chegam à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura de novos concursos, pela razão simples de que a regra do sistema agora é o concurso, e apenas o concurso, e não mais a nomeação e apenas a livre nomeação.
Sr.ª Deputada, também queria dizer que, no que toca à questão que colocou, é evidente que o concurso para chefe de serviço só pôde ser possível pela Lei Orgânica do Ministério da Saúde, isenta no Decreto-Lei n.º 232/89, porque tem um regime especial que lhe é aplicável.
Sr. Deputado Pacheco Pereira, sinceramente gostei de o ouvir. De facto, o Governo tomou posse em 28 e 30 de Outubro de 1995; a proposta de lei foi apresentada na Assembleia da República a 24 de Abril de 1996, tendo aqui demorado 13 meses - saiu em Maio de 1997; necessitou de ser regulamentada, negociada com os sindicatos, e com o Conselho Superior de Magistratura para indicação do magistrado para presidir à comissão de observação e acompanhamento.

Vozes do PSD: - Isso são desculpas!

O Orador: - Não são desculpas. E posso garantir-lhe que, como, de resto, o PSI) não conseguiu demonstrar, não há um único dirigente que tivesse sido nomeado ilegalmente no período que medeia entre Julho de 1997 e agora. Não há um único dirigente nomeado de forma ilegal!

Vozes do PSD: - Não há é um que tenha sido nomeado por concurso!

O Orador: - A questão fundamental é esta! Aqueles que, em quase todas as vezes, estão em regime de substituição, ao fim de seis meses cessam, de modo automático, as suas funções sem possibilidades de voltarem. É por isto, Sr. Deputado, pelas preocupações que demonstrou, que me permito dizer aos Srs. Deputados que assim o entenderem para irem ao local próprio, à comissão de observação e acompanhamento, sediada na DGAP, a fim de verem o ritmo com que os concursos são pedidos diariamente e a previsão de concursos para o ano de 1998.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou o seu tempo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Finalmente, e cumprindo aquilo que o Sr. Ministro Adjunto anunciou na quarta-feira na 1.ª Comissão, apresentamos hoje um anteprojecto de proposta de lei aos grupos parlamentares, fazendo aqui um apelo, que é sincero, no sentido de haver um aperfeiçoamento, pois esta proposta de lei trata agora, ainda de forma mais completa, mais global e coerente, toda a complexa problemática dos concursos.
Trago-vos, pois, hoje, cumprindo uma promessa,...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço que termine, visto ter já ultrapassado em muito o tempo que lhe foi atribuído.

O Orador: - ... a proposta de lei sobre os concursos, que derroga quatro diplomas, sendo certo e fico-me por aqui - que os concursos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais um adiamento!

O Orador: - O Sr. Deputado perdeu uma boa oportunidade de estar calado, porque eu ia dizer exactamente que os concursos, os que já foram abertos e os que ainda vão ser abertos, não param por causa da avaliação desta proposta de lei. Continua a haver abertura de concursos.

Aplausos do PS.

Vozes do. PSD: - Então, a lei não serve para nada?!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr.. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro Jorge Coelho fez aqui uma afirmação que reputamos da maior gravidade.
O Sr. Ministro Jorge Coelho disse, ou sugeriu, ou pelo menos entendeu-se assim, que terão sido feitas nomea-