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1798 I SÉRIE - NÚMERO

e apresenta um projecto de lei para lhe dar fundamento que é manifestamente inconstitucional, ou abandona a sua reivindicação demagógica. De onde, de duas uma: ou, na sequência deste debate, o PSD se predispõe a uma avaliação construtiva e consensual para uma boa reforma do sistema eleitoral ou insiste nas suas tecias e, então, temos de concluir que o que o PSD quer, manifestamente, é que não haja reforma do sistema eleitoral em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a consequência política inevitável e insuperável daquilo que é o projecto de lei apresentado.
Sr. Presidente, permita-me que me manifeste e congratule com os fundamentos do despacho que teve ocasião de proferir e, na minha qualidade de relator, também com o facto de, à excepção, naturalmente, do partido proponente, todos os outros grupos parlamentares terem acompanhado o parecer e a sua conclusão, no que toca aos argumentos de desconformidade constitucional verificados no projecto de lei do PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, ou vimos aqui o Sr. Deputado referir muitas dúvidas em relação à redução dos Deputados. Pergunto à Mesa se me
pode confirmar - porque penso que haverá, então, aqui algumas dúvidas - se o PS também não votou a favor o artigo da Constituição que prevê a redução dos Deputa
dos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a confiar demasiado na minha memória. Mas, como sabe, isso está publicado no Diário da Assembleia da República, pelo que terá de fazer o favor de o consultar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permitir, posso esclarecer.

O Sr. Presidente: - Se assim o desejar, tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva. é de facto muito simples: a Constituição, em certas normas, estabelece faculdades. O PSD poderia apresentar um projecto de lei, usando da faculdade da redução do número de Deputados, que não afectasse a aplicação do sistema da representação proporcional, com a existência de círculos plurinominais no território.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Já fez as contas, Sr Deputado?

O Orador: - O que o PSD demonstrou é que as duas coisas ao mesmo tempo são completamente incompatíveis, porque a Constituição o não suporta. E foi por isso que eu disse há pouco, no início da minha intervenção, que ou o PSD queria este projecto, e, então. não poderia ter adoptado na revisão constitucional o que adoptou, ou, se adoptou essa solução, não podia ter querido este projecto.

A contradição é vossa, têm de sair dela!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ponto a ponto, como foi solicitado pelo PSD.
Assim, vamos proceder à votação do ponto 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É o seguinte:

O projecto de lei n.º 5O9/VII, relativo ao sistema eleitoral para a Assembleia da República enferma. nos termos expressamente referidos e identificados nos fundamentos do presente parecer, de soluções normativas manifestamente desconformes à Constituição e incompatíveis tanto com a natureza constitucional do sistema eleitoral de representação proporcional quanto com relevantes princípios do Estado de direito atinentes ao pluralismo de expressão e organização política democráticas, pelo que. em consonância com a argumentação constante do despacho que o admitiu. é objecto de um juízo preliminar muito reservado, quanto à sua viabilidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do ponto 2.

Submetido à votação, foi aprovado. com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Em vista da pertinência de abertura do processo legislativo relativo à reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, e em consonância com o elemento decisório do despacho n.º 28/VII, proferido em 18 de Março pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, dá-se por admitido o projecto de lei n.º 5O9/VII e indefere-se o recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que deu causa ao presente parecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a votação do parecer que estivemos a analisar, vamos passar à reapreciação do Decreto n.º 19O/VII - Lei de Criação das Regiões Administrativas.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Junqueiro, para uma intervenção, advirto os Srs. Deputados que na alínea a) da proposta de alteração com o n.º 2-P. apresentada pelo PS, e que foi distribuída tal como a outra, propõe-se a eliminação na alínea a) do artigo 6.º e não do artigo 5.º, como por lapso dactilográfico, consta do texto em vosso poder, ou seja, das menções aos municípios de Meda e Vila Nova de Foz Côa.
Feita esta advertência, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há poucos meses, o Tribunal Constitucional, chamado a intervir pelo Sr. Presidente da República, pronunciou-se pela inconstitucional idade de algumas normas