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19 DE MARÇO DE 1998 1685

sor quem transforma a lei em realidade, que lhe dá vida no dia-a-dia, que lhe dá alma na sua aplicação concreta, fazendo da escola um espaço aberto a projectos necessários, adequados e imaginativos aplicados de um modo eficiente e enriquecedor. É o professor quem lhe dá conteúdos técnicos e pedagógicos, enfim, quem abre o caminho a uma escola realmente melhor.
Consciente deste papel do professor, o Ministério pretende com o presente projecto justamente aprofundar a responsabilidade do professor, dando-lhe uma dimensão mais autónoma e abrindo-lhe novas possibilidades de acção educativa e de intervenção escolar e social. É evidente que esta responsabilidade acrescida vai exigir provavelmente novas atitudes, devendo o professor debruçar-se ainda mais sobre todo o meio que envolve a escola, procurando mais interlocutores, tentando integrar e coordenar mais aportações, descobrir mais facetas que possam valorizar o seu trabalho. Todavia, este desafio será certamente mais compensador, entendendo-se a educação como projecto simultaneamente vivo, criativo, eficiente e funcional e observando-se a partilha do processo de tomada de decisão como um ganho significativo. E quando referimos «compensador», significa isto que o esforço do professor será reconhecido e valorizado.
Está, assim, previsto, com a aplicação deste novo diploma, um regime de incentivos e de valorização profissional para os docentes que vierem a desempenhar cargos de administração e gestão, bem como a realização de acções de formação que visem a qualificação de docentes para os mesmos.
A partir destas medidas, o Estado irá continuar a valorizar o trabalho e o empenho dos professores, numa atitude atenta e responsável, capaz de transmitir ao mesmo tempo respeito e confiança.
A segunda reflexão que eu gostaria de deixar aqui prende-se com o problema da autonomia. Autonomia, ao contrário do que muitos cépticos gostariam de fazer crer, não significa abandono, agarrados ou provavelmente amarrados ainda a modelos autoritários e centralizadores da relação entre Estado e cidadão. A transferência de poder de decisão e de poder de iniciativa nada tem a ver com desresponsabilização. Autonomia - entendida como a saída de um estado de menoridade, provavelmente mais cómoda e simples, mas certamente também mais redutora e secundarizante - não significa, assim, que o Estado vai desligar-se das escolas num gesto de indiferença liberal ou inconsciência sócio-cultural mas, pelo contrário, vai desenvolver novas formas de responsabilidade e responsabilização, criando uma relação de confiança e de abertura para escutar e viabilizar as ideias dos professores e da comunidade escolar em geral.
O Estado assume e assumirá a sua total responsabilidade perante as escolas, continuando a assegurar o seu funcionamento e financiamento, prerrogativa que este Governo considera e considerará como própria e indelegável.
Rejeitamos em absoluto qualquer modelo empresarial ou comercial das escolas e estamos certos que o Governo se irá empenhar decididamente na salvaguarda do objectivo educativo e do princípio pedagógico como valores fundamentais que ocuparão o plano principal de qualquer projecto escolar. Este primado da qualidade científica e pedagógica não será subvertido por produto algum, nem adulterado por qualquer interesse comercial ou local adverso à própria função educativa proposta pelo Ministério da Educação, o qual saberá proteger incondicionalmente a esfera própria da escola.

Porque o principal objectivo é melhorar o serviço público de ensino consagrado na lei, porque a sua maior preocupação é garantir a qualidade da acção educativa e melhorar a eficácia da gestão escolar, neste contexto - e para terminar a nossa reflexão em torno da autonomia será importante deixar bem claro que a autonomia não é um fim em si mas apenas um meio, uma via que acreditamos ser mais eficaz e versátil rumo a uma escola caracterizada essencialmente pela qualidade educativa.
Certamente que em toda esta problemática também cabe um importante papel aos Conselhos Locais de Educação, mas não esqueçamos que, embora o Ministério esteja empenhado na sua criação, os Conselhos Locais de Educação são da iniciativa local.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Empenhado em elevar a qualidade do ensino e em fazer da educação um verdadeiro espaço de envolvimento e de participação cívica, este diploma, que apresenta inúmeros méritos, honra o Ministério da Educação e o Governo de que emanou. Apenas. esperamos, em breve, ter oportunidade de reflectir sobre outros projectos que, como este, sejam símbolo de uma nova política educativa para Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Castro de Almeida, José Calçada e José Cesário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. ,Deputado Fernando de Sousa, este processo do regime de gestão das escolas é bem um caso exemplar da incapacidade deste Governo e do Ministério da Educação para decidir. Este Ministério, decididamente, detesta tomar decisões.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É verdade!

O Orador: - O Ministério tinha um problema para resolver, que era o de escolher o modelo de gestão para as escolas. Havia um modelo de 1976, o chamado regime de gestão democrático, com órgãos eleitos, um regime parecido com a autogestão, com órgãos plurinominais, e havia o modelo de 1991, introduzido com carácter experimental, com um director executivo, órgão uninominal, nomeado na sequência de concurso, um regime completamente diferente daquele que vigorava desde 1976.
Fez-se a avaliação da experiência e qual é, afinal, a decisão deste Governo, tão esperada e tão ansiada? A decisão do Governo é a de que cada escola, entre o chamado regime de gestão democrático e o regime do director executivo, decide como quer fazer, cada escola decide qual é o modelo de gestão que vai adoptar. É o modelo de gestão à la carie, à vontade de cada escola!
E, como o Sr. Deputado percebeu que esta crítica lhe iria ser feita, tratou de dizer que era justificado que cada escola pudesse ter um modelo de gestão diferente da outra. E eu digo-lhe: pois é, Sr. Deputado, elas podem ter regimes de gestão diferentes em função da dimensão da escola ou, ainda, em razão da tipologia da escola, consoante tenha ou não ensino secundário. Tem toda a razão! Só que ó seu modelo permite que escolas com a mesma dimensão e a mesma tipologia tenham regimes de gestão diferentes. Ora, isto não traduz nenhuma especificidade das vantagens da gestão, mas, antes, a incapacidade do