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27 DE MARÇO DE 1998 1795

nos comportarmos já no tempo da moeda única. Não se confunda esta nossa alegria com uma distinção feita ao nosso país e também ao esforço muito considerável, traduzido em algum «apertar do cinto» e em algum aumento do desemprego, apesar de tudo, dos portugueses, pois se alguém tem mérito nesta convergência nominal penso que ele será mais dos trabalhadores do que dos ministros. Os ministros tiveram o apoio, claro ou escondido, do PSD, não tiveram, apesar de tudo, oposição desta Assembleia e não há dúvida de que cumpriram as suas obrigações. Também por isso nos congratulamos.
Todavia, Sr. Presidente, não queremos deixar de dizer, de uma forma muito clara, que nunca poderemos aceitar que esta moeda única e esta convergência sejam as chaves de abertura de um federalismo na Europa, que dissolva e aniquile a nossa própria identidade. E não queremos isto não só por amor a Portugal mas também por amor à Europa. Sempre dissemos, e repetimos, que para nós a Europa é uma Europa de adição, não é uma Europa de dissolução, e se algum dia for de dissolução será o próprio espírito europeu que se dissolverá.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com todos os condicionamentos que aqui apontei, regozijamo-nos sempre que Portugal é distinguido, mas só por isso, porque nem pela redacção nem pelas intenções votaremos este voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do voto n.º 1O6/VII - De congratulação pela proposta da Comunidade Europeia relativa à integração de Portugal no primeiro grupo de Estados a aderir ao euro, a partir de 1999 (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o voto vai ser transmitido a Sua Excelência o Presidente da República e não ao Sr. Primeiro-Ministro, porque foi directamente notificado. Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à reapreciação do Decreto n.º 190/VII- Lei de Criação das Regiões Administrativas.
Antes, porém, informo que foi apresentado um recurso, interposto pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre a admissibilidade do projecto de lei n.º 5O9/VII, sobre o qual a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou um parecer, que já foi distribuído.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de sugerir à Mesa, se, porventura, estiver de acordo, o seguinte: dado que o Regimento implica a leitura do parecer em Plenário, e uma vez que o parecer é, pela sua natureza, demasiado extenso, a minha sugestão é no sentido de que possam ser lidos apenas os seus pontos conclusivos, com dispensa da leitura da matéria restante. Penso que, assim, iríamos ao encontro do cumprimento da disposição regimental. A partir daí, abrir-se-ia o debate, se o Sr. Presidente nisso conviesse.

O Sr. Presidente: - Dado que ninguém se opõe, vamos proceder como sugere. O Sr. Secretário da Mesa vai passar à leitura dos pontos conclusivos do parecer elaborado pela 1.ª Comissão.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer é do seguinte teor:
1 - O projecto de lei n.º 5O9/VII, relativo ao sistema eleitoral para a Assembleia da República enferma, nos termos expressamente referidos e identificados nos fundamentos do presente parecer, de soluções normativas manifestamente desconformes à Constituição e incompatíveis tanto com a natureza constitucional do sistema eleitoral de representação proporcional quanto com relevantes princípios do Estado de direito atinentes ao pluralismo de expressão e organização política democráticas, pelo que, em consonância com a argumentação constante do despacho que o admitiu, é objecto de um juízo preliminar muito reservado quanto à sua viabilidade.
2 - Em vista da pertinência de abertura do processo legislativo relativo à reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, e em consonância com o elemento decisório do despacho n.º 128/VII, proferido em 18 de Março pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, dá-se por admitido o projecto de lei n.º 5O9/VII e indefere-se o recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que deu causa ao presente parecer».

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate sobre o recurso, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões de inconstitucionalidade que fundamentam a impugnação feita pelo Grupo Parlamentar do PCP constam do próprio conteúdo deste documento, que vem, aliás, na esteira do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, o qual aponta, e de modo muito convincente, uma boa parte destas razões de inconstitucionalidade. Consta igualmente do parecer da 1.ª Comissão, que, aliás, acrescenta às inconstitucionalidades apontadas aquilo que entende ser uma outra inconstitucionalidade, o facto de não haver círculos plurinominais regionais de apuramento, designadamente no continente.
Entendemos, no entanto, que é incoerente que os fundamentos, quer do despacho impugnado quer do parecer, apontem claramente para gritantes inconstitucionalidades e que, por outro lado, a conclusão aponte para a admissão.
Temos, naturalmente, em conta que o direito constitucional não é propriamente ciência exacta, que há margem para dúvidas, mas também parece evidente que, neste caso concreto, estamos perante matéria particularmente ostensiva no plano da inconstitucionalidade. Aliás, mais do que ostensiva, consideramos esta matéria chocante. É chocante, por exemplo, que se pretenda que um eleitor das regiões autónomas valha duas vezes mais do que um eleitor do continente e quatro vezes mais do que um eleitor alentejano.
Mas se o PS aprova o conteúdo da nossa impugnação, aprova o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República - e bem! -, aprova o parecer da 1.ª Comissão,