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27 DE MARÇO DE 1998 1799

incertas na lei de criação das regiões administrativas, que tinha sido aprovada na Assembleia da República por uma maioria absoluta de Deputados. O PS não concordou com a decisão, mas acatou-a, e rapidamente começou a trabalhar numa solução alternativa constitucionalmente irrepreensível e politicamente consensual.
Apresentamos hoje as alterações necessárias. Decidimos, após conhecer o Acórdão do Tribunal Constitucional, expurgar o texto das suas inconstitucionalidades e ouvir o Grupo Parlamentar, os órgãos próprios do partido, múltiplos cidadãos e, naturalmente, muitos autarcas. Concluímos pela necessidade de manter o critério anterior, ou seja, considerar como relevante a opinião das assembleias municipais, que, no tempo próprio. tinham sido chamadas a pronunciar-se sobre os projectos para a reforma administrativa. Assumimos, por isso, que as alterações decorrentes deste critério se consubstanciariam aos concelhos de Meda e Vila Nova de Foz Côa. Assim, no novo mapa regional, serão parte integrante da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, e não da Beira Interior como já tinha sido proposto e aprovado, estes dois concelhos.
O silêncio de Foz Côa colocou este concelho na Beira Interior, provocando a descontinuidade territorial ao da Meda, que, como se sabe, já preconizava a solução agora encontrada. No entanto, Foz Côa, instada a pronunciar-se no período que antecedeu a primeira apresentação desta lei, emitiu opinião, através de abaixo assinado dos seus membros da Assembleia Municipal, facto que levou a considerá-la como formalmente incorrecta. Em democracia, num órgão electivo, o que faz sentido são as decisões decorrentes das suas reuniões e não o contrário. Resolvido este erro, foi possível considerar agora a opinião de Foz Côa, com reflexos positivos para a Meda, que, assim, ganhou continuidade territorial. Foi, portanto, uma decisão transparente, com critério e assim, sufragada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A maioria absoluta das assembleias municipais pronunciou-se sobre os projectos de regionalização. mas a maioria absoluta das assembleias municipais lideradas pelo PSD não emitiu opinião. Dissemos na altura, e repetimos agora, que prestaram um mau serviço aos seus munícipes. Eleitos para representarem e defenderem os seus interesses, entenderam não o fazer. Foi mais importante cumprir a ordem interna, da direcção do PSD, de boicote à consulta da Assembleia da República, do que, em nome dos valores pelos quais foram eleitos, assumirem a responsabilidade de se baterem pelas melhores soluções para as mesmas populações. Não estranhamos este comportamento. O que, em determinado momento histórico, se passou com a ANMP e os autarcas do PSD, então proibidos de participarem na sua direcção, é o melhor exemplo de que as convicções no PSD são um subproduto da vida política e não a bússola necessária à prossecução de uma rota de ideias e de valores.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - Outros, ao abandonarem a Assembleia da República, por vontade própria, rejeitaram este fórum de debate e confronto políticos. Optaram por artigos de opinião ou de ocasião, obviamente legítimos, mas que não consentem resposta par. Era vital saber se a sua opinião sobre o mapa regional terá, afinal, mais a ver com algum espírito local da «capela» que facilmente se denuncia nos outros ou se, pelo contrário, tem uma base mais séria e consistente. Falar ex catedra, por vezes, tem mais de arrogância do que de sabedoria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Outros ainda, pretendem agora, legitimamente, fazer-se ouvir; são recebidos, mas alguns deles, social democratas de eleição, com responsabilidades próprias, ainda não estimularam ou formularam idêntico pedido ao seu líder, Marcelo Rebelo de Sousa, no sentido da sua sensibilização para a proposta de uma solução geográfica própria. Em todos estes casos, cada um com sua estratégia, o objectivo é comum: atrasar o processo de regionalização de Portugal.
A tudo isto o PS e o seu grupo parlamentar dizem não. Este é um processo para seguir e triunfar. Feito que esteja o referendo, que sinceramente esperamos ganhar, com o empenhamento de autarcas e figuras públicas de todos os partidos, do País em geral, as regiões terão lei própria, eleições e vida próprias, tudo organizado e pronto no futuro imediato.
Terminou, deste modo, a «querela geográfica» que alguns teimaram em prolongar. Abre-se agora um novo ciclo de debate político: o do modo de funcionamento das regiões, das suas atribuições e competências, da descentralização dos serviços e das decisões, da sua articulação com os municípios e o governo central, dos benefícios para a população.
Imporia explicar e saber, de norte a sul do País, região a região, que os seus responsáveis terão responsabilidades acrescidas em domínios tão importantes como os que a seguir se exemplificarão, e as populações reconhecerão vantagem na participação da sua região no planeamento económico e social, na promoção e atribuição de incentivos ao investimento, na programação da execução dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos sociais de valor estratégico e de apoio às actividades produtivas.
É neste contexto político de descentralização que acontecerá «a progressiva transferência para as regiões de serviços periféricos» afectos a estas atribuições e competências, facto que implicará a aprovação de uma lei-quadro da administração periférica do Estado. Vejamos, então, em substância, uma síntese das múltiplas atribuições e competências em 15 domínios diferentes.
1.º - Desenvolvimento económico e social: competências e atribuições - elaborar, aprovar, executar e avaliar os planos de desenvolvimento regional, feitos em articulação com os municípios. a administração central e os agentes económicos e sociais regionais: participar na preparação dos planos nacionais de desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Plano a Médio Prazo (PMP); organizar um sistema integrado de informação e um observatório regional destinados a apoiar processos de planeamento sócio-económico, ambiental e de ordenamento do território, as autarquias locais e as associações empresariais; apreciar e emitir pareceres sobre projectos privados de iniciativa regional: participar nas agências de desenvolvimento regional; definir, com a Administração Central e os representantes dos beneficiários. programas de experimentação e demonstração das actividades características do mundo rural.
2.º - Ordenamento do território: elaborar, aprovar, executar e avaliar o plano regional de ordenamento do território: participar no programa nacional de políticas de ordenamento do território e nos planos e programas dos